DOEAM 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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E RUA PARINTINS. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos 
de países elegíveis do Banco.
2. A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, doravante 
denominada Contratante convida os interessados a se habilitarem e 
apresentarem propostas para a execução dos serviços referidos no Item 1 
acima e descritos nas Especificações Técnicas do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e 
adquirida em meio digital (CD-ROM) na Rua Jonathas Pedrosa, Nº 659, 
Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete de Setembro), CEP 
69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil, Fone: 55 (92) 3878-7222, Correio 
Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br, por qualquer 
concorrente elegível mediante recolhimento de uma taxa não reembolsável 
de R$ 200,00 (duzentos reais) por edital, sem direito a restituição. O método 
de pagamento será mediante documento de arrecadação, obtido no site 
www.sefaz.am.gov.br, no código do tributo 4441 – Vendas de editais, a ser 
recolhido em uma das agências da rede bancária credenciadas pela SEFAZ. 
Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço acima mencionado até às 
10 horas do dia 04 de junho de 2019, acompanhadas de Garantia de 
Proposta no valor de R$ 376.385,00 (trezentos e setenta e seis mil e trezentos 
e oitenta e cinco reais) e serão abertas imediatamente após na presença dos 
interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os serviços serão executados na cidade de Manaus/Amazonas, conforme 
estabelecido nos termos do edital.
6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como 
participante de um 
 e/ou Consórcio.
Joint-Venture
Rittahina Maria Teixeira Martins
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme 
Decreto nº 38.479 de 13/12/2017. O Secretário de Estado de Relações 
Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; 
CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento para fins de concessão de 
diárias do servidor ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA. 
Cargo: Assessor I,Matrícula:241.993-B.Destinos e períodos: Manaus/Nova 
Olinda do Norte/Manaus no período de 11 a 13/03/2019, e Manaus/Porto 
Velho/ Lábrea/Porto Velho/Manaus no período de 18 a 20/03/2019. 
Objetivos: Acompanhamento e fiscalização das obras de construção dos 
CETI´s, nos Municípios de Nova Olinda do Norte e Lábrea respectivamente. 
CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília, 
30de abril de 2019.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme 
Decreto nº 38.479 de 13/12/2017. O Secretário de Estado de Relações 
Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; 
CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento do servidor CLAUDIO 
MUNIZ PAGANO DE MELO. Cargo: Secretário Executivo Adjunto, 
Matrícula:170.450-8 J. Destino e período: Brasília/Manaus/Brasília, no 
período de24 a 26/04/2019.Objetivo:Tratar de assuntos de interesse do 
Governo do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no 
Diário Oficial do Estado. Brasília, 30de abril de 2019.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais
PORTARIA N. 028/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas 
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 
1993, que preceitua ser dispensável nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência contidano Projeto Básico n. 
011/2019– SRMM; 
CONSIDERANDO que a prestação de serviços de segurança patrimonial 
armada e desarmada motorizada diurna e noturna para atender as 
necessidades de segurança patrimonial ostensiva da Ponte 
JornalistaPhelippeDaou, no total de 6 (seis) postos se destina tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa presente à fl. 145;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa F BARROS DO NORTE - ME está compatível com os preços 
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 
01.01.039101.00000200.2019 – SRMM.
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaF BARROS 
DO NORTE – ME, registrada sob o CNPJ n.12.600354/0001-56,cuja 
finalidade é a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e 
desarmada motorizada diurna e noturna para atender as necessidades de 
segurança patrimonial ostensiva da Ponte JornalistaPhelippeDaou, no total 
de 6 (seis) postos;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$190.502,43(cento e noventa mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três 
centavos).
G A B I N E T E  D O  S E C R E T Á R I O  D E  E S TA D O  D A R E G I Ã O 
METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 26 de abril de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
 SRMM
PORTARIA N. 026/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas 
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de 
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do 
artigo 23;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico 
N. 008/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 015/2019– JURÍDICO/SRMM; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR – MEestá compatível com os 
preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmenteo que consta do Processo n. 
01.01.039101.00000100.2019-SRMM;
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaMERCANTIL 
GRANDE CIRCULAR – ME, registrada sob CNPJ 03.439.133/0001-57,cuja 
finalidade é a aquisição de água mineral para a Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus – SRMM;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$6.676,00 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais).
G A B I N E T E  D O  S E C R E TA R I O  D E  E S TA D O  D A R E G I Ã O 
METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de abril de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
 SRMM
PORTARIA N. 027/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas 
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de 
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do 
artigo 23;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico 
N. 006/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 018/2019– JURÍDICO/SRMM; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR – MEestá compatível com os 
preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmenteo que consta do Processo n. 
01.01.039101.00000063.2019-SRMM;
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaMERCANTIL 
GRANDE CIRCULAR – ME, registrada sob CNPJ 03.439.133/0001-57,cuja 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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