DOEAM 03/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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8666/93, o Contrato nº 160/2017, celebrado em 20/12/2017, publicado em 
forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28/12/2017, página 
28 Publicações Diversas, a contar de 31/03/2019; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos de R$ 7.884,00 (sete mil 
oitocentos oitenta e quatro reais), empenhados através da Nota de Empenho 
nº 1049/2019, para realização do objeto do Contrato ora distratado foi emitida 
pela CONTRATANTE, em 08/04/2019 a Nota de Anulação parcial de 
empenho nº 1161/2019, no valor de R$ 7.884,00 (sete mil oitocentos oitenta e 
quatro reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
009535/2019 – SUSAM. Manaus, 30 de abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO 
Secretária de Estado de Saúde em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2019.
DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2019.
PARTES:  SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO - SETRAB, CNPJ: 
05.537.452.0001-20 e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ 07.832.566/0001-29.
OBJETO:Solicitação de pagamento correspondente a prestação de serviços 
de Agente de Portaria Diurno em atenção a SETRAB e unidades, referente ao 
Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 0478, prestados no período de 
outubro de 2018, no valor de R$19.229,16 (dezenove mil, duzentos e vinte e 
nove reais e dezesseis centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 26101 – Programa de 
Trabalho: 11.331.3172.2064.0011, Natureza da Despesa: 33909209, Fonte 
de Recurso: 04801113.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e PARECER nº 045/2019-SETRAB, emitido em25/02/2019.
PROCESSO ADMINISTRATO: 01.01.026101.0001971/2018-SETRAB
Manaus, 03 de maio de 2019.
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho
Função  
Sub 
função  
Programa  
Ação 
Localizador
 
Natureza 
de 
Despesa
 
Fonte de 
Recurso
 Valor R$
 
06 
122  
3264  
1217 0011
 
449051
 
4717043
 118.989,81
 
TOTAL  
118.989,81
 
 
PORTARIA Nº 018/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a 
descentralização de crédito mediante destaque e instrução 
Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de 
Estado de Infraestrutura – SEINFRA, constante no Ofício Nº 01341/2019-
GS/SEINFRA.
 RESOLVE:
I – CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura – SEINFRA, no valor total de R$ 118.989,81 (cento e 
dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), 
destinados à adequação da cobertura do Centro Integrado de Comando e 
Controle Regional – CICC, localizado na Av. André Araújo, n° 1422, Petrópolis, 
Manaus/AM.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – O departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem 
conhecimento e adotem as providências pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 02 de Maio de 2019.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
Ord  
Nome  
Patente / 
Graduação 
/ Cargo
 
Função
 
Lotação
 
01 
José Almir Cavalcante 
Rodrigues  
TC QOPM
 Presidente
 GGI-F/SSP
 
02 
Augusto Cézar Silva de 
Menezes  
TC QOPM
 
Vice-
Presidente
 
PMAM
 
03 
Alysson Freitas Pereira de 
Araújo  
TC QOPM
 
Titular
 
CTTP/
 
PMAM
 
04 
Antônio José dos Santos de 
Carvalho  
SGT QPPM
 Suplente
 
05 
Marlo Ricardo Souza Santos
 
Investigador
 
Titular
 
 
PCAM
 
06 
José Alberto Chaves do Vale
 
Investigador
 Suplente
 
07 
Álvaro Tibúrcio Steinheuser
 
Investigador
 Suplente
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2019-GS/SSP
Cria Comissão Interinstitucional para estabelecer padronização de armas de 
porte a serem utilizadas no âmbito do Sistema de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 
2007, em conjunto o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR e o 
DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS. 
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os calibres e modelos de 
armamento para uso das forças policiais, no âmbito do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas, com fulcro no princípio da padronização 
previsto no art. 15, I da Lei Federal nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes que especifiquem os 
requisitos essenciais para aquisição de armas de fogo de uso policial, no 
tocante ao seu pronto emprego e segurança.
RESOLVEM: 
I – CRIAR Comissão Interinstitucional com a finalidade de disciplinar e 
uniformizar os requisitos necessários à aquisição de armamento, quanto aos 
calibres e modelos padrão, a serem utilizados pelas forças policiais que 
integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. 
II – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão 
Interinstitucional:
III – DETERMINAR que a Comissão Interinstitucional proceda a estudos e 
elabore relatório técnico conclusivo, definindo os calibres e modelos padrão 
de armamento a serem inseridos nas diretrizes para aquisições de 
armamento pelo Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
IV – FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos estudos, 
podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada, 
por até 30 (trinta) dias. 
V – ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores sejam 
consideradas de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de 
remuneração.
VI – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a 
contar da data de sua assinatura. 
 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES 
Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM 
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar/AM 
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Delegado-Geral da Polícia Civil/AM
PORTARIA N.º 0088/2019 – GS/SSP
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n.º 
4.163, de 9 de março de 2015 c/c a Lei Delegada n.º 79 de 18 de maio de 2007,
CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 
da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o Princípio da 
Eficiência, 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3.º da Lei n.º 12.030/2009, que dispõe 
que os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de 
trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem 
vinculados,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 109, inciso XVIII, da Constituição do 
Estado do Amazonas, o qual dispõe que “nenhum servidor ou empregado 
público prestará jornada de trabalho superior a oito horas diárias e quarenta e 
quatro semanais, exceto quando em plantão, caso em que a duração de 
trabaljo não excederá a doze horas, (...)”, 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 115, §4.º, da Constituição do Estado do 
Amazonas,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 5.º,§2.º, da Lei n.º 2.271/1994,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Normativa n.º 008/2018-GDG/PC,
CONSIDERANDO a necessidade contínua do auxílio à Polícia Judiciária e, 
por conseguinte, a melhoria na persecução criminal,   
CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 6.665/2018-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM e o Parecer n.º 267/2019-ASJUR/SSP-AM, 
R E S O L V E:
I – REVOGAR a Portaria n.º 0186/2015-GS/SSP/AM, que dispõe sobre a 
jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores do 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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