DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
26
Total do 6º Semestre Letivo
18.8.10
120
300
420
Total da Matriz Curricular inerente aos
seis Semestres Letivos
110.58.
52
870
1560
2430
Atividades Complementares
-
-
-
90
Total da Composição Curricular
incluindo as Atividades
Complementares
110
-
-
2.520
Sigla
Componente Curricular
Optativo
CR
CHT CHP
THC
TAG0002
Língua Brasileira de Sinais
2.2.0
30
0
30
TAG0003
Empreendedorismo
2.2.0
30
0
30
LEGENDA
No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê, 4.4.0, lendo-se da esquerda
para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do componente
curricular, o segundo,os créditos teóricos, e o terceiro,créditos práticos. Um
crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas.
o
CR - N de créditos
CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
THC - Total de Horas do Componente Curricular
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 027/2019 – CONSUNIV
Autorizar, em caráter excepcional, que os 22(vinte e dois) estudantes do
Curso de Bacharelado em Farmácia, de oferta especial, no município de
Manaus, regularmente matriculados no Estágio Curricular Supervisionado II,
desenvolvam as atividades de Análise Clínicas, Farmácia Hospitalar e
Drogaria e Farmácia Comunitária (conteúdos desse componente curricular),
integrados ao segundo módulo do Estágio Rural em Saúde Coletiva para os
Cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia, programado para o período
de 08/04/2019 a 09/06/2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, do art.
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o inciso I, do art. 2º da Lei Nº 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõea Resolução Nº 53/2015-CONSUNIV,
publicada no DOE de 09/10/2015,bem como o disposto na Resolução Nº
031/2011-CONSUNIV, de 19/08/2011, e na Resolução Nº 078/2018-
CONSUNIV, DE 11-12-2018, referente a Estágio,
CONSIDERANDO a solicitação constante dos autos do Processo Nº
2019/00003838 do Coordenador do Curso de Bacharelado em Farmácia
relativo ao Estágio Supervisionado do Curso, bem como sua aprovação pelo
Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da Saúde e o
encaminhamento da Câmara de Ensino de Graduação(CAEG), fl. 128;.
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão deste Conselho Universitário, em
reunião realizada em 03/04/2019.
RESOLVE:Art. 1ºAutorizar, em caráter excepcional, que os 22 (vinte e dois)
estudantes do Curso de Bacharelado em Farmácia, de oferta especial, no
município de Manaus, regularmente matriculados no Estágio Curricular
Supervisionado II, desenvolvam as atividades de Análise Clínicas, Farmácia
Hospitalar e Drogaria e Farmácia Comunitária (conteúdos desse componente
curricular), integrados ao segundo módulo do Estágio Rural em Saúde
Coletiva para os Cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia,
programado para o período de 08/04/2019 a 09/06/2019.
§1º. Fica assegurado, aos 22 (vinte e dois) estudantes do Curso de
Bacharelado em Farmácia, o auxilio estágio e seguro discente.
§2º. O acompanhamento das atividades dos22 (vinte e dois) estudantes do
Curso de Bacharelado em Farmácia, de que trata o caput deste artigo, será
realizado pelos professores e preceptores do segundo módulo do Estágio
Rural em Saúde Coletiva para os Cursos de Enfermagem, Medicina e
Odontologia, programado para o período de 08/04/2019 a 09/06/2019.
Art. 2º Fica autorizadoa reprogramação das atividades entre os Estágios
Curriculares supervisionados II e III, do Curso de Bacharelado em Farmácia,
em atendimento à proposta da Coordenação do Curso, constantes nos autos
do Processo Nº 2019/00003838, bem como a apresentação à Coordenação
de Apoio ao Ensino da PROGRAD, das novas ementas referentes ao Estágio
Curricular Supervisionado II e III
Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de maio de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 028/2019 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia Intercultural Indígena,
de oferta especial peloPlano Nacional de Formação de Professores da
Educação Básica (Parfor), vinculado a Escola Normal Superior (ENS) no
município de São Paulo de Olivença
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o
inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/1/2009, que institui a Política
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica,
assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de
1/7/2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação
Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, o Art.1º da Lei Nº
11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação doArt. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996,
tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e
indígena, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação
Básica, e a Lei Nº 9.795 de 27/4/1999que versa sobre a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15/5/2006 que Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em
Pedagogia Intercultural Indígena – Licenciatura, a Resolução CNE/CP Nº
2, de 1/07/2015e a Resolução CNE/CP Nº 5, de 13/12/2005;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO a necessidade da formação de professores para atuar na
Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental com formação
específica para atuar principalmente nas comunidades indígenas.
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA,
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDOque o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia
Intercultural Indígena - Licenciatura, Parfor, apresentado nos autos do
Processo Nº 2018/00028232, foi consolidado e aprovado pelo Núcleo
Docente Estruturante, e pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal
Superior, em reunião realizada no dia 05/10/2018;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia
Intercultural Indígena – Parfor ofertado em São Paulo de Olivença, foi
aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, como também pelo
Conselho Universitário – CONSUNIV, em reunião realizada em 03/04/2019.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia
Intercultural Indígena-Licenciatura, de oferta especial pela UEA por meio da
Escola Normal Superior (ENS) e vinculado ao Plano Nacional de Formação
de Professores da Educação Básica (Parfor) para o município de São Paulo
de Olivença.
Art. 2º O Currículo do Curso de Pedagogia Intercultural Indígena-
Licenciatura está organizado de forma a garantir ao egresso o exercício da
docência com ênfase no Ensino na/da Língua Indígena na Educação Infantil e
nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como para o exercício da
Gestão Escolar Indígena com competências e habilidades para:
a) Atuar na docência da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental nas diferentes modalidades de ensino existentes na escola
indígena;
b) Atuar em atividades pedagógicas e gestão escolar da escola indígena;
c) Atuar junto aos movimentos indígenas, sendo um agente ativo na educação
escolar indígena e nas lutas sociais de seu povo e no diálogo intercultural.
Art. 3ºA organização curricular do Curso de Pedagogia Intercultural
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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