DOEAM 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 2º. O Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional – NAPER
atuará em áreas onde haja necessidade de acompanhar, coordenar e
supervisionar os programas, projetos e processos que visam fortalecer
acadeia produtiva do Estado do Amazonas, na otimização da aquisição de
produtos e serviços destinados à Merenda Escolar e mobiliário das Escolas
Estaduais, por meio de programas específicos, priorizando sempre os
pequenos produtores, empresas de pequeno porte, associações de
produtores, cooperativas, entre outras formas de organização de micro e
pequena economia.
CAPÍTULO II
Da Composição
Art.3 º. O Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional – NAPER
ficará subordinado, diretamente, ao Gabinete da Secretaria Executiva Adjunta
de Gestão e será gerido por um coordenador designado por ato do Secretário
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, e assistido por:
I-Equipe Técnica - Operacional, composta por até 06 (seis) servidores;
II-Equipe de Apoio Administrativo, composta por até 04( quatro) servidores;
Parágrafo único. As designações para o exercício das funções dos incisos I e
II, constantes deste artigo, deverão ser formalizadas por meio de portaria
indicando servidor do quadro permanente e/ou comissionado, com
experiência na Administração Pública.
CAPÍTULO III
Das Competências
SEÇÃO I
Do Coordenador do Núcleo de Apoio a Programas de Economia
Regional – NAPER.
Art. 4º. Ao Coordenador do Núcleo de Apoio a Programas de Economia
Regional – NAPER, além de outras atribuições que lhes forem conferidas por
atos regulamentares, em sua respectiva área de atuação, incumbe:
I - coordenar, orientar e supervisionar os processos de levantamento de
demanda, levantamento de ofertas, processos de aquisições e demais
atividades desenvolvidas no Núcleo;
II - promover articulação com os Secretários, para possibilitar o atendimento
às solicitações formuladas pela equipe técnica;
III- coordenar, orientar e supervisionar as atividades das equipes
subordinadas;
IV– representar o Núcleo de Apoio a Programas de Economia Regional –
NAPER perante o Secretário de Estado de Educação e demais Unidades
Administrativas da SEDUC.
SEÇÃO II
Da – Equipe Técnica - Operacional
Art.5.º A Equipe Técnica - Operacional detém as seguintes atribuições:
I – assistir tecnicamente o Coordenador do Núcleo de Apoio a Programas de
Economia Regional – NAPER;
II- planejar e executar as atividades inerentes ao Núcleo, tais como
levantamento de demanda, levantamento de oferta, otimização de processo
de aquisição, fazer Projeto Básico de aquisição, controle na execução dos
contratos referentes aos programas pertencentes ao núcleo, levantamento de
custos, entre outras atribuições.
SEÇÃO III
Da Equipe de Apoio Administrativo
Art.6.º Compete à Equipe de Apoio Administrativo:
I exercer o controle da entrada e arquivamento dos documentos, processos e
-
correspondências recebidas, registrando os expedientes e acompanhando a
sua tramitação;
II - registrar os expedientes emitidos e controlar os que contiverem exigências
de prazos de atendimentos de urgência devidamente especificados;
III - executar os trabalhos de digitação, redação oficial, arquivos, planilhas e
demais serviços de apoio administrativo, inclusive solicitação de material;
IV – dar suporte técnico ao coordenador geral e analistas;
V – exercer outras atribuições compatíveis com a função.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 7.º O Coordenador do Núcleo de Apoio a Programas de Economia
Regional – NAPER será substituído, em suas ausências e impedimentos
eventuais, por analista técnico por ele indicado, lotado no próprio Núcleo.
Art.8º. Os servidores lotados no Núcleo de Apoio a Programas de Economia
Regional – NAPER devem pautar sua conduta pelos regramentos éticos
aplicáveis aos servidores públicos estaduais.
Art.9º. As unidades administrativas pertencentes à estrutura orgânica da
SEDUC devem proporcionar aos servidores integrantes do Núcleo de Apoio a
Programas de Economia Regional – NAPER condições necessárias para o
exercício de suas competências.
Art. 10º.
.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, Manaus, 02 de maio de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 59/2019 – SUSAM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, EM EXERCÍCIO no uso de suas
atribuições legais;
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora Fabiola Samya Souza Morais, para responder pela
Gerência de Execução Financeira – DGFIN, a contar de 02.01.2019 até
ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 29 de
abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 228/2019 – SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
e,
o
CONSIDERANDO o que consta no processo N 009734/2019; 007089/2019;
009088/2019; 010852/2019 - SUSAM;
o
CONSIDERANDO o que consta no Despacho da Assessoria Jurídica N
890/2018 – ASJUR;
CONSIDERANDO as informações contidas no Parecer Nº 592/2018-
CTA/SEAD;
CONSIDERANDO o teor da Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos
financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária;
R E S O L V E:
PRORROGARo Contrato Temporário do (a) servidor (a), relacionado (a)
abaixo, conforme cargo, lotação e período especificado a seguir, para fins de
regularização funcional/previdenciário, uma vez que o ato em questão não
implicará em acréscimos financeiros:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 26 de
Abril de 2019.
VANESSA LIMA DO NASCIMENTO
Secretário de Estado de Saúde, Em Exercício
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 058/2019/DPA-PAG, DE 10MAI2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão
Independente, 2º TEN QOPM BERDSON DUARTE DA SILVA. C.I 23846.
MATRÍCULA: 231.986-1A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante
no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-4, Subcomandante de Companhia e Pelotão
Independente, CAP QOAPM JORGE MIGUEL LOPES MIRANDA. C.I 11428.
MATRÍCULA: 131.308-8A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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