DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
31
CESPL
ET30
 
Produção e 
Avaliação de 
Material 
Didáticos
 
4
 
2
 
2
 
30
 
60
 
 
90
 
 
CESPL
ET31
 
 
Semântica da 
Língua 
Portuguesa
 
5
 
4
 
1
 
60
 
30
 
 
90
 
 
 
CESPL
ET32
 
Sociolinguística
 
4
 
3
 
1
 
45
 
30
 
 
75
 
 
Total do 6º Semestre 
Letivo
 
28
 
17
 
11
 
225
 
150
 
2
1
0
 
585
 
 
7º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla 
Componentes 
Curriculares 
Crédito 
CHT CHP CHE
S 
THC 
Pr
é-
re
qu
isi
to 
CR 
CT 
CP 
CESPL
ET34 
 
Estágio 
Supervisionado 
II – Ensino 
Médio 
8 
2 
6 
 
 
210 
210 
 
CESPL
ET35 
 
Estudos 
Temáticos de 
Literatura 
Brasileira IV 
4 
4 
0 
60 
 
 
60 
 
CESPL
ET36 
 
Filosofia da 
Linguagem 
4 
4 
0 
60 
 
 
60 
 
CESPL
ET37 
 
Língua 
Estrangeira 
para fins 
Específicos I 
4 
3 
1 
45 
30 
 
75 
 
CESPL
ET38 
 
Pesquisa e 
Produção 
Acadêmica em 
Letras II 
4 
4 
1 
60 
30 
 
90 
 
CESPL
ET39 
 
Teatro: teoria e 
prática 
4 
2 
2 
30 
60 
 
90 
 
Total do 7º Semestre 
Letivo 
28 
19 
10 
255 
120 
210 
585 
 
8º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente
s 
Curriculares 
Crédito 
CHT 
CHP CHES 
THC 
Pré
-
req
uisi
to 
CR 
CT 
C
P 
 
CESPL
ET40 
Análise do 
Discurso 
5 
4 
1 
60 
30 
 
90 
  
 
CESPL
ET41 
Cultura Afro 
Brasileira 
4 
4 
0 
60 
0 
 
60 
 
 
CESPL
ET42
 
 
Língua 
Estrangeira 
para fins 
Específicos II
 
4
 
3
 
1
 
45
 
30
 
 
75
 
  
CESPL
ET43
 
 
Pesquisa e 
Produção 
Acadêmica 
em Letras III
 
4
 
2
 
2
 
30
 
60
 
 
90
 
 
CESPL
ET44
 
 
Tópicos 
Especiais em 
Literatura 
Amazonense
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
 
60
 
  
Total do 8º Semestre 
Letivo
 
21
 
17
 
4
 
255
 
120
 
0
 
375
 
  
Total da Matriz 
Curricular Inerente 
aos oito Semestres 
Letivos
 
191
 
154
 
37
 
2.250
 
750
 
420
 
3.420
 
 
Atividades 
Complementares
 
 
200
 
 
Total da Composição 
Curricular Incluindo 
as Atividades 
Complementares
 
191
 
2.250
 
750
 
420
 
3.620
 
 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*)RESOLUÇÃO Nº 013/2018 – CONSUNIV/UEA
Aprova a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, a 
ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), no 
município de Tefé.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE,nousode suas 
atribuições estatutárias e; 
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53, 
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de 
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades 
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o 
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, 
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, 
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de 
18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CESNº 277/2006, de 07/12/2006, e no 
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer 
CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares 
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos 
superiores de tecnologia;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento 
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA, 
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que 
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e 
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do 
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso 
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº 
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE:Art. 1ºAprovar a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia 
em Alimentos, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular 
(EPM), no município de Tefé, com número de vagas nostermos dispostos, no 
EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-2018/GR- UEA
.Art. 2º Ocurso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino, 
vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus, com inicio 
nosegundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de 
2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, com tempo de integralização de 06 
(seis) semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, apóspublicação desta Resolução deverá 
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos§1º e §2º.
§1º Até 30/04/2019 o Projeto Pedagógico, versão preliminar, aprovado pelo 
NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração 
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo a matriz curricular e o 
ementário referentes aos componentes curriculares do Curso, deverão estar 
consolidados, tendo em vista a inserção da matriz curricular no Sistema de 
Controle Acadêmico e a matrícula dos estudantes para 2019/2. 
§2º Até 31/10/2019, o PPC consolidado, devidamente aprovado pelo NDE do 
Curso e o Conselho Acadêmico da EST, para submissão da CAEG e do 
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao 
CEE/AM. 
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicada por conter incorreções no Art.1º referente ao município de 
oferta do Curso.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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