DOEAM 08/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 08 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
(*)RESOLUÇÃO Nº 075/2018 – CONSUNIV/UEA
Aprova o novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Geografia, oferecido regularmente pela UEA, em Parintins, por meio do 
Centro de Estudos Superiores de Parintins (CESP).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, nousode suas atribuições 
estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o 
disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às 
Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e 
Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do 
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegadanº 42/2005 - CONSUNIV, 
publicada no DOE em 29/07/2005, que dispõe no âmbito da Universidade do 
Estado do Amazonas, a criação do curso de graduação em Geografia, na 
modalidade licenciatura; 
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002, 
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que instituem Diretrizes 
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Geografia, bem 
como o que dispõe a Resolução CNE/CP Nº 2/2015, de 01/07/2015, e no 
Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 09/6/2015, que instituem Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos 
Profissionais do Magistério da Educação Básica; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelasUniversidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI) 2017-2021, aprovado pela Resolução Nº 
53/2017-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 13/09/2017, e na 
Resolução Nº 02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO que o novo Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura 
em Geografia, de oferta regular, no município de Parintins, por meio da Centro 
de Estudos Superiores de Parintins (CESP), apresentado via processo nº 
2017/00031499, encontra-se consolidado pelo NDE do Curso, aprovado pelo 
Conselho Acadêmico do CESP, e em consonância com as Diretrizes 
Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovação ad 
referendum do PPC na CAEG, 
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário em 
reunião realizada em 04/06/2018, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo PPC do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta 
regular no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores 
de Parintins (CESP).
§1º O Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no município de 
Parintins, de que trata o caput deste artigo, passará a dispor da Matriz 
Curricular constante no Anexo desta Resolução.
§2º A composição curricular doCurso de Licenciatura em Geografia, de que 
trata o caput deste artigo, aprovada por esta Resolução, encontra-se 
fundamentada nos valores institucionais que preceitua a liberdade, 
consciência ética, comprometimento social, inovação e criatividade, visa 
graduar o Licenciado em Geografia, assegurando-lhe qualificação para o 
exercício pleno da docência em Geografia, na Educação Básica, com a 
visão do seu papel social de educador com capacidade de atuar em 
diferentes realidades do contexto educacional, com sensibilidade para 
interpretar as ações dos estudantes e contribuir para o processo ensino-
aprendizagem e para o exercício da cidadania, sendo capaz de: 
a) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo 
passa, com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo, 
com as complexas interações entre as esferas do local e do global – que 
afetam profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos 
e metodológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica;
b) compreender os elementos e processos concernentes ao meio 
natural e ao construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e 
metodológicos da Geografia;
c) dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao 
processo de produção e aplicação do conhecimento geográfico, 
especialmente no contexto amazônico.
d) dominar os conteúdos básicos que são objeto de aprendizagem 
nos níveis fundamental e médio;
e) organizar o conhecimento espacial adequando-o ao processo de 
ensino-aprendizagem em geografia nos diferentes níveis de ensino;
f) 
Identificar, descrever, compreender, analisar e representar 
os sistemas naturais;
g) identificar, descrever, analisar, compreender e explicar as 
diferentes práticas e concepções concernentes ao processo de produção do 
espaço;
h) articular elementos empíricos e conceituais, concernentes ao 
conhecimento científico dos processos espaciais;
i) 
selecionar a linguagem científica mais adequada para 
tratar a informação geográfica, considerando suas características e o 
problema proposto;
j) 
dominar técnicas laboratoriais concernentes a produção e 
aplicação do conhecimento geográficos;
k) 
propor e elaborar projetos de pesquisa e executivos no 
âmbito de área de atuação da Geografia;
l) 
avaliar representações ou tratamentos gráficos e 
matemático-estatísticos e, elaborar mapas temáticos e outras 
representações gráficas;
m) priorizar estratégias didáticas eficazes para a aprendizagem e 
para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o conhecimento da área de 
Geografia, das temáticas sociais transversais ao currículo escolar, dos 
contextos sociais considerados relevantes para a aprendizagem escolar, bem 
como as especificidades didáticas envolvidas.
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Geografia, de 
oferta regular no município de Parintins, com PPC aprovado por esta 
Resolução terá duração mínima de 8 (oito) semestres letivos, equivalente a 4 
(quatro) e máxima de 12 (doze) semestres letivos, equivalentes a 06 (seis) 
anos.
§1º O currículo do Curso de Licenciatura em Geografia, de oferta regular no 
município de Parintins, aprovado por esta Resolução será efetivado com 
3.380 (três mil, trezentas e oitenta) horas, correspondendo a 168 (cento e 
sessenta e oito) créditos, compreendendo:
a) 420 (quatrocentas e vinte) horas práticas como componente 
curricular de desenvolvimento de procedimentos próprios ao exercício da 
docência a serem vivenciadas ao longo do curso, equivalentes a 19 
(dezenove) créditos, atendendo ao Incisos I do §1º, do Art.13 da Resolução 
CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015;
b) 420 (quatrocentas e vinte) horas de estágio curricular obrigatório, 
equivalentes a 14 (quatorze) créditos, atendendo ao Art. 12 e ao Inciso II, do 
§1º, do art.13,da Resolução CNE/CP Nº 2, de 01/07/2015;
c) 2.340 (duas mil e trezentas e quarenta) horas dedicadas à Formação 
Geral, das Áreas Específicas e Interdisciplinares e do Campo Educacional, 
seus Fundamentos e Metodologias, atendendo ao Inciso I, do Art. 12 e ao 
Inciso III §1º, do art.13da Resolução CNE/CP Nº 2, 1º/07/2015, equivalentes a 
135 (cento e trinta e cinco) créditos;
d) 200 (duzentas) horas Atividades integradoras de enriquecimento 
curricular atendendo o do Art. 12 e ao Inciso II, do §1º, do art.13 da Resolução 
CNE/CP Nº 2, 1º/07/2015. 
Art. 3º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á:
a) de imediato aos ingressos no referido curso/UEA, via concurso 
vestibular e SIS (Sistema de Ingresso Seriado), realizados em 2017, acesso 
2018/2º semestre letivo.
 b) ao estudantes que ingressos em anos/semestres anteriores migrarão 
para a matriz curricular aprovada por esta Resolução a partir de 2020/2º 
semestre letivo. 
Art. 4º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz 
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice 1, do PPC, 
parte integrante desta Resolução;
II. Os procedimentos sobre o Estágio Supervisionado disposto no corpo do 
PPC e no Apêndice 2, do PPC, parte integrante desta Resolução;
III.  Os procedimentos dispostos no corpo do PPC relativos às Atividades 
Integradoras de Enriquecimento Curricular, parte integrante desta Resolução;
IV. Os procedimentosdispostos no corpo do PPC relativos ao Trabalho de 
Conclusão de Curso, parte integrante desta Resolução;
V. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice 3, do PPC, 
parte integrante desta Resolução.
Art. 5ºRevogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maio de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicada por ter saído com incorreções no DOE do dia 26/11/2018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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