DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
26
Total do 6º Semestre Letivo 
18.8.10 
120 
300 
420 
Total da Matriz Curricular inerente aos 
seis Semestres Letivos 
110.58.
52 
870 
1560 
2430 
Atividades Complementares 
- 
- 
- 
90 
Total da Composição Curricular 
incluindo as Atividades 
Complementares 
110 
- 
- 
2.520 
 
Sigla 
Componente Curricular 
Optativo 
CR 
CHT CHP 
THC 
TAG0002 
Língua Brasileira de Sinais 
2.2.0 
30 
0 
30 
TAG0003 
Empreendedorismo 
2.2.0 
30 
0 
30 
 LEGENDA
No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê, 4.4.0, lendo-se da esquerda 
para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do componente 
curricular, o segundo,os créditos teóricos, e o terceiro,créditos práticos.  Um 
crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale a 30 horas.
o
CR - N  de créditos 


CHT - Carga Horária Teórica
CHP - Carga Horária Prática
THC - Total de Horas do Componente Curricular
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 027/2019 – CONSUNIV
Autorizar, em caráter excepcional, que os 22(vinte e dois) estudantes do 
Curso de Bacharelado em Farmácia, de oferta especial, no município de 
Manaus, regularmente matriculados no Estágio Curricular Supervisionado II, 
desenvolvam as atividades de Análise Clínicas, Farmácia Hospitalar e 
Drogaria e Farmácia Comunitária (conteúdos desse componente curricular), 
integrados ao segundo módulo do Estágio Rural em Saúde Coletiva para os 
Cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia, programado para o período 
de 08/04/2019 a 09/06/2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, do art. 
53 da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar 
os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o inciso I, do art. 2º da Lei Nº 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do 
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõea Resolução Nº 53/2015-CONSUNIV, 
publicada no DOE de 09/10/2015,bem como o disposto na Resolução Nº 
031/2011-CONSUNIV, de 19/08/2011, e na Resolução Nº 078/2018-
CONSUNIV, DE 11-12-2018, referente a Estágio,
CONSIDERANDO a solicitação constante dos autos do Processo Nº 
2019/00003838 do Coordenador do Curso de Bacharelado em Farmácia 
relativo ao Estágio Supervisionado do Curso, bem como sua aprovação pelo 
Conselho Acadêmico da Escola Superior de Ciências da Saúde e o 
encaminhamento da Câmara de Ensino de Graduação(CAEG), fl. 128;. 
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão deste Conselho Universitário, em 
reunião realizada em 03/04/2019.
RESOLVE:Art. 1ºAutorizar, em caráter excepcional, que os 22 (vinte e dois) 
estudantes do Curso de Bacharelado em Farmácia, de oferta especial, no 
município de Manaus, regularmente matriculados no Estágio Curricular 
Supervisionado II, desenvolvam as atividades de Análise Clínicas, Farmácia 
Hospitalar e Drogaria e Farmácia Comunitária (conteúdos desse componente 
curricular), integrados ao segundo módulo do Estágio Rural em Saúde 
Coletiva para os Cursos de Enfermagem, Medicina e Odontologia, 
programado para o período de 08/04/2019 a 09/06/2019.
§1º. Fica assegurado, aos 22 (vinte e dois) estudantes do Curso de 
Bacharelado em Farmácia, o auxilio estágio e seguro discente.
§2º. O acompanhamento das atividades dos22 (vinte e dois) estudantes do 
Curso de Bacharelado em Farmácia, de que trata o caput deste artigo, será 
realizado pelos professores e preceptores do segundo módulo do Estágio 
Rural em Saúde Coletiva para os Cursos de Enfermagem, Medicina e 
Odontologia, programado para o período de 08/04/2019 a 09/06/2019.
Art. 2º Fica autorizadoa reprogramação das atividades entre os Estágios 
Curriculares supervisionados II e III, do Curso de Bacharelado em Farmácia, 
em atendimento à proposta da Coordenação do Curso, constantes nos autos 
do Processo Nº 2019/00003838, bem como a apresentação à Coordenação 
de Apoio ao Ensino da PROGRAD, das novas ementas referentes ao Estágio 
Curricular Supervisionado II e III 
Art. 3ºRevogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 03 de maio de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 028/2019 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia Intercultural Indígena, 
de oferta especial peloPlano Nacional de Formação de Professores da 
Educação Básica (Parfor), vinculado a Escola Normal Superior (ENS) no 
município de São Paulo de Olivença
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do Art. 2º e o 
inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29/1/2009, que institui a Política 
Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, 
assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30/6/2009, DOU datado de 
1/7/2009 que institui o Plano de Formação dos Professores da Educação 
Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005, o Art.1º da Lei Nº 
11.645, de 10/2/2008, ao alterar a redação doArt. 26-A, da Lei Nº 9.394/1996, 
tornou obrigatório o estudo de conteúdos da história e cultura afro-brasileira e 
indígena, sobretudo na formação do professor que atuará na Educação 
Básica, e a Lei Nº 9.795 de 27/4/1999que versa sobre a Política Nacional de 
Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15/5/2006 que Institui as 
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em 
Pedagogia Intercultural Indígena – Licenciatura, a Resolução CNE/CP Nº 
2, de 1/07/2015e a Resolução CNE/CP Nº 5, de 13/12/2005;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de 
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO a necessidade da formação de professores para atuar na 
Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental com formação 
específica para atuar principalmente nas comunidades indígenas. 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, de 13/9/2017 e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDOque o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia 
Intercultural Indígena - Licenciatura, Parfor, apresentado nos autos do 
Processo Nº 2018/00028232, foi consolidado e aprovado pelo Núcleo 
Docente Estruturante, e pelo Conselho Acadêmico da Escola Normal 
Superior, em reunião realizada no dia 05/10/2018;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia 
Intercultural Indígena – Parfor ofertado em São Paulo de Olivença, foi 
aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, como também pelo 
Conselho Universitário – CONSUNIV, em reunião realizada em 03/04/2019.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia 
Intercultural Indígena-Licenciatura, de oferta especial pela UEA por meio da 
Escola Normal Superior (ENS) e vinculado ao Plano Nacional de Formação 
de Professores da Educação Básica (Parfor) para o município de São Paulo 
de Olivença.
Art. 2º O Currículo do Curso de Pedagogia Intercultural Indígena-
Licenciatura está organizado de forma a garantir ao egresso o exercício da 
docência com ênfase no Ensino na/da Língua Indígena na Educação Infantil e 
nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, bem como para o exercício da 
Gestão Escolar Indígena com competências e habilidades para:
a) Atuar na docência da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino 
Fundamental nas diferentes modalidades de ensino existentes na escola 
indígena; 
b) Atuar em atividades pedagógicas e gestão escolar da escola indígena;
c) Atuar junto aos movimentos indígenas, sendo um agente ativo na educação 
escolar indígena e nas lutas sociais de seu povo e no diálogo intercultural.
Art. 3ºA organização curricular do Curso de Pedagogia Intercultural 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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