DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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§1º. Os CMFs constituem-se em bases físicas, visando a
desconcentração e o fortalecimento da gestão ambiental, ordenamento
territorial, regularização fundiária, produção sustentável no Estado do
Amazonas.
§2º. Os CMFs estão localizados em áreas estratégicas, de forma a
garantir a presença do Estado e a disseminação de suas políticas públicas de
meio ambiente e desenvolvimento sustentável, ordenamento territorial e
regularização fundiária e, produção sustentável e comercialização, tendo
como base a cooperação intensiva e articulada entre instituições municipais,
estaduais, federais, governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Os CMFs deverão implementar as ações de gestão ambiental,
ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável.
I - articular e integrar os órgãos estaduais envolvidos na gestão
ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, produção
sustentável, assistência técnica e florestal;
II - apoiar o processo de desconcentração da gestão ambiental,
ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável;
III - promover a cooperação intensiva e articulada entre instituições
municipais, estaduais, federais, governamentais e não governamentais;
IV - promover ações de gestão e controle ambiental;
V - promover ações de ordenamento territorial e de regularização
fundiária em terras de domínio do Estado do Amazonas;
VI - promover ações de produção sustentável e comercialização;
VII - articular e integrar os instrumentos de gestão ambiental;
CAPÍTULO III
DOS INTEGRANTES
Art. 3º Constituem integrantes naturais dos CMFs a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM.
Art. 4º Constituem integrantes associados dos CMFs a Secretaria de
Política Pública Fundiária – SPF, Instituto de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas – IDAM e a Agência de Desenvolvimento Sustentável – ADS.
§1º. Os integrantes naturais, de acordo com as demandas específicas
e quando julgar pertinente, poderão convidar outras instituições para compor
as equipes dos CMFs.
§2º. No âmbito intermunicipal considera-se indispensável o
relacionamento dos CMF com as instituições locais – prefeituras municipais,
câmaras municipais de vereadores, promotorias de justiça, sindicatos,
associações, cooperativas, entes federais entre outros.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 5º Os CMFs, são edificações construídas para abrigar e dar
condições de trabalho às equipes técnicas e administrativas que
implementarão ações conforme as ações descritas no Art. 2º.
Parágrafo Único. Os CMFs serão espaços exclusivos das
instituições participantes, conforme Art. 3º, dispondo de recepção, salas de
trabalho equipadas, almoxarifado, copa/cozinha, sistemas de comunicação,
auditório, estacionamento e veículos e demais benfeitorias.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A responsabilidade de custeio relativas as despesas de
manutenção, como, material de expediente, serviços de segurança, internet,
telefone, limpeza, energia elétrica, água, vigilância, correio, marina e demais
desembolsos para a execução das atividades vinculadas nos CMFs será de
responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM,
como ordenador de despesa. Cabendo aos demais associados o
comprometimento que envidar esforços financeiros para melhorias das
estruturas de acordo com projetos vinculados e de acordo com estratégias de
ação.
Art. 7º A gestão administrativa do CMF será do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas – IPAAM, o qual terá como função a ordenação de
despesa, gestão das ações e demais atribuições de sua competência. A
Cogestão ficará a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
que terá como atribuição realizar articulações institucionais e o que mais
couber de acordo de sua competência.
CAPÍTULO VI
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 8º A área de abrangência de cada CMF para a desconcentração
será a do município polo onde está a base física, a qual dará suporte às ações
nos municípios de entorno.
I – Apuí, somente o município polo;
II - Boca do Acre, somente o município polo;
III – Humaitá, no município polo, Manicoré, Novo Aripuanã, Lábrea e
Canutama e;
IV – Parintins, no município polo, Maués, Nhamundá, Barreirinha e
Boa vista do Ramos.
CAPÍTULO VI
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º A operacionalização dos CMFs será regida por plano de ação
trienal que definirá objetivos, metas, prazos, custos e responsáveis pelas
ações, cabendo ao administrador coordenar as ações diretas do CMF e,
sempre em processo de acordo, prestar apoio logístico às ações
extraordinárias dos participantes que se realizarem em sua área de ação.
Parágrafo Único. Cada instituição enviará suas ações anuais ao
Gestor e Cogestor dos CMFs para subsidiar a elaboração do plano de
trabalho anual.
Art. 10º As ações extraordinárias que se desenvolverem na área de
atuação dos CMFs deverão ter seu próprio custeio assegurado, salvo acordo
estabelecido entre os integrantes.
Art. 11 O administrador local do CMF deverá estabelecer, de acordo
com a estrutura que administra, quais as condições de uso que devem ser
observadas durante a permanência das ações externas, particularmente
aquelas relativas ao uso do meio físico, equipamentos e veículos
submetendo-se à administração.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Este Regimento Interno poderá ser alterado a partir de
proposta subscrita por qualquer um dos seus participantes, a qualquer tempo
mediante manifestação ou requerimento.
Art. 13. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados nesse
Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação dos CMFs e as
instituições participantes.
Art. 14. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação pela direção superior das instituições participantes, Secretaria de
Estado do Meio Ambiente – SEMA e Instituto de Proteção Ambiental – IPAAM
e obrigatoriamente deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de abril de 2019.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2019 - GDG/PC.
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº
39.17.08.03.5636/17-UDC, Protocolo nº 2485.10009.2017, o Delegado-
Geral da Polícia Civil, em exercício,no uso de suas atribuições,
etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado e pela
imposição de pena de 16 (dezesseis) dias de suspensão, convertidos em
multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor
obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº
3.278/2008, ao servidor ANDRÉ DIAS SANTANA, ocupante do cargo de
Perito Criminal, matrícula n.º 187.914-6-B, pela prática da falta tipificada no
Art. 2º, II, e Art. 10, §4º, inciso VIII, todos da Lei nº 3.278/2008. CERTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03/05/2019. ORLANDO
DÁRIO GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício,
Matrícula nº 160.096-6-B.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 774/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, em exercício, no uso de suas atribuições,
etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância
Administrativa Disciplinar n° 05.18.08.03.13391/17-UDC, Processo n°
2485.0241.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para
apurar a conduta do servidor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, ocupante do
cargo de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia
Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.513-1-A. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03/05/2019. ORLANDO DÁRIO
GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício, Matrícula
nº 160.096-6-B.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, em exercício, no uso de suas atribuições,
Função
Subfunção
Prog.
Ação
Loc.
06
122
3264
0011
Nat. Desp
Fonte de Rec.
Valor (R$)
NC
44.90.51
160
402.470,45
01
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
Portaria: Nº 015/AJ. GERAL-2019
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634,
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização do crédito,
mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a
necessidade de realização de ajuste financeiro do exercício de 2019;
RESOLVE: I – Realizar Destaque de Crédito Orçamentário para a Secretaria
de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), para Construção de Muro de
Contenção em concreto armado no Colégio Militar I – Bairro Petrópolis, em
Manaus, Processo nº 007.0003597.2017, conforme discriminação abaixo:
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Manaus-AM, 02 de maio de 2019.
Cel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante Geral da PMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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