Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 §1º. Os CMFs constituem-se em bases físicas, visando a desconcentração e o fortalecimento da gestão ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável no Estado do Amazonas. §2º. Os CMFs estão localizados em áreas estratégicas, de forma a garantir a presença do Estado e a disseminação de suas políticas públicas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, ordenamento territorial e regularização fundiária e, produção sustentável e comercialização, tendo como base a cooperação intensiva e articulada entre instituições municipais, estaduais, federais, governamentais e não governamentais. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º Os CMFs deverão implementar as ações de gestão ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável. I - articular e integrar os órgãos estaduais envolvidos na gestão ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável, assistência técnica e florestal; II - apoiar o processo de desconcentração da gestão ambiental, ordenamento territorial, regularização fundiária, produção sustentável; III - promover a cooperação intensiva e articulada entre instituições municipais, estaduais, federais, governamentais e não governamentais; IV - promover ações de gestão e controle ambiental; V - promover ações de ordenamento territorial e de regularização fundiária em terras de domínio do Estado do Amazonas; VI - promover ações de produção sustentável e comercialização; VII - articular e integrar os instrumentos de gestão ambiental; CAPÍTULO III DOS INTEGRANTES Art. 3º Constituem integrantes naturais dos CMFs a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM. Art. 4º Constituem integrantes associados dos CMFs a Secretaria de Política Pública Fundiária – SPF, Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDAM e a Agência de Desenvolvimento Sustentável – ADS. §1º. Os integrantes naturais, de acordo com as demandas específicas e quando julgar pertinente, poderão convidar outras instituições para compor as equipes dos CMFs. §2º. No âmbito intermunicipal considera-se indispensável o relacionamento dos CMF com as instituições locais – prefeituras municipais, câmaras municipais de vereadores, promotorias de justiça, sindicatos, associações, cooperativas, entes federais entre outros. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA FÍSICA Art. 5º Os CMFs, são edificações construídas para abrigar e dar condições de trabalho às equipes técnicas e administrativas que implementarão ações conforme as ações descritas no Art. 2º. Parágrafo Único. Os CMFs serão espaços exclusivos das instituições participantes, conforme Art. 3º, dispondo de recepção, salas de trabalho equipadas, almoxarifado, copa/cozinha, sistemas de comunicação, auditório, estacionamento e veículos e demais benfeitorias. CAPÍTULO V ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 6º A responsabilidade de custeio relativas as despesas de manutenção, como, material de expediente, serviços de segurança, internet, telefone, limpeza, energia elétrica, água, vigilância, correio, marina e demais desembolsos para a execução das atividades vinculadas nos CMFs será de responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, como ordenador de despesa. Cabendo aos demais associados o comprometimento que envidar esforços financeiros para melhorias das estruturas de acordo com projetos vinculados e de acordo com estratégias de ação. Art. 7º A gestão administrativa do CMF será do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, o qual terá como função a ordenação de despesa, gestão das ações e demais atribuições de sua competência. A Cogestão ficará a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA que terá como atribuição realizar articulações institucionais e o que mais couber de acordo de sua competência. CAPÍTULO VI DA ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 8º A área de abrangência de cada CMF para a desconcentração será a do município polo onde está a base física, a qual dará suporte às ações nos municípios de entorno. I – Apuí, somente o município polo; II - Boca do Acre, somente o município polo; III – Humaitá, no município polo, Manicoré, Novo Aripuanã, Lábrea e Canutama e; IV – Parintins, no município polo, Maués, Nhamundá, Barreirinha e Boa vista do Ramos. CAPÍTULO VI DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 9º A operacionalização dos CMFs será regida por plano de ação trienal que definirá objetivos, metas, prazos, custos e responsáveis pelas ações, cabendo ao administrador coordenar as ações diretas do CMF e, sempre em processo de acordo, prestar apoio logístico às ações extraordinárias dos participantes que se realizarem em sua área de ação. Parágrafo Único. Cada instituição enviará suas ações anuais ao Gestor e Cogestor dos CMFs para subsidiar a elaboração do plano de trabalho anual. Art. 10º As ações extraordinárias que se desenvolverem na área de atuação dos CMFs deverão ter seu próprio custeio assegurado, salvo acordo estabelecido entre os integrantes. Art. 11 O administrador local do CMF deverá estabelecer, de acordo com a estrutura que administra, quais as condições de uso que devem ser observadas durante a permanência das ações externas, particularmente aquelas relativas ao uso do meio físico, equipamentos e veículos submetendo-se à administração. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. Este Regimento Interno poderá ser alterado a partir de proposta subscrita por qualquer um dos seus participantes, a qualquer tempo mediante manifestação ou requerimento. Art. 13. Os casos omissos ou que não tenham sido tratados nesse Regimento Interno serão resolvidos pela Coordenação dos CMFs e as instituições participantes. Art. 14. O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela direção superior das instituições participantes, Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e Instituto de Proteção Ambiental – IPAAM e obrigatoriamente deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 12 de abril de 2019. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 773/2019 - GDG/PC. CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 39.17.08.03.5636/17-UDC, Protocolo nº 2485.10009.2017, o Delegado- Geral da Polícia Civil, em exercício,no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado e pela imposição de pena de 16 (dezesseis) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor ANDRÉ DIAS SANTANA, ocupante do cargo de Perito Criminal, matrícula n.º 187.914-6-B, pela prática da falta tipificada no Art. 2º, II, e Art. 10, §4º, inciso VIII, todos da Lei nº 3.278/2008. CERTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03/05/2019. ORLANDO DÁRIO GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício, Matrícula nº 160.096-6-B. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 774/2019 - GDG/PC O Delegado-Geral de Polícia Civil, em exercício, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 05.18.08.03.13391/17-UDC, Processo n° 2485.0241.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.513-1-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03/05/2019. ORLANDO DÁRIO GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral da Polícia Civil, em exercício, Matrícula nº 160.096-6-B. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 775/2019 - GDG/PC O Delegado-Geral de Polícia Civil, em exercício, no uso de suas atribuições, Função Subfunção Prog. Ação Loc. 06 122 3264 0011 Nat. Desp Fonte de Rec. Valor (R$) NC 44.90.51 160 402.470,45 01 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS Portaria: Nº 015/AJ. GERAL-2019 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização do crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de realização de ajuste financeiro do exercício de 2019; RESOLVE: I – Realizar Destaque de Crédito Orçamentário para a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA), para Construção de Muro de Contenção em concreto armado no Colégio Militar I – Bairro Petrópolis, em Manaus, Processo nº 007.0003597.2017, conforme discriminação abaixo: II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Quartel em Manaus-AM, 02 de maio de 2019. Cel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante Geral da PMAM VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar