DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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LEGENDA: No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê 4.4.0, lendo-se
da esquerda para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do
componente curricular, o segundo,os créditos teóricos, e o terceiro,créditos
práticos. Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale
a 30 horas.
o
CR - N de créditos PR – Pré-Requisito
CHT - Carga Horária TeóricaCHES – Carga Horária do Estágio
SupervisionadoTHC – Total de Horas do Componente Curricular
Quadros 1 – Resumo de Integralização Curricular
Curso de Licenciatura em Pedagogia Intercultural Indígena – PARFOR
em São Paulo de Olivença
Módulos Letivos
Nº Créditos
CHT
CHP
CHES
THC
1⁰ Módulo
16.16.00
240
0
0
240
2⁰ Módulo
26.24.02
360
60
0
420
3⁰ Módulo
22.20.02
300
60
0
360
4⁰ Módulo
10.08.02
120
60
0
180
5⁰
Módulo
26.22.04
300
60
90
450
6⁰
Módulo
27.22.05
300
60
120
480
7⁰
Módulo
23.18.05
240
60
120
420
8⁰
Módulo
31.26.05
360
60
120
540
9⁰
Módulo
31.26.05
390
150
0
540
Total da Matriz
Curricular
212.182.30
2.610
570
450
3.630
Atividades
complementares
(NEI)
0
0
0
0
200
Total da
Composição
Curricular dos
nove Módulos
Letivos
212.182.30
2.610
570
450
3.830
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 029/2019 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Letras-Língua
Portuguesa, de oferta Especial para o município de
Maués e vinculado ao Centro de Estudos Superiores de
Parintins - CESP.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no § 2º. do Art. 2º e o
inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a
redação doArt. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de
Letras - Língua Portuguesa, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de
11/3/2002, a Resolução CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a formação de Professores da Educação
Básica e bem como a duração da carga horária dos cursos de licenciatura,
de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução nº 2/2013-CONSUNIV/UEA,
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura
em Letras de Língua Portuguesa, de oferta especial para o município de
Maués apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP
nos autos do Processo nº 2019/00004884, consolidado e aprovado pelo
Núcleo Docente Estruturante do Curso, e pelo Conselho Acadêmico da
unidade;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso foi aprovado pela Câmara de Ensino
de Graduação na reunião do dia 18/3/2019 está em consonância com as
Diretrizes do Curso e as Diretrizes Internas da UEA;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas na reunião do dia 03
de abril de 2019.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Letras-Língua
Portuguesa, de oferta Especial para o município de Maués e vinculado ao
Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP.
Art.2º A UEA por meio do Curso de Letras - Licenciatura ao formar um
profissional de Língua Portuguesa e suas Literaturas prepara-o para ensinar
os conteúdos essenciais para a formação de seus alunos, juntamente com os
conhecimentos pedagógicos acerca do processo de ensinar e aprender; além
de uma visão geral do contexto educacional, social e cultural contemporâneo
considerando o currículo escolar oficial e/ou implícito da instituição na qual
atue, utilizando a Língua Portuguesa em uma dimensão inter e
transdisciplinar e capaz de:
a) dominar o uso da língua portuguesa nas suas manifestações oral e escrita,
em termos de recepção e produção de textos e relacionar questões de uso da
língua a conceitos teóricos relevantes e de conduzir investigações sobre a
língua e a linguagem e suas manifestações na sociedade;
b) analisar, descrever e explicar a estrutura e funcionamento das línguas
indígenas presentes no Baixo Amazonas, em seus aspectos fonológicos,
morfossintáticos, semânticos e discursivo-pragmáticos;
c) dominar um repertório representativo das literaturas associadas às línguas
estudadas, bem como das condições sob as quais a língua se torna literária e
conhecimento de diferentes variações do uso da língua portuguesa, dos
fatores que condicionam tais variantes e das implicações sociais decorrentes
dos diferentes usos.
d) dominar conceitos que possibilitem compreender e explicar a linguagem
como uma faculdade inata e ao mesmo tempo um fenômeno cognitivo, sócio
histórico e cultural;
e) analisar e interpretar obras literárias baseadas no domínio ativo de um
repertório representativo de literatura e conhecer as relações de
intertextualidade e reconhecimento das condições sob as quais a expressão
linguística se tornaliteratura;
f) atuar junto a crianças e a adolescentes, portadores de necessidades
especiais ou não, nos diferentes espaços de educação, formais ou não
formais e ter conhecimento de métodos de ensino que favoreçam a inclusão
de alunos especiais, portadores de quaisquer deficiências e utilizar diferentes
tecnologias educacionais, possibilitando a transformação da informação em
conhecimento e garantindo a relação indissociável entre teoria e prática;
g) refletir analítica e criticamente sobre a linguagem como fenômeno
psicológico, educacional, social, histórico cultural, político e ideológico e ter
visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações
linguísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional;
h) desempenhar papel de multiplicador, preparando leitores críticos e
reflexivos, capazes de interpretar textos de diversos registros linguísticos;
i) conhecer e dominar as diferentes concepções de crítica literária,
utilizando-as para aprofundar o conhecimento das literaturas de língua
portuguesa;
j) realizar uma classificação histórica, política, social e cultural de produtos e
processos linguísticos e literários, particularmente de textos de diferentes
gêneros e registros linguísticos e de suas relações com outros tipos de
discursos;
k) dominar conceitos que permitam a produção de textos em diferentes
gêneros e registros linguísticos e perceber os diferentes contextos
interculturais, incluindo o contexto cultural afro-brasileiro e indígena e
capacidade de manter uma ligação contínua entre eles e o currículo escolar e
capacidade para atuar como mediador em contextos interculturais;
l) dominar conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e
aprendizagem no ensino fundamental e médio e ter conhecimento de
métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos
conhecimentos para os diferentes níveis de ensino;
m) conhecer e utilizar das tecnologias de informação e comunicação no
âmbito escolar.
Art. 3º A matriz curricular doCurso de Letras-Língua Portuguesa,
Licenciatura, ofertado em Maués é composta de 3.620 (três mil seiscentas e
vinte) horas abrangendo:
a) 660 (seiscentas e sessenta e cinco) horas de prática como componentes
curriculares ao longo do processo formativo;
a) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de
formação e atuação na educação básica;
b) 2.340 (duas mil, trezentas e quarenta) horas de componentes
curriculares inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas
Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos
e Metodologias;
c) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento
curricular.
Art. 4º A organização curricular do Curso de Letras-Língua Portuguesa,
Licenciatura, de oferta especial para Maués utiliza o sistema curricular de
créditos.
Art. 5º O turno de funcionamento é o noturno, com aulas de segunda a
sábado.
Art. 6º O prazo de integralização é de 8 (oito) semestres letivos, equivalentes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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