DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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LEGENDA: No registro dos créditos (coluna CR), onde se lê 4.4.0, lendo-se 
da esquerda para direita, o primeiro numeral representa o total de créditos do 
componente curricular, o segundo,os créditos teóricos, e o terceiro,créditos 
práticos. Um crédito teórico equivale a 15 horas e um crédito prático equivale 
a 30 horas.
o
CR - N  de créditos                      PR – Pré-Requisito
CHT - Carga Horária TeóricaCHES – Carga Horária do Estágio 
SupervisionadoTHC – Total de Horas do Componente Curricular
Quadros 1 –  Resumo de Integralização Curricular  
Curso de Licenciatura em Pedagogia Intercultural Indígena –  PARFOR 
em São Paulo de Olivença  
 Módulos Letivos 
Nº Créditos  
CHT  
CHP  
CHES  
THC  
1⁰ Módulo 
16.16.00  
240  
0  
0  
240  
2⁰ Módulo 
26.24.02  
360  
60  
0  
420  
3⁰ Módulo 
22.20.02  
300  
60  
0  
360  
4⁰ Módulo 
10.08.02  
120  
60  
0  
180  
5⁰ 
Módulo 
26.22.04  
300  
60  
90  
450  
6⁰
 
Módulo
 
27.22.05
 
300
 
60
 
120
 
480
 
7⁰
 
Módulo
 
23.18.05
 
240
 
60
 
120
 
420
 
8⁰
 
Módulo
 
31.26.05
 
360
 
60
 
120
 
540
 
9⁰
 
Módulo
 
31.26.05
 
390
 
150
 
0
 
540
 
Total da Matriz 
Curricular
 
212.182.30
 
2.610
 
570
 
450
 
3.630
 
Atividades 
complementares
 
(NEI)
 
0
 
0
 
0
 
0
 
200
 
Total da 
Composição 
Curricular dos 
nove Módulos 
Letivos
 
212.182.30
 
2.610
 
570
 
450
 
3.830
 
 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 029/2019 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Letras-Língua 
Portuguesa, de oferta Especial para o município de 
Maués e vinculado ao Centro de Estudos Superiores de 
Parintins - CESP. 
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO,usando de suas 
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei nº 22.637 de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no § 2º. do Art. 2º e o 
inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto 21.963, de 27/6/2001;
CONSIDERANDO que o Art.1º da Lei nº 11.645, de 10/2/2008, ao alterar a 
redação doArt. 26-A, da Lei nº 9.394/1996, tornou obrigatório o estudo de 
conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, na formação da 
sociedade nacional, sobretudo na formação do professor que atuará na 
Educação Básica;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de 
Letras - Língua Portuguesa, Licenciatura, a Resolução CNE/CES nº 9, de 
11/3/2002, a Resolução CNE/CP nº 2, de 1/7/2015 que Institui as Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a formação de Professores da Educação 
Básica e bem como a duração da carga horária dos cursos de licenciatura, 
de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica; 
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Licenciatura 
em Letras de Língua Portuguesa, de oferta especial para o município de 
Maués apresentado pelo Centro de Estudos Superiores de Parintins-CESP 
nos autos do Processo nº 2019/00004884, consolidado e aprovado pelo 
Núcleo Docente Estruturante do Curso, e pelo Conselho Acadêmico da 
unidade; 
CONSIDERANDO que o PPC do Curso foi aprovado pela Câmara de Ensino 
de Graduação na reunião do dia 18/3/2019 está em consonância com as 
Diretrizes do Curso e as Diretrizes Internas da UEA; 
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação do PPC do Curso pelo Conselho 
Universitário da Universidade do Estado do Amazonas na reunião do dia 03 
de abril de 2019.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Letras-Língua 
Portuguesa, de oferta Especial para o município de Maués e vinculado ao 
Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP. 
Art.2º A UEA por meio do Curso de Letras - Licenciatura ao formar um 
profissional de Língua Portuguesa e suas Literaturas prepara-o para ensinar 
os conteúdos essenciais para a formação de seus alunos, juntamente com os 
conhecimentos pedagógicos acerca do processo de ensinar e aprender; além 
de uma visão geral do contexto educacional, social e cultural contemporâneo 
considerando o currículo escolar oficial e/ou implícito da instituição na qual 
atue, utilizando a Língua Portuguesa em uma dimensão inter e 
transdisciplinar e capaz de: 
a) dominar o uso da língua portuguesa nas suas manifestações oral e escrita, 
em termos de recepção e produção de textos e relacionar questões de uso da 
língua a conceitos teóricos relevantes e de conduzir investigações sobre a 
língua e a linguagem e suas manifestações na sociedade;
b) analisar, descrever e explicar a estrutura e funcionamento das línguas 
indígenas presentes no Baixo Amazonas, em seus aspectos fonológicos, 
morfossintáticos, semânticos e discursivo-pragmáticos;
c) dominar um repertório representativo das literaturas associadas às línguas 
estudadas, bem como das condições sob as quais a língua se torna literária e 
conhecimento de diferentes variações do uso da língua portuguesa, dos 
fatores que condicionam tais variantes e das implicações sociais decorrentes 
dos diferentes usos. 
d) dominar conceitos que possibilitem compreender e explicar a linguagem 
como uma faculdade inata e ao mesmo tempo um fenômeno cognitivo, sócio 
histórico e cultural; 
e) analisar e interpretar obras literárias baseadas no domínio ativo de um 
repertório representativo de literatura e conhecer as relações de 
intertextualidade e reconhecimento das condições sob as quais a expressão 
linguística se tornaliteratura;
f) atuar junto a crianças e a adolescentes, portadores de necessidades 
especiais ou não, nos diferentes espaços de educação, formais ou não 
formais e ter conhecimento de métodos de ensino que favoreçam a inclusão 
de alunos especiais, portadores de quaisquer deficiências e utilizar diferentes 
tecnologias educacionais, possibilitando a transformação da informação em 
conhecimento e garantindo a relação indissociável entre teoria e prática;
g) refletir analítica e criticamente sobre a linguagem como fenômeno 
psicológico, educacional, social, histórico cultural, político e ideológico e ter 
visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações 
linguísticas e literárias, que fundamentam sua formação profissional;
h) desempenhar papel de multiplicador, preparando leitores críticos e 
reflexivos, capazes de interpretar textos de diversos registros linguísticos;
i) conhecer e dominar as diferentes concepções de crítica literária, 
utilizando-as para aprofundar o conhecimento das literaturas de língua 
portuguesa;
j) realizar uma classificação histórica, política, social e cultural de produtos e 
processos linguísticos e literários, particularmente de textos de diferentes 
gêneros e registros linguísticos e de suas relações com outros tipos de 
discursos; 
k) dominar conceitos que permitam a produção de textos em diferentes 
gêneros e registros linguísticos e perceber os diferentes contextos 
interculturais, incluindo o contexto cultural afro-brasileiro e indígena e 
capacidade de manter uma ligação contínua entre eles e o currículo escolar e 
capacidade para atuar como mediador em contextos interculturais;
l) dominar conteúdos básicos que são objeto dos processos de ensino e 
aprendizagem no ensino fundamental e médio e ter conhecimento de 
métodos e técnicas pedagógicas que permitam a transposição dos 
conhecimentos para os diferentes níveis de ensino;
m) conhecer e utilizar das tecnologias de informação e comunicação no 
âmbito escolar. 
Art. 3º A matriz curricular doCurso de Letras-Língua Portuguesa, 
Licenciatura, ofertado em Maués é composta de 3.620 (três mil seiscentas e 
vinte) horas abrangendo:
a) 660 (seiscentas e sessenta e cinco) horas de prática como componentes 
curriculares ao longo do processo formativo;
a) 420 (quatrocentas e vinte) horas de Estágio Supervisionado, na área de 
formação e atuação na educação básica;
b) 2.340 (duas mil, trezentas e quarenta) horas de componentes 
curriculares inerentes ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, Áreas 
Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, seus Fundamentos 
e Metodologias;
c) 200 (duzentas) horas para atividades integradoras de enriquecimento 
curricular.
Art. 4º A organização curricular do Curso de Letras-Língua Portuguesa, 
Licenciatura, de oferta especial para Maués utiliza o sistema curricular de 
créditos. 
Art. 5º O turno de funcionamento é o noturno, com aulas de segunda a 
sábado.
Art. 6º O prazo de integralização é de 8 (oito) semestres letivos, equivalentes 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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