Manaus, quinta-feira, 02 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 10 E RUA PARINTINS. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, doravante denominada Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a execução dos serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas do Edital. 3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida em meio digital (CD-ROM) na Rua Jonathas Pedrosa, Nº 659, Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete de Setembro), CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil, Fone: 55 (92) 3878-7222, Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br, por qualquer concorrente elegível mediante recolhimento de uma taxa não reembolsável de R$ 200,00 (duzentos reais) por edital, sem direito a restituição. O método de pagamento será mediante documento de arrecadação, obtido no site www.sefaz.am.gov.br, no código do tributo 4441 – Vendas de editais, a ser recolhido em uma das agências da rede bancária credenciadas pela SEFAZ. Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. As propostas deverão ser entregues no endereço acima mencionado até às 10 horas do dia 04 de junho de 2019, acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 376.385,00 (trezentos e setenta e seis mil e trezentos e oitenta e cinco reais) e serão abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5. Os serviços serão executados na cidade de Manaus/Amazonas, conforme estabelecido nos termos do edital. 6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um e/ou Consórcio. Joint-Venture Rittahina Maria Teixeira Martins Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme Decreto nº 38.479 de 13/12/2017. O Secretário de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento para fins de concessão de diárias do servidor ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA. Cargo: Assessor I,Matrícula:241.993-B.Destinos e períodos: Manaus/Nova Olinda do Norte/Manaus no período de 11 a 13/03/2019, e Manaus/Porto Velho/ Lábrea/Porto Velho/Manaus no período de 18 a 20/03/2019. Objetivos: Acompanhamento e fiscalização das obras de construção dos CETI´s, nos Municípios de Nova Olinda do Norte e Lábrea respectivamente. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília, 30de abril de 2019. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Institucionais SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme Decreto nº 38.479 de 13/12/2017. O Secretário de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento do servidor CLAUDIO MUNIZ PAGANO DE MELO. Cargo: Secretário Executivo Adjunto, Matrícula:170.450-8 J. Destino e período: Brasília/Manaus/Brasília, no período de24 a 26/04/2019.Objetivo:Tratar de assuntos de interesse do Governo do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília, 30de abril de 2019. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Institucionais PORTARIA N. 028/2019 – GS/SRMM DISPENSA DE LICITAÇÃO O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência contidano Projeto Básico n. 011/2019– SRMM; CONSIDERANDO que a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada motorizada diurna e noturna para atender as necessidades de segurança patrimonial ostensiva da Ponte JornalistaPhelippeDaou, no total de 6 (seis) postos se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa presente à fl. 145; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa F BARROS DO NORTE - ME está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 01.01.039101.00000200.2019 – SRMM. R E S O L V E: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaF BARROS DO NORTE – ME, registrada sob o CNPJ n.12.600354/0001-56,cuja finalidade é a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada motorizada diurna e noturna para atender as necessidades de segurança patrimonial ostensiva da Ponte JornalistaPhelippeDaou, no total de 6 (seis) postos; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$190.502,43(cento e noventa mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três centavos). G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E E S TA D O D A R E G I Ã O METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 26 de abril de 2019. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SECRETÁRIO DE ESTADO SRMM PORTARIA N. 026/2019 – GS/SRMM DISPENSA DE LICITAÇÃO O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico N. 008/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 015/2019– JURÍDICO/SRMM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR – MEestá compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmenteo que consta do Processo n. 01.01.039101.00000100.2019-SRMM; R E S O L V E: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaMERCANTIL GRANDE CIRCULAR – ME, registrada sob CNPJ 03.439.133/0001-57,cuja finalidade é a aquisição de água mineral para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus – SRMM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$6.676,00 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais). G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E E S TA D O D A R E G I Ã O METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de abril de 2019. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SECRETÁRIO DE ESTADO SRMM PORTARIA N. 027/2019 – GS/SRMM DISPENSA DE LICITAÇÃO O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico N. 006/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 018/2019– JURÍDICO/SRMM; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR – MEestá compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmenteo que consta do Processo n. 01.01.039101.00000063.2019-SRMM; R E S O L V E: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaMERCANTIL GRANDE CIRCULAR – ME, registrada sob CNPJ 03.439.133/0001-57,cuja VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar