DOEAM 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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estabelecidas no Edital nº 003/2014 e no Termo de Compromisso e 
Responsabilidade do Bolsista, a contar de 01/03/2019 a 01/11/2019, nos 
termos das Resoluções nº 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, tendo em vista 
o vencimento do prazo para apresentação da Prestação de Contas Técnica 
Final ocorrida em 30/06/2018 e a entrega do Produto Final (saneamento da 
pendência) em 01/03/2019, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de 
Recursos Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas – 
RH – INTERIORIZAÇÃO - Edital n° 003/2014; II CIENTIFICAR a interessada 
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 127/2019 – I APROVAR a Prestação de 
Contas Financeira Final apresentada pelo pesquisador Isaac Benjamim 
Benchimol, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa 
de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia – Mobilidade 
– Edital n° 009/2017; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
07.05.2019 – Decisão n° 130/2019 – I APROVAR a suplementação de 
recursos financeiros do Edital n° 009/2018 do Programa de Apoio à 
Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – 
PAREV, no valor total de R$ 171.314,07 (Cento e setenta e um mil, 
trezentos e catorze reais e sete centavos), a fim de implementar 04 (quatro) 
projetos recomendados e classificados além do limite de recursos financeiros 
disponíveis no edital; II HOMOLOGAR o resultado da análise das propostas 
submetidas à II Chamada no âmbito do Programa de Apoio à Realização de 
Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, Edital 
n° 009/2018, conforme anexos I e II desta Decisão; III CONDICIONAR a 
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, 
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. 
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de 
maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva 
Diretora-Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA 
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 001/2019 – SRMM. DATA ASSINATURA: 
03/05/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região 
Metropolitana de Manaus – SRMM e a empresa F BARROS DO NORTE – 
ME.OBJETO: Prestação de serviços de segurança patrimonial armada e 
desarmada, motorizada, diurna e noturna para atender as necessidades de 
segurança patrimonial ostensiva da Ponte Jornalista Phelippe Daou, no total 
de 06 (seis) postos.VIGÊNCIA:03/05/2019 a 03/08/2019.VALOR:R$ 
190.502,43.DESPESAS:UO: 039101;PT:15.782.3297.2178.0011; Fonte: 
01450000; ND: 33903703; NE: 2019NE00090; emitida em 03/05/2019, no 
valor de R$ 127.001,62.FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 
01.01.039101.00000200.2019-SRMMe Parecer n.017/2019-JURÍDICO-
SRMM.CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 03 de maio de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado
SRMM
SUHAB
Resenha n° 038/2019 Autoriza o pagamento de diárias e passagens às 
servidoras:Clarinda Eulália da Costa Alencar – Chefe de Depto; Millena 
Marques Pena – Assessor III AD3; Gabriela Souto Branco – Assessor I AD1. 
Destino e Período: Manaus-AM/Humaitá/Manaus-AM de 1º à 06/04/19. 
Objetivo: campanha de negociação dos débitos em atraso junto aos 
mutuários inadimplentes – Ação Casa Legal. 
Manaus, 29 de Março de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 011/2018 – 
UGPE.DATA: 07/05/2019. PARTES: UGPE eo Consultor AMILTON FREIRE 
DE ARAÚJO. OBJETO: Acréscimo de valor no Contrato. VALOR: R$ 
94.426,78.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 039102, PT: 
15.512.3278.1256.0002, Fonte: 02757125, ND: 44905116, conforme Nota de 
Empenho n. 2019NE00194, emitida em 07/05/2019, no valor de R$ 
9 4 . 4 2 6 , 7 8 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
n.01.01.039102.00000672.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.090/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 07 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
UGPE
C B M A M
RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DL/2019
(Publicada no BG nº 073 de 17.04.2019)
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os 
deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o 
Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.
Manaus, 22.04.2019. 
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
          Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº096/2019-FCECON.
Disciplina a prestação do serviço de voluntário prestados no âmbito da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Gerson 
Antônio dos Santos Mourão, Diretor Presidente da Fcecon, devidamente 
nomeado conforme ato público no Diário Oficial do Estado nº 33.917 em 09 de 
janeiro de 2019, no uso e exercício de suas atribuições, conferidas mediante 
Regimento Interno da Fcecon (art. 35, IV), com fundamento na Lei-Delegada 
nº 108 de 2007. Considerando a possibilidade de prestação de serviço em 
regime de voluntariado para entidades públicas, de acordo com Lei-Federal nº 
9.608 de 1998, sem que tal relação represente aumento de custo de pessoal, 
uma vez que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza 
trabalhista, previdenciária ou afim. Considerando que o serviço voluntariado 
provém da participação espontânea e tem como objetivo fomentar a 
solidariedade humana, a responsabilidade social, o civismo, a cooperação e a 
prática educativa; Considerando a importância de engajar a sociedade civil na 
realização de atividades de interesse público, contribuindo para o 
desenvolvimento da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas. Resolve: Art. 1º O serviço voluntário, no âmbito da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, tem como objetivo 
estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o 
próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada, ficando sua 
prestação disciplinada pelas regras constantes deste decreto.  Art. 2º 
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta resolução, a atividade não 
remunerada, eventual, destituída de subordinação, prestada por pessoa 
física a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 
que tenham objetivos cívicos, educacionais, científicos, técnicos, consultivos, 
recreativos ou de assistência à pessoa. Art. 3º O serviço voluntário prestado a 
FCECON não gera vínculo funcional ou empregatício, tampouco qualquer 
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a 
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Amazonas, 
especialmente com a própria entidade fundacional.  Art. 4º Os trabalhadores 
voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores 
públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Art. 5º A 
prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de 
adesão entre a FCECON e o prestador do serviço voluntário interessado. § 1º 
O termo de adesão será formalizado após verificada a capacidade do 
interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de 
identificação oficial de validade nacional. § 2º Do termo de adesão a que se 
refere o “caput” deste artigo deverão constar, no mínimo: I – o nome e a 
qualificação do prestador de serviço voluntário; II – o local, o prazo, a 
periodicidade e a duração da prestação do serviço; III – a definição e a 
natureza das atividades a serem desenvolvidas; IV – o atendimento do 
disposto nos artigos. 8º e 9º do presente decreto; V - a ressalva de que o 
prestador de serviços voluntários é responsável pela atividade que se 
comprometeu a realizar, bem como por eventuais prejuízos que venha a 
causar à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas 
e a terceiros. § 3º A periodicidade e os horários da prestação do serviço 
voluntário poderão ser livremente ajustadas entre a FCECON e o voluntário, 
de acordo com as conveniências de ambas as partes. Art. 6º A prestação de 
serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável 
por até 1 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo 
específico para cada prorrogação. § 1º A prestação de serviço voluntário não 
poderá ser superior a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo 
único. Fica facultado aos órgãos e entidades municipais firmar novos termos 
de adesão com o mesmo trabalhador voluntário. Art. 7º Fica vedado o repasse 
ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço 
voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas. Art. 8º 
Cabe ao prestador de serviço voluntário: I – desenvolver os serviços que 
estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e 
com os quais tenha afinidade; II – ter acesso a programas de capacitação e/ou 
aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, 
para a boa prestação de serviços; III – participar das análises e estudos que 
disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu 
aperfeiçoamento; IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao 
responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados; V – ser 
reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados 
pela chefia da área em que atuou. Art. 9º O termo de adesão será encerrado 
antecipadamente, dentre outros motivos, quando: I – não forem observadas e 
respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da 
legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e 
profissional; II – o prestador de serviço voluntário apresentar comportamento 
incompatível com a atuação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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