DOEAM 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 10 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 059/2018/DPA-PAG, DE 10MAI2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão
Independente, MAJ QOAPM RINALDO BARBOSA FERREIRA. C.I 10923.
MATRÍCULA: 126.899-6A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante
no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão Independente,
CAP QOPM GALENO EDMILSON DE SOUZA JALES. C.I 20800.
MATRÍCULA: 215.770-5A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as
providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 060/2018/DPA-PAG, DE 10MAI2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão
Independente, 1º TEN QOPM VALMIR GOMES BENAYON JUNIOR. C.I
22898. MATRÍCULA: 222.382-1A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG),
constante no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte
Oficial PM: FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e
Pelotão Independente, 1º TEN QOPM PAULO VICTOR ANDRADE SALES.
C.I 20835. MATRÍCULA: 215.730-6A. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA
ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 061/2018/DPA-PAG, DE 10MAI2019
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. Considerando a prioridade do Comando quanto a
Reorganização Geral da Corporação na parte Operacional e Administrativa.
RESOLVE: 1. CESSAR Função Gratificada (FG), constante no anexo II, da
Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, atribuída ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão
Independente, 1º TEN QOPM PAULO CESAR PAZ DE ARAUJO. C.I 16924.
MATRÍCULA: 170.007-3A. 2. ATRIBUIR Função Gratificada (FG), constante
no anexo II, da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, ao seguinte Oficial PM:
FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3, Comandante de Companhia e Pelotão
Independente, 1º TEN QOPM LUIZ RICARDO DOS ANJOS DUTRA. C.I
20931. MATRÍCULA: 210.404-0B. 3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA
para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia
Militar do Amazonas, em Manaus, 10 de maio de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 056/2019/DPA-PAG, 07Mai19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações de
Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR Auxílio Moradia, de acordo com
o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por
haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos
seguintes Policiais Militares:
1º SGT PM EDMUNDO MENDES GOMESMAT. 125922-9 A, BG 204 de
12Nov18. 2º SGT PM ANTONIO RICARDO DE JESUS RIBEIRO
MAT.149827-4 A, BG 30 de 12Fev19.1º TEN PM MAIKO SANTOS SOUZA
MAT. 220457-6 A, 2º SGT PM MARCOS PAULO DE SOUZA CABRAL MAT.
150086-4 A, CB PM PATRICIA DE FRANCO GUEDES MAT. 215664-4 A, CB
PM GIOVANE DE SOUZA LIMA MAT. 216408-6 A, BG 52 de 20Mar19.
2º SGT PM ANDRE GUIMARAES COLARES MAT. 161090-2 A, BG 055 de
25Mar19. SD PM THELSON SILVA GARRIDO MAT. 218875-9 A, BG 061 de
02Abr19. 3º SGT PM ALFREDO BORGES MOURA ALVES MAT. 174430-5 B,
BG 066 de 09Abr19. 3º SGT PM HERMES ALFAIA DE MENDONCA JUNIOR
MAT. 199546-4 A, SD PM ISMAEL FONTES SOUTELO MAT. 219695-6 A, BG
072 de 17Abr19.1º TEN PM STANLEY OLIVEIRA DE ARAUJO MAT. 215492-
7 A, SD PM VALCILENE DA SILVA PEDRO ALVES MAT. 195251-0 C, CB PM
JACOB OLIVEIRA VIEIRA MAT. 216336-5 A, BG 079 de 30Abr19.
2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem
sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo
relacionados:
MAJ MARCILENE MORAES SILVA MAT. 186517-0 B, BG 006 de 09Jan19.2º
TEN PM CLENIO VIEIRA GONCALVES MAT. 231985-3 A, CB PM JOSE
AUGUSTO BRANDAO DE FREITAS JUNIOR MAT. 216330-6 A, CB PM JOSE
AUGUSTO BRANDAO DE FREITAS JUNIOR MAT. 216330-6 A, BG 52 de
20Mar19.SD PM MARCOS ROBERTO DE SOUZA SILVAMAT. 216125-7 A,
BG 061 de 02Abr19. SD PM PAMELA GRAZIELA SERRAO SALES MAT.
215723-3 A, 2º SGT PM VALDECI PINTO DE SOUSA MAT. 159251-3 A, BG
068 de 11Abr19. CB PM RAFAEL BRUNO DA SILVA LIRA MAT. 215753-5 A,
BG 069 de 12Abr19. CB PM JOSIAS CARVALHO RUIZ MAT. 216240-7 A, BG
070 de 15Abr19. SD PM FABIO DE OLIVEIRA LIMA MAT. 228637-8 A, BG 072
de 17Abr19. 2º TEN PM JOAO ROSARIO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR
MAT. 228351-4 B, SD PM LUIZ KENNEDY AGUIAR DA SILVA MAT. 217318-2
A, BG 075 de 24Abr19. CB PM WIRLISON REMBERTO DA SILVA OLIVEIRA
MAT. 217843-5 A, BG 078 de 29Abr19. MAJ PM MARCELO SILVA DE
MORAES MAT. 197484-0 A, CB PM RAIMUNDO NONATO VASCONCELOS
DA SILVA MAT. 215363-7 A, CB PM ANIZIO VIEIRA DA SILVA MAT. 218687-0
A, BG 079 de 30Abr19. CB PM DIEGO NUNES SOBREIRA MAT. 204495-1 A,
BG 081 de 03Mai19.A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências
pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 07Mai19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 55/2019/DPA-PAG, 07Mai19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07 de março de 1979
(Regulamento de Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do
Amazonas).RESOLVE: 1. ATRIBUIR Ajuda de Custo, de acordo com o Art.
30, Parágrafo 1º e 2º, da Lei nº 3.725 de 19 de março de 2012, por haverem
sido transferidos do interior e capital do Estado do Amazonas, os seguintes
Policiais Militares: MAJPM ALLAN ROLIM DE SOUZAMAT. 169602-5 B, BG
217 de 05Dez19. 2º TEN PM SEBASTIAO CARDOSO PEREIRA MAT.
125455-3 A, BG 207 de 21Nov18.2º SGT PM ALLEAN DE SOUZA
SANTIAGO MAT. 161321-9 A, BG 232 de 28Dez18. 2º SGT PM APARECIDO
MOREIRA LEAL MAT. 159298-0 A, 3º SGT PM JOAOZINHO CORDEIRO
FILHO MAT. 189553-2 A, BG 216 de 04Dez18. Diretoria de Pessoal da Ativa
para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 07Mai19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria 057/2019/DPA-8/PAGADORIA, de 10MAI19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, e;Considerando o art. 37, §§ 1º e 2º e art. 38, incisos I e III
da Lei nº 3.725, de 19MAR12, com os valores constantes no anexo III, da Lei
nº 3.725, de 19MAR12, que trata da Indenização de Compensação Orgânica
e Atividade Técnica; Considerando a Portaria nº 074/DPA-PAGADORIA, de
01SET15, Republicada no BGO Nº 181, de 01OUT15.
RESOLVE:
1. EXCLUIR a Indenização de Compensação Orgânica e Atividade Técnica
dos policiais militares abaixo relacionados, por não exercerem mais a função
ou por contrariar o Parágrafo Único do art. 5º da Portaria Nº 074/DPA-
PAGADORIA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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