Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 3 estabelecidas no Edital nº 003/2014 e no Termo de Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, a contar de 01/03/2019 a 01/11/2019, nos termos das Resoluções nº 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, tendo em vista o vencimento do prazo para apresentação da Prestação de Contas Técnica Final ocorrida em 30/06/2018 e a entrega do Produto Final (saneamento da pendência) em 01/03/2019, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de Recursos Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas – RH – INTERIORIZAÇÃO - Edital n° 003/2014; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 127/2019 – I APROVAR a Prestação de Contas Financeira Final apresentada pelo pesquisador Isaac Benjamim Benchimol, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia – Mobilidade – Edital n° 009/2017; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 07.05.2019 – Decisão n° 130/2019 – I APROVAR a suplementação de recursos financeiros do Edital n° 009/2018 do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, no valor total de R$ 171.314,07 (Cento e setenta e um mil, trezentos e catorze reais e sete centavos), a fim de implementar 04 (quatro) projetos recomendados e classificados além do limite de recursos financeiros disponíveis no edital; II HOMOLOGAR o resultado da análise das propostas submetidas à II Chamada no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, Edital n° 009/2018, conforme anexos I e II desta Decisão; III CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de maio de 2019. Márcia Perales Mendes Silva Diretora-Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 001/2019 – SRMM. DATA ASSINATURA: 03/05/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus – SRMM e a empresa F BARROS DO NORTE – ME.OBJETO: Prestação de serviços de segurança patrimonial armada e desarmada, motorizada, diurna e noturna para atender as necessidades de segurança patrimonial ostensiva da Ponte Jornalista Phelippe Daou, no total de 06 (seis) postos.VIGÊNCIA:03/05/2019 a 03/08/2019.VALOR:R$ 190.502,43.DESPESAS:UO: 039101;PT:15.782.3297.2178.0011; Fonte: 01450000; ND: 33903703; NE: 2019NE00090; emitida em 03/05/2019, no valor de R$ 127.001,62.FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039101.00000200.2019-SRMMe Parecer n.017/2019-JURÍDICO- SRMM.CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 03 de maio de 2019. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado SRMM SUHAB Resenha n° 038/2019 Autoriza o pagamento de diárias e passagens às servidoras:Clarinda Eulália da Costa Alencar – Chefe de Depto; Millena Marques Pena – Assessor III AD3; Gabriela Souto Branco – Assessor I AD1. Destino e Período: Manaus-AM/Humaitá/Manaus-AM de 1º à 06/04/19. Objetivo: campanha de negociação dos débitos em atraso junto aos mutuários inadimplentes – Ação Casa Legal. Manaus, 29 de Março de 2019. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA Diretora-Presidente UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 011/2018 – UGPE.DATA: 07/05/2019. PARTES: UGPE eo Consultor AMILTON FREIRE DE ARAÚJO. OBJETO: Acréscimo de valor no Contrato. VALOR: R$ 94.426,78.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 039102, PT: 15.512.3278.1256.0002, Fonte: 02757125, ND: 44905116, conforme Nota de Empenho n. 2019NE00194, emitida em 07/05/2019, no valor de R$ 9 4 . 4 2 6 , 7 8 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n.01.01.039102.00000672.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.090/2019- SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 07 de maio de 2019. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO COORDENADOR EXECUTIVO UGPE C B M A M RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DL/2019 (Publicada no BG nº 073 de 17.04.2019) O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. Manaus, 22.04.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº096/2019-FCECON. Disciplina a prestação do serviço de voluntário prestados no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Gerson Antônio dos Santos Mourão, Diretor Presidente da Fcecon, devidamente nomeado conforme ato público no Diário Oficial do Estado nº 33.917 em 09 de janeiro de 2019, no uso e exercício de suas atribuições, conferidas mediante Regimento Interno da Fcecon (art. 35, IV), com fundamento na Lei-Delegada nº 108 de 2007. Considerando a possibilidade de prestação de serviço em regime de voluntariado para entidades públicas, de acordo com Lei-Federal nº 9.608 de 1998, sem que tal relação represente aumento de custo de pessoal, uma vez que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Considerando que o serviço voluntariado provém da participação espontânea e tem como objetivo fomentar a solidariedade humana, a responsabilidade social, o civismo, a cooperação e a prática educativa; Considerando a importância de engajar a sociedade civil na realização de atividades de interesse público, contribuindo para o desenvolvimento da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Resolve: Art. 1º O serviço voluntário, no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, tem como objetivo estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada, ficando sua prestação disciplinada pelas regras constantes deste decreto. Art. 2º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta resolução, a atividade não remunerada, eventual, destituída de subordinação, prestada por pessoa física a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, que tenham objetivos cívicos, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, recreativos ou de assistência à pessoa. Art. 3º O serviço voluntário prestado a FCECON não gera vínculo funcional ou empregatício, tampouco qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Amazonas, especialmente com a própria entidade fundacional. Art. 4º Os trabalhadores voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Art. 5º A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de adesão entre a FCECON e o prestador do serviço voluntário interessado. § 1º O termo de adesão será formalizado após verificada a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de identificação oficial de validade nacional. § 2º Do termo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo deverão constar, no mínimo: I – o nome e a qualificação do prestador de serviço voluntário; II – o local, o prazo, a periodicidade e a duração da prestação do serviço; III – a definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas; IV – o atendimento do disposto nos artigos. 8º e 9º do presente decreto; V - a ressalva de que o prestador de serviços voluntários é responsável pela atividade que se comprometeu a realizar, bem como por eventuais prejuízos que venha a causar à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas e a terceiros. § 3º A periodicidade e os horários da prestação do serviço voluntário poderão ser livremente ajustadas entre a FCECON e o voluntário, de acordo com as conveniências de ambas as partes. Art. 6º A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação. § 1º A prestação de serviço voluntário não poderá ser superior a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo único. Fica facultado aos órgãos e entidades municipais firmar novos termos de adesão com o mesmo trabalhador voluntário. Art. 7º Fica vedado o repasse ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas. Art. 8º Cabe ao prestador de serviço voluntário: I – desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade; II – ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços; III – participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento; IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados; V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou. Art. 9º O termo de adesão será encerrado antecipadamente, dentre outros motivos, quando: I – não forem observadas e respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e profissional; II – o prestador de serviço voluntário apresentar comportamento incompatível com a atuação; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar