DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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  §1º. Os CMFs constituem-se em bases físicas, visando a 
desconcentração e o fortalecimento da gestão ambiental, ordenamento 
territorial, regularização fundiária, produção sustentável no Estado do 
Amazonas. 
§2º. Os CMFs estão localizados em áreas estratégicas, de forma a 
garantir a presença do Estado e a disseminação de suas políticas públicas de 
meio ambiente e desenvolvimento sustentável, ordenamento territorial e 
regularização fundiária e, produção sustentável e comercialização, tendo 
como base a cooperação intensiva e articulada entre instituições municipais, 
estaduais, federais, governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º Os CMFs deverão implementar as ações de gestão ambiental, 
ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável. 
I - articular e integrar os órgãos estaduais envolvidos na gestão 
ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, produção 
sustentável, assistência técnica e florestal; 
II - apoiar o processo de desconcentração da gestão ambiental, 
ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável; 
III - promover a cooperação intensiva e articulada entre instituições 
municipais, estaduais, federais, governamentais e não governamentais;
IV - promover ações de gestão e controle ambiental;
V - promover ações de ordenamento territorial e de regularização 
fundiária em terras de domínio do Estado do Amazonas;
VI - promover ações de produção sustentável e comercialização;
VII - articular e integrar os instrumentos de gestão ambiental;
CAPÍTULO III
DOS INTEGRANTES
Art. 3º Constituem integrantes naturais dos CMFs a Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM.
Art. 4º Constituem integrantes associados dos CMFs a Secretaria de 
Política Pública Fundiária – SPF, Instituto de Desenvolvimento Sustentável do 
Amazonas – IDAM e a Agência de Desenvolvimento Sustentável – ADS.
§1º. Os integrantes naturais, de acordo com as demandas específicas 
e quando julgar pertinente, poderão convidar outras instituições para compor 
as equipes dos CMFs.
§2º. No âmbito intermunicipal considera-se indispensável o 
relacionamento dos CMF com as instituições locais – prefeituras municipais, 
câmaras municipais de vereadores, promotorias de justiça, sindicatos, 
associações, cooperativas, entes federais entre outros.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 5º Os CMFs, são edificações construídas para abrigar e dar 
condições de trabalho às equipes técnicas e administrativas que 
implementarão ações conforme as ações descritas no Art. 2º.
Parágrafo Único. Os CMFs serão espaços exclusivos das 
instituições participantes, conforme Art. 3º, dispondo de recepção, salas de 
trabalho equipadas, almoxarifado, copa/cozinha, sistemas de comunicação, 
auditório, estacionamento e veículos e demais benfeitorias.
CAPÍTULO V
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 6º A responsabilidade de custeio relativas as despesas de 
manutenção, como, material de expediente, serviços de segurança, internet, 
telefone, limpeza, energia elétrica, água, vigilância, correio, marina e demais 
desembolsos para a execução das atividades vinculadas nos CMFs será de 
responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, 
como ordenador de despesa. Cabendo aos demais associados o 
comprometimento que envidar esforços financeiros para melhorias das 
estruturas de acordo com projetos vinculados e de acordo com estratégias de 
ação.
Art. 7º A gestão administrativa do CMF será do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazonas – IPAAM, o qual terá como função a ordenação de 
despesa, gestão das ações e demais atribuições de sua competência. A 
Cogestão ficará a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA 
que terá como atribuição realizar articulações institucionais e o que mais 
couber de acordo de sua competência.
CAPÍTULO VI
DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 8º A área de abrangência de cada CMF para a desconcentração 
será a do município polo onde está a base física, a qual dará suporte às ações 
nos municípios de entorno.  
I – Apuí, somente o município polo; 
II - Boca do Acre, somente o município polo; 
III – Humaitá, no município polo, Manicoré, Novo Aripuanã, Lábrea e 
Canutama e;
IV – Parintins, no município polo, Maués, Nhamundá, Barreirinha e 
Boa vista do Ramos.
CAPÍTULO VI
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º A operacionalização dos CMFs será regida por plano de ação 
trienal que definirá objetivos, metas, prazos, custos e responsáveis pelas 
ações, cabendo ao administrador coordenar as ações diretas do CMF e, 
sempre em processo de acordo, prestar apoio logístico às ações 
extraordinárias dos participantes que se realizarem em sua área de ação.
Parágrafo Único. Cada instituição enviará suas ações anuais ao 
Gestor e Cogestor dos CMFs para subsidiar a elaboração do plano de 
trabalho anual.
Art. 10º As ações extraordinárias que se desenvolverem na área de 
atuação dos CMFs deverão ter seu próprio custeio assegurado, salvo acordo 
estabelecido entre os integrantes.  
Art. 11 O administrador local do CMF deverá estabelecer, de acordo 
com a estrutura que administra, quais as condições de uso que devem ser 
observadas durante a permanência das ações externas, particularmente 
aquelas relativas ao uso do meio físico, equipamentos e veículos 
submetendo-se à administração.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. Este Regimento Interno poderá ser alterado a partir de 
proposta subscrita por qualquer um dos seus participantes, a qualquer tempo 
mediante manifestação ou requerimento. 
Art. 13. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados nesse 
Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação dos CMFs e as 
instituições participantes.
Art. 14. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua 
aprovação pela direção superior das instituições participantes, Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente – SEMA e Instituto de Proteção Ambiental – IPAAM 
e obrigatoriamente deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de abril de 2019.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA
 
 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
 RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2019 - GDG/PC. 
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
39.17.08.03.5636/17-UDC, Protocolo nº 2485.10009.2017, o Delegado-
Geral da Polícia Civil, em exercício,no uso de suas atribuições, 
etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado e pela 
imposição de pena de 16 (dezesseis) dias de suspensão, convertidos em 
multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor 
obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 
3.278/2008, ao servidor ANDRÉ DIAS SANTANA, ocupante do cargo de 
Perito Criminal, matrícula n.º 187.914-6-B, pela prática da falta tipificada no 
Art. 2º, II, e Art. 10, §4º, inciso VIII, todos da Lei nº 3.278/2008. CERTIFIQUE-
SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03/05/2019. ORLANDO 
DÁRIO GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício, 
Matrícula nº 160.096-6-B.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
 RESENHA DA PORTARIA Nº 774/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, em exercício, no uso de suas atribuições, 
etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância 
Administrativa Disciplinar n° 05.18.08.03.13391/17-UDC, Processo n° 
2485.0241.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, ocupante do 
cargo de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.513-1-A. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03/05/2019. ORLANDO DÁRIO 
GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício, Matrícula 
nº 160.096-6-B.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
 RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, em exercício, no uso de suas atribuições, 
 
 
 
 
 
 
 
Função
Subfunção
 
Prog.
Ação
Loc.
06
122
3264
0011
Nat. Desp
Fonte de Rec.
Valor (R$)
NC
44.90.51
160
402.470,45
01
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
Portaria: Nº 015/AJ. GERAL-2019
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, 
de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização do crédito, 
mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a 
necessidade de realização de ajuste financeiro do exercício de 2019; 
RESOLVE: I – Realizar Destaque de Crédito Orçamentário para a Secretaria 
de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), para Construção de Muro de 
Contenção em concreto armado no Colégio Militar I – Bairro Petrópolis, em 
Manaus, Processo nº 007.0003597.2017, conforme discriminação abaixo:
II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quartel em Manaus-AM, 02 de maio de 2019.
Cel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante Geral da PMAM    
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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