DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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n.099/2019-SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE.Manaus, 07demaio 
de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO E 
FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS – ADAF
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
ORGÃO: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO E FLORESTAL DO 
ESTADO AMAZONAS – ADAF
SERVIDOR: EDUARDO REIS DA SILVA
CARGO: COORDENADOR LOCAL II
SIMBOLOGIA: AD-3
SIT. ( X) NOMEAÇÃO (  ) EXONERAÇÃO (  ) ANUAL
N  A  D  A   A   D  E  C  L  A  R  A  R
Declaramos que não possuo qualquer outro bem que não o enumerado neste 
formulário responsabiliza-me pela autenticidade das declarações aqui 
prestadas.
AMAZONASTUR
Aviso de Licitação – Procedimento de Licitação 
N° 005/2019
A EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, através da 
Comissão Permanente Interna de Licitação – COPIL, torna público que às 
10:00h (horário Manaus) do dia 30/05/2019 realizará procedimento de 
licitação, na modalidade Pregão Presencial,  critério de julgamento “menor 
preço global” e, modo de disputa “aberta”, para contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços em Organização de Eventos, para 
realização do LIV Festival de Parintins 2019, no município Parintins – AM, de 
acordo com o EDITAL e especificações constantes do Termo de Referência.
PREGÃO N°. 004/2019/COPIL/ AMAZONASTUR.
O certame será realizado na Sala da COPIL, na sede da AMAZONASTUR – 
Av. Santos Dumont, s/n, Bairro Tarumã – CEP 69.041-000 - Manaus/AM.
O Edital e seus anexos poderão ser examinados sem ônus na sede da COPIL 
e adquiridos mediante depósito de R$ 50,00 (cinquenta reais). Conta 
633.409-1, Ag. 0482-0, Banco Bradesco, em nome da Empresa Estadual de 
Turismo/ Amazonastur. O edital estará disponível a partir do dia 10 de maio de 
2019 (8:00h às 14:00h). Maiores informações: 2101-8170.
Manaus, 07 de maio de 2019.
ROSEDILSON LOPES DE ASSIS JÚNIOR
Presidente
Comissão Permanente Interna de Licitação – COPIL
AMAZONASTUR
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 010/2019, datado em 06/05/2019 – 
celebrado entre AMAZONASTUR e AMAZON BEST TURISMO E EVENTOS 
LTDA
OBJETO: locação de 01 camarote para os fins institucionais da 
AMAZONASTUR, durante o LIV Festival Folclórico de Parintins, no período 
de 28 a 30 de junho, no município de Parintins/AM conforme Termo de 
Referência do Processo Nº 01.05.016.508.00000.262/2019-
AMAZONASTUR;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias;
FUNDAMENTO LEGAL: Caput Art. 30, da Lei 13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.695.3229.24210007 Fonte 121 ND 339039.
Manaus, 07 de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 009/2019, datado em 02/05/2019 – 
celebrado entre AMAZONASTUR e BNT FEIRAS E CONGRESSOS EIRELI.
OBJETO:Contratação da Empresa BNT FEIRAS E CONGRESSOS EIRELI, 
para locação de estande de 15m², com projeto especial, na Feira BNT 
MERCOSUL 2019, que acontecerá no período de 25 a 26 de maio, em 
Itajaí/SC, conforme Termo de Referência do Processo Nº 
01.05.016.508.00000.307/2019-AMAZONASTUR;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias;
FUNDAMENTO LEGAL: Caput Art. 30, da Lei 13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 31.320,00 (trinta e um mil, trezentos e vinte reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Recursos oriundos do Programa de 
Trabalho23.122.0001.2087.0001 Fonte 121 ND 339039.
Manaus, 02de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 9912459936, datado em 29/04/2019 – 
celebrado entre AMAZONASTUR e EMPRESA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS - ECT
OBJETO: Contratação da EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT, 
para prestação de serviços e venda de produtos para atender as 
necessidades da AMAZONASTUR.
Processo Nº 01.05.016.508.00000.334/2019-AMAZONASTUR;
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses;
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei 13.303/2016;
VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos oriundos do Programa de Trabalho 
23.122.0001.2001.0001 Fonte 121 ND 339039.
Manaus, 03 de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
PORTARIA Nº 031/2019 - AMAZONASTUR/GP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
C O N S I D E R A N D O  o  t e o r  d a  S o l i c i t a ç ã o  n °  0 5 1 / 2 0 1 9  – 
DPMT/AMAZONASTUR;
CONSIDERANDO o caput do artigo 30, da Lei n° 13.303/2016, que no caso de 
somente uma empresa poder prestar determinado serviço, devidamente 
comprovado no PA 01.05.016.508.00000.307/2019;
RESOLVE:
I – CONSIDERAR, contratação direta, em razão da inviabilidade de 
competição, nos termos do caput do art. 30, da Lei n° 13.303/2016, para a 
contratação da Empresa BNT FEIRAS E CONGRESSOS EIRELI, para 
locação de estande de 15m², com projeto especial, na Feira BNT MERCOSUL 
2019, que acontecerá no período de 25 a 26 de maio, em Itajaí/SC;
II – ADJUDICAR o objeto para BNT FEIRAS E CONGRESSOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ n° 00.376.660/0001-71, pelo valor global de R$ 31.320,00 
(Trinta e um mil, trezentos e vinte reais).
À consideração da Presidência para ratificação.
Manaus, 03 de maio de 2019.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Diretor Administrativo e Financeiro 
Pelo exposto acima, RATIFICO, nos termos do caput do art. 30, da Lei n° 
o
13.303/2016, a inviabilidade de competição, pertinente ao Processo n  
01.05.016.508.00000.307/2019– AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 03 de maio de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente 
PORTARIA Nº 035/2019 - AMAZONASTUR/GP
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas 
atribuições legais e estatutárias, e;
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados pela 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT;
CONSIDERANDO que a não contratação do objeto de serviços de postagem 
e entrega de encomendas e documentos acarretaria grave prejuízo à 
Administração, na consecução de seus objetos finalísticos;
CONSIDERANDO o art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016, preceitua ser 
dispensável a licitação para aquisição, por pessoa jurídica de direito público 
interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade da 
Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em 
data anterior à vigência desta lei, desde que o preço contratado seja 
compatível com o praticado no mercado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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