DOEAM 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº437/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº 
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2017/00015343;
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito 
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade 
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida 
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os 
respectivos trabalhos:
Presidente:Adriano de Queiroz Abreu(Servidor Técnico – administrativo 
vinculado á Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n° 051.406-3A
Membro: Anderson Nascimento de Sá(Servidor Técnico – administrativo 
vinculado á Escola Superior de Tecnologia)Matrícula n° 231.845–8A
Secretário: Ruan Paulo Amorim de Amorim(Servidor Técnico – 
administrativo vinculado á Escola Superior de Tecnologia)Matrícula n° 
213.184-6A.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de maiode 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº463/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso das 
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em 
Ciências Aplicadas à Hematologia e o que consta no Processo n° 
2019/00013014;
CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX, da lei 3656/11, o qual dispõe que as 
funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de 
docência;
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a 
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à 
Hematologia, conforme os períodos:
N°
 
SERVIDOR
 
FUNÇÃO
 
PERÍODO 
1
 
 
Profa. Dra. Cristina Motta 
Ferreira
 
Coordenadora
 
 
 
 
 
23/08/2017 
a 
23/11/2020
 
2
 
 
Profa. Dra. Viviana Maria 
Araújo de Oliveira
 
Vice-
coordenadora
 
3
 
 
Prof. Dr. Gemilson Soares 
Pontes
 
Membro Docente
 
4
 
 
Prof. Dr. José Pereira de 
Moura Neto
 
Membro Docente
 
5
 
 
Prof. Dr. Sérgio Roberto 
Lopes Albuquerque
 
Membro Docente
 
6
 
 
Lucyane Mendes Silva
 
Membro Discente
 
 
23/08/2017 
a 
23/11/2020
 
 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 029/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDOo disposto art. 24, II, c/c art. 23, II, alínea ''a'' 
da Lei 8.666/93 e Art. 1º, II, alínea ''a'' do Decreto n. 9.412/2018 que preconiza 
ser dispensável a Licitação;CONSIDERANDOo que consta no Processo n° 
2019/00003695 – UEA,referente àaquisição de materiais para atender as 
práticas do Laboratório de Enfermagem da Universidade do Estado do 
Amazonas – UEA;RESOLVE: I–DECLARARdispensável o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 24, II da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a 
dispensa em favor daMEDICNORTE EIRELI- CNPJ 03.743.294/0001-
30,com o valor global de R$ 6.548,00 (seis mil quinhentos e quarenta e oito 
reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE     
ADMINISTRAÇÃODAUEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 25 de 
abril de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 030/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25, inciso Ida Lei 8.666/93 
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço[...];CONSIDERANDOo que consta no Processo n° 
2019/00004928 – UEA,referente à participação da Editora Universitária da 
UEA na XIX Bienal Internacional do Livro;RESOLVE: I–DECLARARinexigível 
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93; II 
– ADJUDICAR a dispensa em favor da ABEU – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA 
DAS EDITORAS UNIVERSITÁRIAS- CNPJ 03.637.436/0001-84,com o valor 
global de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 26 de 
Abril de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 035/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 24 da Lei n. 
8.666/1993, que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10% 
(dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei, 
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou 
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só 
vez;CONSIDERANDOo que consta no Processo n° 2019/00010045 – 
UEA,referente à aquisição de garrafões de água para atender as 
necessidades da Universidade do Estado do Amazonas - UEA;RESOLVE: 
I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da 
empresaA.J DE SOUZA ALMADA E COMPANHIA LTDA - EPP, CNPJ 
18.173.135/0001-14, com valor globalde R$ 7.250,00 (sete mil, duzentos e 
cinquenta reais). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE     
ADMINISTRAÇÃODAUEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 07 de 
Maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 037/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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