Manaus, sexta-feira, 03 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 8666/93, o Contrato nº 160/2017, celebrado em 20/12/2017, publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, edição do dia 28/12/2017, página 28 Publicações Diversas, a contar de 31/03/2019; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para desvincular os recursos de R$ 7.884,00 (sete mil oitocentos oitenta e quatro reais), empenhados através da Nota de Empenho nº 1049/2019, para realização do objeto do Contrato ora distratado foi emitida pela CONTRATANTE, em 08/04/2019 a Nota de Anulação parcial de empenho nº 1161/2019, no valor de R$ 7.884,00 (sete mil oitocentos oitenta e quatro reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 009535/2019 – SUSAM. Manaus, 30 de abril de 2019. VANESSA LIMA DO NASCIMENTO Secretária de Estado de Saúde em exercício SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2019. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 2019. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO - SETRAB, CNPJ: 05.537.452.0001-20 e a empresa LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.832.566/0001-29. OBJETO:Solicitação de pagamento correspondente a prestação de serviços de Agente de Portaria Diurno em atenção a SETRAB e unidades, referente ao Reconhecimento de Dívida da Nota Fiscal nº 0478, prestados no período de outubro de 2018, no valor de R$19.229,16 (dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade orçamentária: 26101 – Programa de Trabalho: 11.331.3172.2064.0011, Natureza da Despesa: 33909209, Fonte de Recurso: 04801113. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 045/2019-SETRAB, emitido em25/02/2019. PROCESSO ADMINISTRATO: 01.01.026101.0001971/2018-SETRAB Manaus, 03 de maio de 2019. NEILA MARIA DANTAS AZRAK Secretária de Estado do Trabalho Função Sub função Programa Ação Localizador Natureza de Despesa Fonte de Recurso Valor R$ 06 122 3264 1217 0011 449051 4717043 118.989,81 TOTAL 118.989,81 PORTARIA Nº 018/2019-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 24.634 que disciplina a descentralização de crédito mediante destaque e instrução Normativa/SET/SEFAZ Nº 002/004, de 30.12.2004; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, constante no Ofício Nº 01341/2019- GS/SEINFRA. RESOLVE: I – CONCEDER destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, no valor total de R$ 118.989,81 (cento e dezoito mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), destinados à adequação da cobertura do Centro Integrado de Comando e Controle Regional – CICC, localizado na Av. André Araújo, n° 1422, Petrópolis, Manaus/AM. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – O departamento de Administração e de Orçamento e Finanças tomem conhecimento e adotem as providências pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 02 de Maio de 2019. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM Ord Nome Patente / Graduação / Cargo Função Lotação 01 José Almir Cavalcante Rodrigues TC QOPM Presidente GGI-F/SSP 02 Augusto Cézar Silva de Menezes TC QOPM Vice- Presidente PMAM 03 Alysson Freitas Pereira de Araújo TC QOPM Titular CTTP/ PMAM 04 Antônio José dos Santos de Carvalho SGT QPPM Suplente 05 Marlo Ricardo Souza Santos Investigador Titular PCAM 06 José Alberto Chaves do Vale Investigador Suplente 07 Álvaro Tibúrcio Steinheuser Investigador Suplente SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA CONJUNTA Nº 0002/2019-GS/SSP Cria Comissão Interinstitucional para estabelecer padronização de armas de porte a serem utilizadas no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79 de 18 de maio de 2007, em conjunto o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR e o DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS. CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os calibres e modelos de armamento para uso das forças policiais, no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com fulcro no princípio da padronização previsto no art. 15, I da Lei Federal nº 8.666/93; CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes que especifiquem os requisitos essenciais para aquisição de armas de fogo de uso policial, no tocante ao seu pronto emprego e segurança. RESOLVEM: I – CRIAR Comissão Interinstitucional com a finalidade de disciplinar e uniformizar os requisitos necessários à aquisição de armamento, quanto aos calibres e modelos padrão, a serem utilizados pelas forças policiais que integram o Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. II – DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Interinstitucional: III – DETERMINAR que a Comissão Interinstitucional proceda a estudos e elabore relatório técnico conclusivo, definindo os calibres e modelos padrão de armamento a serem inseridos nas diretrizes para aquisições de armamento pelo Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas. IV – FIXAR o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos estudos, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa fundamentada, por até 30 (trinta) dias. V – ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores sejam consideradas de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração. VI – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua assinatura. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2019. CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar/AM JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Delegado-Geral da Polícia Civil/AM PORTARIA N.º 0088/2019 – GS/SSP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015 c/c a Lei Delegada n.º 79 de 18 de maio de 2007, CONSIDERANDO os Princípios da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o Princípio da Eficiência, CONSIDERANDO o disposto no Art. 3.º da Lei n.º 12.030/2009, que dispõe que os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados, CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 109, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, o qual dispõe que “nenhum servidor ou empregado público prestará jornada de trabalho superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, exceto quando em plantão, caso em que a duração de trabaljo não excederá a doze horas, (...)”, CONSIDERANDO o disposto no Art. 115, §4.º, da Constituição do Estado do Amazonas, CONSIDERANDO o disposto no Art. 5.º,§2.º, da Lei n.º 2.271/1994, CONSIDERANDO os termos da Portaria Normativa n.º 008/2018-GDG/PC, CONSIDERANDO a necessidade contínua do auxílio à Polícia Judiciária e, por conseguinte, a melhoria na persecução criminal, CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 6.665/2018-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM e o Parecer n.º 267/2019-ASJUR/SSP-AM, R E S O L V E: I – REVOGAR a Portaria n.º 0186/2015-GS/SSP/AM, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores do SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar