DOEAM 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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de 16.11.2004, que disciplina a descentralização de crédito mediante 
destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, resolve:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor doCentro de 
Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor de R$ 318.480,00 
(Trezentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais), tendo por finalidade a 
execução do Projeto de Capacitação de Servidores Estaduais.
Destaque 2019NC00001, de 02 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 02 de maio de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PT.
 
AÇÃO
 
ND
 
FR
 
VALOR
 
04
128
3168
 
2002
 
339036
 
121
 
265.400,00
 
04
128
3168
2002
339047
121
53.080,00
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-
COSAMA
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2019-COSAMA
A COSAMA torna público o pregão eletrônico supracitado Objeto: Aquisição  
de 30 desktops com placa mãe modelo H310CH5-M2 LGA 1151, processador 
i3-8100 3.6 GHZ 6 MB, memória de 4 GB DDR4 2400 HD de 500 GB, 7200 
RPM, disco interno SSD 2.5 SATA 120 GB, gabinete com fonte, gravador de 
CD/DVD 24x, fechado, USB, ABNT2, mouse ótico, licença Windows 10 
PROP, Licença Office 2016 e monitor de LED 19 polegadas, conforme 
especificações constantes do Anexo I do processo administrativon.º 834/2019 
- COSAMA. Acolhimento de Propostas: até 09h00 do dia 13/05/2019. Início da 
sessão de disputa: 09h30 do dia 13/05/2019. Endereço eletrônico: 
https://www.licitacoes-e.com.br. Licitador: COSAMA. Os interessados 
poderão retirar o Edital também na página da COSAMA: 
www.cosama.am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e 
pelo fone (0xx92) 4009-1957. Manaus, 03/05/2019. 
Adm. Odílio Mendonça da Silva – Presidente CPL e Pregoeiro
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 
004/2014
Objeto: Prorrogação de prazo excepcional ao Termo de Contrato n. 
004/2014, o qual tem por objeto a prestação de serviços de agente de portaria.
Contratada: POLONORTE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
Prazo de vigência: 03 (três) meses.
Manaus, 25 de abril de 2019.
     René Levy Aguiar                             José Ricardo dos Santos Neto
    Diretor Presidente                          Diretor Administrativo e Financeiro
COMUNICADO
A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS, por meio da 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CIGÁS, torna público o 
RESULTADO FINAL da CONCORRÊNCIA N. 002/2019 – CPL/CIGÁS, cujo 
o objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE DUTOS 
E COMPLEMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE 
GÁS NATURAL DA CIGÁS NO MUNICÍPIO DE MANAUS, COM 
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, INSPEÇÕES, TESTES, 
COMISSIONAMENTO E APOIO À PRÉ-OPERAÇÃO”
EMPRESA VENCEDORA: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES 
LTDA.
VALOR GLOBAL: 14.440.504,42 (quatorze milhões, quatrocentos e 
quarenta mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Manaus, 02 de maio de 2019.
ANDREZA OLIVEIRA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/CIGÁS.
FUNDAÇÃO HEMOAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE 
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições leais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 
10 da Lei Delegada 109/2007 e; CONSIDERANDO, o que consta no Processo 
nº 773/2019-GHEMOAM RESOLVE: SUSPENDER a Licença para 
Tratamento de Interesse Particular da servidora KASTYHELLEN 
CAVALCANTE SOUTO MAIOR, cargo de Téc. de Enfermagem, matrícula 
funcional nº 203.227-9A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, 
de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 
01 de maio de 2019.
CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR 
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Manaus, 30 de Abril de 2019.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 057/2019 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde da população as fls. 04/CGL do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa Saldanha Rodrigues LTDA 
se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 94/CGL 
apresentada pela FVS; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa à fl. 51/CGL, está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme mapa à fl. 22/CGL;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
024.000858/2019/FVS e 01.01.013.102.0005843/2019/CGL.
RESOLVE: I - DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos 
do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de materiais para uso 
laboratorial e hospitalar. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão 
em favor da empresa Saldanha Rodrigues LTDA, valor global de R$ 
184.000,00.  À consideração da Senhora Diretora Presidente da FVS/AM, 
para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS-AM
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA2006 PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 02 de 
maio de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
Diretora Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
PORTARIA Nº 052/2019-DIPRE/FVS-AM.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, 
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Lei nº 4.163, de 09 de 
março de 2015; e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007; 
CONSIDERANDO, o OFICIO Nº 0724/GOF/DAF/FVS-AM, concedendo à 
Empresa KMP DE MORAES–EPP prazo de 05 (cinco) dias uteis para 
apresentação de defesa prévia e contraditório art. 5º da Constituição Federal 
de 1988, e o regramento estatuído pela Lei nº 8.666/93. 
CONSIDERANDO o arrazoado contido no Despacho exarado pelo 
Contencioso Administrativo desta FVS, às fls. 31/34, do Processo 
Administrativo nº024.05170/2018/FVS-AM.
RESOLVE: I – APLICAR a Empresa KMP DE MORAES – EPP inscrita no 
CNPJ nº 00.721.870/0001-50 a sanção Administrativa de advertência, 
consubstanciada no artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93, e anulação de 50% da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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