DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
31
CESPL
ET30
Produção e
Avaliação de
Material
Didáticos
4
2
2
30
60
90
CESPL
ET31
Semântica da
Língua
Portuguesa
5
4
1
60
30
90
CESPL
ET32
Sociolinguística
4
3
1
45
30
75
Total do 6º Semestre
Letivo
28
17
11
225
150
2
1
0
585
7º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP CHE
S
THC
Pr
é-
re
qu
isi
to
CR
CT
CP
CESPL
ET34
Estágio
Supervisionado
II – Ensino
Médio
8
2
6
210
210
CESPL
ET35
Estudos
Temáticos de
Literatura
Brasileira IV
4
4
0
60
60
CESPL
ET36
Filosofia da
Linguagem
4
4
0
60
60
CESPL
ET37
Língua
Estrangeira
para fins
Específicos I
4
3
1
45
30
75
CESPL
ET38
Pesquisa e
Produção
Acadêmica em
Letras II
4
4
1
60
30
90
CESPL
ET39
Teatro: teoria e
prática
4
2
2
30
60
90
Total do 7º Semestre
Letivo
28
19
10
255
120
210
585
8º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
s
Curriculares
Crédito
CHT
CHP CHES
THC
Pré
-
req
uisi
to
CR
CT
C
P
CESPL
ET40
Análise do
Discurso
5
4
1
60
30
90
CESPL
ET41
Cultura Afro
Brasileira
4
4
0
60
0
60
CESPL
ET42
Língua
Estrangeira
para fins
Específicos II
4
3
1
45
30
75
CESPL
ET43
Pesquisa e
Produção
Acadêmica
em Letras III
4
2
2
30
60
90
CESPL
ET44
Tópicos
Especiais em
Literatura
Amazonense
4
4
0
60
0
60
Total do 8º Semestre
Letivo
21
17
4
255
120
0
375
Total da Matriz
Curricular Inerente
aos oito Semestres
Letivos
191
154
37
2.250
750
420
3.420
Atividades
Complementares
200
Total da Composição
Curricular Incluindo
as Atividades
Complementares
191
2.250
750
420
3.620
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*)RESOLUÇÃO Nº 013/2018 – CONSUNIV/UEA
Aprova a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, a
ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular (EPM), no
município de Tefé.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE,nousode suas
atribuições estatutárias e;
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o inciso II, Art. 53,
da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, Art. 2º, da Lei Nº 2.637, de
12/1/2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades
de ensino, pesquisa e extensão, bem como, o disposto no §2º, do Art. 2º, e o
inciso IX, do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas,
aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/7/2001;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002,
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de
18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CESNº 277/2006, de 07/12/2006, e no
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e no Parecer
CNE/CES Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos
superiores de tecnologia;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
04/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA de 13/9/2017, e na Resolução Nº 2/2013-CONSUNIV/UEA,
de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos
cursos de graduação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 034/2018-CONSUNIV, que
define a oferta de cursos de graduação, com as respectivas vagas, turnos e
municípios de funcionamento para ingresso na Universidade do Estado do
Amazonas, por meio do Concurso Vestibular e do Sistema de Ingresso
Seriado – SIS, 2018, acesso 2019, bem como o disposto no Edital Nº
049/2018-GR/UEA e no Edital Nº 050-2018/GR- UEA,
RESOLVE:Art. 1ºAprovar a oferta especial do Curso Superior de Tecnologia
em Alimentos, a ser ministrado na modalidade de Ensino Presencial Modular
(EPM), no município de Tefé, com número de vagas nostermos dispostos, no
EDITAL Nº 049/2018-GR/UEA e no EDITAL Nº 050-2018/GR- UEA
.Art. 2º Ocurso de que trata o artigo anterior, funcionará no turno vespertino,
vinculado à Escola Superior de Tecnologia (EST) em Manaus, com inicio
nosegundo semestre de 2019, deverá dispor de carga horária mínima de
2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, com tempo de integralização de 06
(seis) semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos.
Art. 3º A Coordenação do Curso, apóspublicação desta Resolução deverá
encaminhar o PPC do Curso à PROGRAD, conforme disposto nos§1º e §2º.
§1º Até 30/04/2019 o Projeto Pedagógico, versão preliminar, aprovado pelo
NDE do Curso, apresentando os itens definidos no Roteiro para Elaboração
do PPC, encaminhado pela CAE/PROGRAD, sobretudo a matriz curricular e o
ementário referentes aos componentes curriculares do Curso, deverão estar
consolidados, tendo em vista a inserção da matriz curricular no Sistema de
Controle Acadêmico e a matrícula dos estudantes para 2019/2.
§2º Até 31/10/2019, o PPC consolidado, devidamente aprovado pelo NDE do
Curso e o Conselho Acadêmico da EST, para submissão da CAEG e do
CONSUNIV, tendo em vista o reconhecimento do referido Curso junto ao
CEE/AM.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicada por conter incorreções no Art.1º referente ao município de
oferta do Curso.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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