DOEAM 02/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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E RUA PARINTINS. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos
de países elegíveis do Banco.
2. A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, doravante
denominada Contratante convida os interessados a se habilitarem e
apresentarem propostas para a execução dos serviços referidos no Item 1
acima e descritos nas Especificações Técnicas do Edital.
3. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e
adquirida em meio digital (CD-ROM) na Rua Jonathas Pedrosa, Nº 659,
Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete de Setembro), CEP
69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil, Fone: 55 (92) 3878-7222, Correio
Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br, por qualquer
concorrente elegível mediante recolhimento de uma taxa não reembolsável
de R$ 200,00 (duzentos reais) por edital, sem direito a restituição. O método
de pagamento será mediante documento de arrecadação, obtido no site
www.sefaz.am.gov.br, no código do tributo 4441 – Vendas de editais, a ser
recolhido em uma das agências da rede bancária credenciadas pela SEFAZ.
Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço.
4. As propostas deverão ser entregues no endereço acima mencionado até às
10 horas do dia 04 de junho de 2019, acompanhadas de Garantia de
Proposta no valor de R$ 376.385,00 (trezentos e setenta e seis mil e trezentos
e oitenta e cinco reais) e serão abertas imediatamente após na presença dos
interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os serviços serão executados na cidade de Manaus/Amazonas, conforme
estabelecido nos termos do edital.
6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como
participante de um
e/ou Consórcio.
Joint-Venture
Rittahina Maria Teixeira Martins
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme
Decreto nº 38.479 de 13/12/2017. O Secretário de Estado de Relações
Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento para fins de concessão de
diárias do servidor ALLYSON GEORGE MARREIROS DE OLIVEIRA.
Cargo: Assessor I,Matrícula:241.993-B.Destinos e períodos: Manaus/Nova
Olinda do Norte/Manaus no período de 11 a 13/03/2019, e Manaus/Porto
Velho/ Lábrea/Porto Velho/Manaus no período de 18 a 20/03/2019.
Objetivos: Acompanhamento e fiscalização das obras de construção dos
CETI´s, nos Municípios de Nova Olinda do Norte e Lábrea respectivamente.
CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília,
30de abril de 2019.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Resenha de autorização de deslocamento de servidores, conforme
Decreto nº 38.479 de 13/12/2017. O Secretário de Estado de Relações
Institucionais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento do servidor CLAUDIO
MUNIZ PAGANO DE MELO. Cargo: Secretário Executivo Adjunto,
Matrícula:170.450-8 J. Destino e período: Brasília/Manaus/Brasília, no
período de24 a 26/04/2019.Objetivo:Tratar de assuntos de interesse do
Governo do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no
Diário Oficial do Estado. Brasília, 30de abril de 2019.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais
PORTARIA N. 028/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso IV, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993, que preceitua ser dispensável nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência contidano Projeto Básico n.
011/2019– SRMM;
CONSIDERANDO que a prestação de serviços de segurança patrimonial
armada e desarmada motorizada diurna e noturna para atender as
necessidades de segurança patrimonial ostensiva da Ponte
JornalistaPhelippeDaou, no total de 6 (seis) postos se destina tão somente a
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da empresa presente à fl. 145;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa F BARROS DO NORTE - ME está compatível com os preços
praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n.
01.01.039101.00000200.2019 – SRMM.
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaF BARROS
DO NORTE – ME, registrada sob o CNPJ n.12.600354/0001-56,cuja
finalidade é a prestação de serviços de segurança patrimonial armada e
desarmada motorizada diurna e noturna para atender as necessidades de
segurança patrimonial ostensiva da Ponte JornalistaPhelippeDaou, no total
de 6 (seis) postos;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$190.502,43(cento e noventa mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três
centavos).
G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E E S TA D O D A R E G I Ã O
METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 26 de abril de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
PORTARIA N. 026/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo 23;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico
N. 008/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 015/2019– JURÍDICO/SRMM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR – MEestá compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmenteo que consta do Processo n.
01.01.039101.00000100.2019-SRMM;
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaMERCANTIL
GRANDE CIRCULAR – ME, registrada sob CNPJ 03.439.133/0001-57,cuja
finalidade é a aquisição de água mineral para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus – SRMM;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$6.676,00 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais).
G A B I N E T E D O S E C R E TA R I O D E E S TA D O D A R E G I Ã O
METROPOLITANA DE MANAUS, em Manaus, 25 de abril de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SECRETÁRIO DE ESTADO
SRMM
PORTARIA N. 027/2019 – GS/SRMM
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS– SRMM, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO que o artigo 24, inciso II, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para outros serviços e compras de
valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do
artigo 23;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante no Projeto Básico
N. 006/2019– SRMM e Parecer Jurídico n. 018/2019– JURÍDICO/SRMM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa MERCANTIL GRANDE CIRCULAR – MEestá compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmenteo que consta do Processo n.
01.01.039101.00000063.2019-SRMM;
R E S O L V E:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, inciso II, da Lei n. 8.666/93, para a contratação da empresaMERCANTIL
GRANDE CIRCULAR – ME, registrada sob CNPJ 03.439.133/0001-57,cuja
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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