DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
24
 
COM 
L0602 
Análise e Projeto de 
Sistemas  
3.2.1  
30  
30  
0  
60  
CO
ML  
050
5  
CO
ML  
050
6  
COML
 
0603
 
Estágio 
Supervisionado em 
Computação II (Ens. 
Médio e Ens. 
Técnico)
 
8.2.6
 
0
 
0
 
210
 
210
 
CO
ML
 
050
1
 
COML
 
0604
 
Inteligência Artificial 
Aplicada à 
Educação
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
CO
ML
 
050
2
 
COML
 
0605
 
Projeto e Análise de 
Algoritmos
 
4.4.0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
CO
ML
 
040
1 
CO
ML
 
010
4
 
COML
 
0606
 
Redes de 
Computadores
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
CO
ML
 
050
6
 
Total do 6º Semestre Letivo
 
24.14.1
0
 
180
 
120
 
210
 
510
 
-
 
7º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla
 
Componente 
Curricular
 
CR
 
CHT
 
CH
P
 
CH
E
 
THC
 
PR
 
COM
L
 
0701
 
Ambientes 
Virtuais de 
Aprendizagem
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
COM
L
 
0601
 
COM
L
 
0702
 
Desenvolvime
nto de 
Sistemas Web
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
COM
L
 
0602
 
COM
L
 
0703
 
Projeto 
Orientado em 
Informática na 
Educação I 
(TCC)
 
2.0.2
 
0
 
60
 
0
 
60
 
COM
L
 
0504 
COM
L
 
0601 
COM
L
 
0602 
COM
L
 
0603
 
COM
L
 
0704
 
Língua 
Brasileira de 
Sinais
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
-
 
 
Optativa I
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
-
 
 
Optativa II
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
 
Total do 7º Semestre 
Letivo
 
17.10.
7
 
150
 
210
 
0
 
360
 
-
 
8º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla
 
Componente 
Curricular
 
CR
 
CHT
 
CHP
 
CHE
 
THC
 
PR
 
COML
 
0801
 
Empreended
orismo em 
Informática
 
4.4.0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
-
 
COML
 
0802
 
Informática, 
Ética e 
Sociedade
 
4.4.0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
-
 
COML
 
0803
 
Projeto
 
Orientado em 
Informática 
na Educação 
II (TCC)
 
2.0.2
 
0
 
60
 
0
 
60
 
COML
 
0703
 
 
Optativa III
 
3.2.1
 
30
 
30
 
0
 
60
 
-
 
Total do 8º Semestre 
Letivo
 
13.10.3
 
150
 
90
 
0
 
240
 
-
 
Total da Matriz 
Curricular inerente 
aos oito Semestres 
Letivos
 
164.124.40
 
1800
 
840
 
420
 
3060
 
-
 
Atividades-
Integradoras
 
0
 
0
 
0
 
0
 
200
 
-
 
Total da Composição 
Curricular
 
164.124.40
 
1800
 
840
 
420
 
3260
 
-
 
 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 026/2019 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em 
Agrimensura, de oferta especial no município de Manaus, por meio da Escola 
Superior de Tecnologia (EST).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do art. 53, da Lei Nº 9.394, de 
20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
assegurando às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus 
Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei N.º 2.637, 
de 12/01/2001, concedendo à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do 
art. 2.º, e no inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de 
Sinais (LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 
18/12/2002, Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução 
CNE/CES Nº3, de 18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CESNº 277/2006, de 
07/12/2006, e no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no 
Parecer CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes 
Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos 
cursos superiores de tecnologia; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 129/02-CEE/AM, de 
29/10/2002, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelasUniversidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), aprovado pela Resolução Nº 20/2012-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 30/07/2012, e na Resolução Nº 
02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 
17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Agrimensura, apresentado pela Escola Superior de Tecnologia 
(EST), processo nº 2018/00014034, encontra-se aprovado pelo NDE do 
Curso e pelo Conselho Acadêmico do EST, e em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas, dispondo do 
parecer técnico favorável da Câmara de Ensino de Graduação, aprovado em 
reunião realizada em 18/03/2019;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, 
em reunião realizada em 03/04/2019,
RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Agrimensura, de oferta especial, no município de Manaus, no 
horário noturno, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizado 
pela Resolução Nº 38/2015-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 
07/08/2015.
Parágrafo Único. O PPC visa o desenvolvimento do Curso, centrado 
no ensino-pesquisa-extensão, com estratégias que assegure uma melhor 
qualificação dos egressos, obter o seu reconhecimento junto ao Conselho 
Estadual de Educação do Estado do Amazonas e contribuir para o 
desenvolvimento sustentável do Estado
Art.2ºA composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em 
Agrimensura, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes 
Internas, de forma assegurar ao Tecnólogo em Agrimensura, em formação, 
embasamento em matemática, física, e sólido conhecimento, nas áreas de: 
geodésica, topografia, fotogrametria, cartografia, posicionamento por 
satélites, sistemas de informações geográficas, georreferenciamento, 
geoprocessamento, sensoriamento remoto, bem como o domínio das 
ferramentas da informática, consciência das questões humanísticas e sociais; 
capacidade para o trabalho em equipe multidisciplinar,gerencial e 
empreendedor; apresentando competências e habilidades, para: 
a) efetuar ou intervir na execução de levantamentos topográficos em 
áreas rurais e urbanas gerando como produto final mapas topográficos 
digitais e analógicos;
b) contribuir com as obras de infraestrutura e com os projetos de 
sustentabilidade, municipais e estaduais; 
c) subsidiar estudos na elaboração de projetos, tais como: loteamentos 
rurais e urbanos;
d) subsidiar demarcação de propriedades, reservas legais e de 
preservação, executando avaliações e perícias técnicas;
e) subsidiar estudos do traçado de estradas, redes elétricas, de água 
e esgoto, hidrovias, enfim as obras de infraestrutura na área da construção;
f) utilizar adequadamente equipamentos de medição, de fotografias 
aéreas, satélites e sistema de posicionamento global; 
g) atuar efetiva e eticamente em desempenho das funções de direção, 
planejamento, gerência, supervisão, controle, auditoria, assessoria, 
consultoria, pesquisa e avaliação de práticas em obras ou serviços de 
infraestruturas pertinentes a Tecnologia em Agrimensura; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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