DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO: o teor da Ata e Planilha apresentadas pela Comissão 
Geral de Licitação para Aquisição, pelo menor preço por lote, de Aquisição 
pelo o menor preço por lote, produtos biológicos e materiais de uso 
veterinário, para Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do 
Amazonas – ADAF conforme processo administrativo nº 478/2019 – ADAF e 
nº 013.0000.3653/2019 relativo à Licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 150/2019-CGL.  
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no referido 
processo supracitado.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR, a deliberação da Comissão Geral de Licitação, referente 
Aquisição, pelo menor preço por lote, produtos biológicos e materiais de uso 
veterinário, conforme acima citado:
II – ADJUDICAR a empresa ROSAMINAS SERVIÇO ENGENHARIA E 
COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.453.879/0001-35, como 
vencedora do objeto da Licitação nos itens: 01,04,05,07,08,09,10 no valor 
global estimado da proposta apresentada de R$ 250.373,75, (Duzentos e 
cinquenta mil, trezentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), a 
empresa FRANCISCO FERNANDES BARBOSA, inscrita no CNPJ sob nº 
15.623.678/0001-06, como vencedora do objeto da Licitação nos itens: 
02,03,06, no valor global estimado da proposta apresentada de R$ 23.300,00, 
(Vinte e três mil e trezentos reais), conforme Ata e Planilha da Comissão Geral 
de Licitação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – 
ADAF, em Manaus, 06 de maio de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO
Diretor Presidente
ADAF
PORTARIA Nº 136/2019 – ADAF/AM
CHEFE DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA 
ADAF no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO: que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para contratação de serviço de 
informática de forma eventual; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 28 
apresentada no Processo;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresenta pela 
Empresa às fls. 04 a 14 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 851/2019-ADAF e 
Processo nº 5873/2019-CGL;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
XVI da Lei nº 8.666/93, a contratação da PRODAM;
II – ADJUDICAR o objeto de dispensa em favor da empresa em questão do 
valor global de R$ 29.950,94 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta reais e 
noventa e quatro centavos).
À consideração do Senhor Diretor Presidente da Agência de Defesa 
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHEFE DE DEP. ADM. E FINANCEIRO DA ADAF, em Manaus, 06 de maio de 
2019.
Manoel Mourão Neto 
Chefe de Depart. Adm. e Financeiro da ADAF
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, 
em Manaus, 06 de maio de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente
ADAF
PORTARIA Nº 137/2019- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER aos servidores férias e licença especial conforme 
descritos abaixo
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
 
RESENHA Nº. 028/2019 – CEE/AM de 10/04/2019
RESOLUÇÃO Nº. 031/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Credenciar, Ad Referendum, a Estrutura física do Colégio do Norte, 
localizado na Rua Leonardo Malcher nº 751, Centro, Manaus/AM, retroativo 
ao ano de 2018.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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