Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 19/05/2019.3)Nome e Cargo: Normando Lopes de Oliveira – Assessor I; Francisco de Assis Marques – Fiscal Rodoviário; Maria Raimunda Souza – Auxiliar de Serviços Gerais. 3.1)Destino e Período: Itacoatiara/AM, de 17/05/2019 à 19/05/2019. 4)Nome e Cargo:Iuçanara Soares Freitas de Oliveira – Ouvidor; Ayrton Penalber da Silva – Gerente; Sirley Robson Lopes Albuquerque – Gerente. 4.1)Destino e Período: Iranduba/AM, de 17/05/2019 à 19/05/2019.5)Nome e Cargo:Thais da Costa Batista Mendes – Assessor II; Paulo Frederico Solart Coelho – Gerente; Giselle Castanhola de Menezes – Gerente.5.1)Destino e Período: Presidente Figueiredo/AM, de 17/05/2019 à 19/05/2019.Objetivo:Fiscalização do Transporte Intermunicipal Coletivo de Passageiros, nominada OPERAÇÃOARSAM EM MANACAPURU, custeadas com recursos oriundos da Fonte 401- Diretamente Arrecadados.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor-Presidente da ARSAM. Manaus, 08de maio de 2019. ACRAM SALAMEH ISPER JR Diretor-Presidente FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR. PORTARIA N. 251/2019 – CONSIDERANDO a Decisão n°. 118/2019 - TCE- 2ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2019.T.02870, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 429/2017, de 22 de junho de 2017, publicado no D.O.E. de 23 de junho de 2017, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária DELICIA ALVES CALDAS, na condição de companheira do ex-servidor inativo da PM/AM, Sr. WALBERTO JANUÁRIO BEZERRA, falecido em 26/04/17, na graduação de 2º Sargento, matrícula n. 052.377-1C, cujos os proventos devidos ao segurado totalizavam o valor de 6.866,26 (seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o Artigo 2º, inciso II, alínea “a” e o Artigo 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014; DETERMINAR que o valor da pensão de R$ 6.465,77 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e sete centavos), calculado com base no Artigo 40, § 7º, Inciso I da Constituição Federal, seja pago à beneficiária acima citada. CIENTIFIQUE- SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 06 de maio de 2019. André Luiz Nunes Zogahib DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR ERRATA: Portaria de Pensão nº 171/2019, publicada no DOE de 29 de março de 2019. Onde se lê: matrícula nº 105.971-8A Leia-se:matrícula nº 105.971-8B. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de maiode 2019. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente FUNDAÇÃO AMAZONPREV PORTARIA Nº 248/2019 - A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO que os valores praticados pela empresa CLARO S/A, representam a melhor proposta, conforme documento constante do processo nº2019.A.02418-AMAZONPREV; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº2019.A.02418. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa CLARO S/A, visando a prestação de serviços de assinatura de telefonia móvel a Fundação AMAZONPREV; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa CLARO S/A, pelo valor global de R$ 13.215,60 (treze mil duzentos e quinze reais e setenta centavos). À consideração do Senhor DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONPREV para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AMAZONPREV, em Manaus, 03 de Maio de 2019. ANDREZA DE SOUZA SILVA Diretora de Administração e Finanças RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AMAZONPREV, em Manaus, 03 de Maio de 2019. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor Presidente Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – UTE Vila Amazônia, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 130/05-02, que autoriza a operação de uma usina termoelétrica com capacidade instalada de 3.400 kW, denominada, localizada na Rua José Maia, s/n, Vila Amazônia, Parintins-AM, para Geração de Energia Elétrica, com validade de 01 ano. Amazonas Distribuidora de Energia S.A. – SE Centro, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação nº 128/14-03, que autoriza a instalação da subestação abaixadora de energia elétrica de 138/13,8 kV, denominada Subestação Centro, localizada na Av. Djalma Batista, nº 100, Chapada, Manaus-AM, para Distribuição de Energia Elétrica, com validade de 01 ano. DETRAN/AM SEGUNDO TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº 009/2018 DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2019. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS SA. OBJETO:Prorrogação do prazo de vigência do contrato original, a contar do dia 01/03/2019 a 30/04/2019.VALOR:R$ 43.643,18 (quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), sendo o valor correspondente a 6ª Parcela do projeto,referente ao mês de Março/19, conforme especificações no Projeto Básico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201, Natureza Despesa: 33904002.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 05 de abril de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidentedo DETRAN/AM. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS PARECER Nº 0750/2019 - AJUR TRATA O PRESENTE PARECER REFERENTE AO PEDIDO DE CORREÇÃO DA DATA DE NASCIMENTONO REGISTRO RENACH 00756249047, PROMOVIDO PORCLAYTON ROBERTO PEREIRA DA COSTA, CPF 464.487.642-91, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.03.022201.00001833.2019, PROTOCOLADO SOB O Nº 3766/2019, DATADO DE 19/02/2019.NÃO HÁ JUSTIFICATIVA ALEGADA PELO REQUERENTE, MAS HÁ TÃO SOMENTE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS DA CNH, NO QUE DIZ RESPEITO À DATA DE NASCIMENTO E DATA DE 1ª HABILITAÇÃO. JUNTA A IDENTIDADE. É O RELATÓRIO SUCINTO. INICIALMENTE, CUMPRE ESCLARECER QUE HÁ NOS AUTOS CARTEIRA DE IDENTIDADE DO REQUERENTE 4ª VIA, CUJA DATA DE NASCIMENTO É 19/02/1976, DIVERGENTE DA DATA DE NASCIMENTO, 19/02/1974, DO PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO. ORA, VERIFICA-SE QUE A ÉPOCA DOPROCESSO DE HABILITAÇÃO DO REQUERENTE (1992) POSSUIA 17 ANOS DE IDADE. NÃO SE PODE OLVIDAR QUE O PROCESSO DE 1ª HABILITAÇÃO ESTÁ EIVADO DE VÍCIOS, EM RAZÃO DA INFORMAÇÃO E DOS DOCUMENTOS JUNTADOS À ÉPOCA, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar