DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
24
COM
L0602
Análise e Projeto de
Sistemas
3.2.1
30
30
0
60
CO
ML
050
5
CO
ML
050
6
COML
0603
Estágio
Supervisionado em
Computação II (Ens.
Médio e Ens.
Técnico)
8.2.6
0
0
210
210
CO
ML
050
1
COML
0604
Inteligência Artificial
Aplicada à
Educação
3.2.1
30
30
0
60
CO
ML
050
2
COML
0605
Projeto e Análise de
Algoritmos
4.4.0
60
0
0
60
CO
ML
040
1
CO
ML
010
4
COML
0606
Redes de
Computadores
3.2.1
30
30
0
60
CO
ML
050
6
Total do 6º Semestre Letivo
24.14.1
0
180
120
210
510
-
7º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
CR
CHT
CH
P
CH
E
THC
PR
COM
L
0701
Ambientes
Virtuais de
Aprendizagem
3.2.1
30
30
0
60
COM
L
0601
COM
L
0702
Desenvolvime
nto de
Sistemas Web
3.2.1
30
30
0
60
COM
L
0602
COM
L
0703
Projeto
Orientado em
Informática na
Educação I
(TCC)
2.0.2
0
60
0
60
COM
L
0504
COM
L
0601
COM
L
0602
COM
L
0603
COM
L
0704
Língua
Brasileira de
Sinais
3.2.1
30
30
0
60
-
Optativa I
3.2.1
30
30
0
60
-
Optativa II
3.2.1
30
30
0
60
Total do 7º Semestre
Letivo
17.10.
7
150
210
0
360
-
8º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
CR
CHT
CHP
CHE
THC
PR
COML
0801
Empreended
orismo em
Informática
4.4.0
60
0
0
60
-
COML
0802
Informática,
Ética e
Sociedade
4.4.0
60
0
0
60
-
COML
0803
Projeto
Orientado em
Informática
na Educação
II (TCC)
2.0.2
0
60
0
60
COML
0703
Optativa III
3.2.1
30
30
0
60
-
Total do 8º Semestre
Letivo
13.10.3
150
90
0
240
-
Total da Matriz
Curricular inerente
aos oito Semestres
Letivos
164.124.40
1800
840
420
3060
-
Atividades-
Integradoras
0
0
0
0
200
-
Total da Composição
Curricular
164.124.40
1800
840
420
3260
-
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 026/2019 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em
Agrimensura, de oferta especial no município de Manaus, por meio da Escola
Superior de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 53, da Lei Nº 9.394, de
20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
assegurando às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus
Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637,
de 12/01/2001, concedendo à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do
art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de
Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de
18/12/2002, Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução
CNE/CES Nº3, de 18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CESNº 277/2006, de
07/12/2006, e no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no
Parecer CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos
cursos superiores de tecnologia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 129/02-CEE/AM, de
29/10/2002, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelasUniversidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI), aprovado pela Resolução Nº 20/2012-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 30/07/2012, e na Resolução Nº
02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em
17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Agrimensura, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia
(EST), processo nº 2018/00014034, encontra-se aprovado pelo NDE do
Curso e pelo Conselho Acadêmico do EST, e em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, dispondo do
parecer técnico favorável da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em
reunião realizada em 18/03/2019;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário,
em reunião realizada em 03/04/2019,
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Agrimensura, de oferta especial, no município de Manaus, no
horário noturno, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizado
pela Resolução Nº 38/2015-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de
07/08/2015.
Parágrafo Único. O PPC visa o desenvolvimento do Curso, centrado
no ensino-pesquisa-extensão, com estratégias que assegure uma melhor
qualificação dos egressos, obter o seu reconhecimento junto ao Conselho
Estadual de Educação do Estado do Amazonas e contribuir para o
desenvolvimento sustentável do Estado
Art.2ºA composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em
Agrimensura, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes
Internas, de forma assegurar ao Tecnólogo em Agrimensura, em formação,
embasamento em matemática, física, e sólido conhecimento, nas áreas de:
geodésica, topografia, fotogrametria, cartografia, posicionamento por
satélites, sistemas de informações geográficas, georreferenciamento,
geoprocessamento, sensoriamento remoto, bem como o domínio das
ferramentas da informática, consciência das questões humanísticas e sociais;
capacidade para o trabalho em equipe multidisciplinar,gerencial e
empreendedor; apresentando competências e habilidades, para:
a) efetuar ou intervir na execução de levantamentos topográficos em
áreas rurais e urbanas gerando como produto final mapas topográficos
digitais e analógicos;
b) contribuir com as obras de infraestrutura e com os projetos de
sustentabilidade, municipais e estaduais;
c) subsidiar estudos na elaboração de projetos, tais como: loteamentos
rurais e urbanos;
d) subsidiar demarcação de propriedades, reservas legais e de
preservação, executando avaliações e perícias técnicas;
e) subsidiar estudos do traçado de estradas, redes elétricas, de água
e esgoto, hidrovias, enfim as obras de infraestrutura na área da construção;
f) utilizar adequadamente equipamentos de medição, de fotografias
aéreas, satélites e sistema de posicionamento global;
g) atuar efetiva e eticamente em desempenho das funções de direção,
planejamento, gerência, supervisão, controle, auditoria, assessoria,
consultoria, pesquisa e avaliação de práticas em obras ou serviços de
infraestruturas pertinentes a Tecnologia em Agrimensura;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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