DOEAM 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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estabelecidas no Edital nº 003/2014 e no Termo de Compromisso e
Responsabilidade do Bolsista, a contar de 01/03/2019 a 01/11/2019, nos
termos das Resoluções nº 003/2017 e 008/2017-CD/FAPEAM, tendo em vista
o vencimento do prazo para apresentação da Prestação de Contas Técnica
Final ocorrida em 30/06/2018 e a entrega do Produto Final (saneamento da
pendência) em 01/03/2019, no âmbito do Programa de Apoio à Formação de
Recursos Humanos Pós-Graduados para o Interior do Estado do Amazonas –
RH – INTERIORIZAÇÃO - Edital n° 003/2014; II CIENTIFICAR a interessada
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 127/2019 – I APROVAR a Prestação de
Contas Financeira Final apresentada pelo pesquisador Isaac Benjamim
Benchimol, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa
de Tecnologia da Informação na Amazônia – PROTI – Amazônia – Mobilidade
– Edital n° 009/2017; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
07.05.2019 – Decisão n° 130/2019 – I APROVAR a suplementação de
recursos financeiros do Edital n° 009/2018 do Programa de Apoio à
Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas –
PAREV, no valor total de R$ 171.314,07 (Cento e setenta e um mil,
trezentos e catorze reais e sete centavos), a fim de implementar 04 (quatro)
projetos recomendados e classificados além do limite de recursos financeiros
disponíveis no edital; II HOMOLOGAR o resultado da análise das propostas
submetidas à II Chamada no âmbito do Programa de Apoio à Realização de
Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, Edital
n° 009/2018, conforme anexos I e II desta Decisão; III CONDICIONAR a
implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários,
nos prazos estabelecidos pela FAPEAM.
Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de
maio de 2019.
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS – SRMM
ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 001/2019 – SRMM. DATA ASSINATURA:
03/05/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Manaus – SRMM e a empresa F BARROS DO NORTE –
ME.OBJETO: Prestação de serviços de segurança patrimonial armada e
desarmada, motorizada, diurna e noturna para atender as necessidades de
segurança patrimonial ostensiva da Ponte Jornalista Phelippe Daou, no total
de 06 (seis) postos.VIGÊNCIA:03/05/2019 a 03/08/2019.VALOR:R$
190.502,43.DESPESAS:UO: 039101;PT:15.782.3297.2178.0011; Fonte:
01450000; ND: 33903703; NE: 2019NE00090; emitida em 03/05/2019, no
valor de R$ 127.001,62.FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.
01.01.039101.00000200.2019-SRMMe Parecer n.017/2019-JURÍDICO-
SRMM.CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 03 de maio de 2019.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado
SRMM
SUHAB
Resenha n° 038/2019 Autoriza o pagamento de diárias e passagens às
servidoras:Clarinda Eulália da Costa Alencar – Chefe de Depto; Millena
Marques Pena – Assessor III AD3; Gabriela Souto Branco – Assessor I AD1.
Destino e Período: Manaus-AM/Humaitá/Manaus-AM de 1º à 06/04/19.
Objetivo: campanha de negociação dos débitos em atraso junto aos
mutuários inadimplentes – Ação Casa Legal.
Manaus, 29 de Março de 2019.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Contrato n. 011/2018 –
UGPE.DATA: 07/05/2019. PARTES: UGPE eo Consultor AMILTON FREIRE
DE ARAÚJO. OBJETO: Acréscimo de valor no Contrato. VALOR: R$
94.426,78.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 039102, PT:
15.512.3278.1256.0002, Fonte: 02757125, ND: 44905116, conforme Nota de
Empenho n. 2019NE00194, emitida em 07/05/2019, no valor de R$
9 4 . 4 2 6 , 7 8 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o
n.01.01.039102.00000672.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.090/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 07 de maio de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO
UGPE
C B M A M
RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DL/2019
(Publicada no BG nº 073 de 17.04.2019)
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os
deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o
Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.
Manaus, 22.04.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº096/2019-FCECON.
Disciplina a prestação do serviço de voluntário prestados no âmbito da
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Gerson
Antônio dos Santos Mourão, Diretor Presidente da Fcecon, devidamente
nomeado conforme ato público no Diário Oficial do Estado nº 33.917 em 09 de
janeiro de 2019, no uso e exercício de suas atribuições, conferidas mediante
Regimento Interno da Fcecon (art. 35, IV), com fundamento na Lei-Delegada
nº 108 de 2007. Considerando a possibilidade de prestação de serviço em
regime de voluntariado para entidades públicas, de acordo com Lei-Federal nº
9.608 de 1998, sem que tal relação represente aumento de custo de pessoal,
uma vez que não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza
trabalhista, previdenciária ou afim. Considerando que o serviço voluntariado
provém da participação espontânea e tem como objetivo fomentar a
solidariedade humana, a responsabilidade social, o civismo, a cooperação e a
prática educativa; Considerando a importância de engajar a sociedade civil na
realização de atividades de interesse público, contribuindo para o
desenvolvimento da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas. Resolve: Art. 1º O serviço voluntário, no âmbito da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, tem como objetivo
estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o
próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada, ficando sua
prestação disciplinada pelas regras constantes deste decreto. Art. 2º
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta resolução, a atividade não
remunerada, eventual, destituída de subordinação, prestada por pessoa
física a Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas,
que tenham objetivos cívicos, educacionais, científicos, técnicos, consultivos,
recreativos ou de assistência à pessoa. Art. 3º O serviço voluntário prestado a
FCECON não gera vínculo funcional ou empregatício, tampouco qualquer
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, com a
Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Amazonas,
especialmente com a própria entidade fundacional. Art. 4º Os trabalhadores
voluntários atuarão em regime de cooperação, auxiliando os servidores
públicos titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas. Art. 5º A
prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de
adesão entre a FCECON e o prestador do serviço voluntário interessado. § 1º
O termo de adesão será formalizado após verificada a capacidade do
interessado em prestar serviço voluntário e a apresentação de documento de
identificação oficial de validade nacional. § 2º Do termo de adesão a que se
refere o “caput” deste artigo deverão constar, no mínimo: I – o nome e a
qualificação do prestador de serviço voluntário; II – o local, o prazo, a
periodicidade e a duração da prestação do serviço; III – a definição e a
natureza das atividades a serem desenvolvidas; IV – o atendimento do
disposto nos artigos. 8º e 9º do presente decreto; V - a ressalva de que o
prestador de serviços voluntários é responsável pela atividade que se
comprometeu a realizar, bem como por eventuais prejuízos que venha a
causar à Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas
e a terceiros. § 3º A periodicidade e os horários da prestação do serviço
voluntário poderão ser livremente ajustadas entre a FCECON e o voluntário,
de acordo com as conveniências de ambas as partes. Art. 6º A prestação de
serviços voluntários terá o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável
por até 1 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo
específico para cada prorrogação. § 1º A prestação de serviço voluntário não
poderá ser superior a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo
único. Fica facultado aos órgãos e entidades municipais firmar novos termos
de adesão com o mesmo trabalhador voluntário. Art. 7º Fica vedado o repasse
ou concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço
voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas. Art. 8º
Cabe ao prestador de serviço voluntário: I – desenvolver os serviços que
estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e
com os quais tenha afinidade; II – ter acesso a programas de capacitação e/ou
aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas,
para a boa prestação de serviços; III – participar das análises e estudos que
disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu
aperfeiçoamento; IV - encaminhar sugestões e/ou reclamações ao
responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados; V – ser
reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados
pela chefia da área em que atuou. Art. 9º O termo de adesão será encerrado
antecipadamente, dentre outros motivos, quando: I – não forem observadas e
respeitadas as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da
legalidade, impessoalidade, eficiência, bem como a postura cívica e
profissional; II – o prestador de serviço voluntário apresentar comportamento
incompatível com a atuação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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