Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 de 16.11.2004, que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, resolve: CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor doCentro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, no valor de R$ 318.480,00 (Trezentos e dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais), tendo por finalidade a execução do Projeto de Capacitação de Servidores Estaduais. Destaque 2019NC00001, de 02 de maio de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de maio de 2019. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Administração e Gestão FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PT. AÇÃO ND FR VALOR 04 128 3168 2002 339036 121 265.400,00 04 128 3168 2002 339047 121 53.080,00 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS- COSAMA AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2019-COSAMA A COSAMA torna público o pregão eletrônico supracitado Objeto: Aquisição de 30 desktops com placa mãe modelo H310CH5-M2 LGA 1151, processador i3-8100 3.6 GHZ 6 MB, memória de 4 GB DDR4 2400 HD de 500 GB, 7200 RPM, disco interno SSD 2.5 SATA 120 GB, gabinete com fonte, gravador de CD/DVD 24x, fechado, USB, ABNT2, mouse ótico, licença Windows 10 PROP, Licença Office 2016 e monitor de LED 19 polegadas, conforme especificações constantes do Anexo I do processo administrativon.º 834/2019 - COSAMA. Acolhimento de Propostas: até 09h00 do dia 13/05/2019. Início da sessão de disputa: 09h30 do dia 13/05/2019. Endereço eletrônico: https://www.licitacoes-e.com.br. Licitador: COSAMA. Os interessados poderão retirar o Edital também na página da COSAMA: www.cosama.am.gov.br. Informações: e-mail: licitacao@cosama.am.gov.br e pelo fone (0xx92) 4009-1957. Manaus, 03/05/2019. Adm. Odílio Mendonça da Silva – Presidente CPL e Pregoeiro COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 004/2014 Objeto: Prorrogação de prazo excepcional ao Termo de Contrato n. 004/2014, o qual tem por objeto a prestação de serviços de agente de portaria. Contratada: POLONORTE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. Prazo de vigência: 03 (três) meses. Manaus, 25 de abril de 2019. René Levy Aguiar José Ricardo dos Santos Neto Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro COMUNICADO A COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS, por meio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/CIGÁS, torna público o RESULTADO FINAL da CONCORRÊNCIA N. 002/2019 – CPL/CIGÁS, cujo o objeto é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE DUTOS E COMPLEMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL DA CIGÁS NO MUNICÍPIO DE MANAUS, COM ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, INSPEÇÕES, TESTES, COMISSIONAMENTO E APOIO À PRÉ-OPERAÇÃO” EMPRESA VENCEDORA: TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR GLOBAL: 14.440.504,42 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos). Manaus, 02 de maio de 2019. ANDREZA OLIVEIRA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/CIGÁS. FUNDAÇÃO HEMOAM A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições leais que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada 109/2007 e; CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº 773/2019-GHEMOAM RESOLVE: SUSPENDER a Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora KASTYHELLEN CAVALCANTE SOUTO MAIOR, cargo de Téc. de Enfermagem, matrícula funcional nº 203.227-9A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 01 de maio de 2019. CERTIFIQUE-SE, ANOTE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS. Manaus, 30 de Abril de 2019. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Diretora Presidente FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS PORTARIA Nº. 057/2019 – FVS/AM. O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população as fls. 04/CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação da empresa Saldanha Rodrigues LTDA se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada à fl. 94/CGL apresentada pela FVS; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 51/CGL, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme mapa à fl. 22/CGL; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 024.000858/2019/FVS e 01.01.013.102.0005843/2019/CGL. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de materiais para uso laboratorial e hospitalar. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor da empresa Saldanha Rodrigues LTDA, valor global de R$ 184.000,00. À consideração da Senhora Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da FVS-AM RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA2006 PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 02 de maio de 2019. ROSEMARY COSTA PINTO, Diretora Presidente da FVS-AM. FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. PORTARIA Nº 052/2019-DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO, o OFICIO Nº 0724/GOF/DAF/FVS-AM, concedendo à Empresa KMP DE MORAES–EPP prazo de 05 (cinco) dias uteis para apresentação de defesa prévia e contraditório art. 5º da Constituição Federal de 1988, e o regramento estatuído pela Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO o arrazoado contido no Despacho exarado pelo Contencioso Administrativo desta FVS, às fls. 31/34, do Processo Administrativo nº024.05170/2018/FVS-AM. RESOLVE: I – APLICAR a Empresa KMP DE MORAES – EPP inscrita no CNPJ nº 00.721.870/0001-50 a sanção Administrativa de advertência, consubstanciada no artigo 87, inciso I da Lei 8.666/93, e anulação de 50% da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar