DOEAM 10/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 10 de  maio  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25, inciso Ida Lei 8.666/93 
que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço[...];CONSIDERANDOo que consta no Processo n° 
2019/00002627 – UEA e Processo nº 013.0006004.2019 - CGL,referente 
àcontratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de Serviço de 
L i c e n c i a m e n t o  d e  c o l e ç õ e s  d e  s o f t w a r e  d a  A u t o d e s k 
ArchitectureEngineeringConstructionCollection IC, pelo período de 24 (vinte e 
quatro) meses;RESOLVE: I–DECLARARinexigível o procedimento 
licitatório, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93; II – ADJUDICAR a 
inexigibilidade em favor daAMAZONCARD TREINAMENTO EM 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - EIRELI- CNPJ 22.597.811/8001-54,com 
o valor global de R$ 262.408,80 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos 
e  oito reais e oitenta centavos). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 040/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 24 da Lei n. 
8.666/1993, que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10% 
(dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei, 
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou 
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2019/00008766 – 
UEA,referente à contratação de 03 (três) vagas no Seminário Nacional 
“Alterações e Aditivos aos Contratos Administrativos”;RESOLVE: 
I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II, da Lei nº 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa 
ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A, CNPJ 86.781.069/0001-15, 
com valor global de R$11.178,00 (Onze  mil e cento e setenta e oito reais). 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE     
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 10 de 
Maio de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato n. 052/2015-UEA; DATA DE 
ASSINATURA: 6 de maio de 2019; PARTES: Universidade do Estado do 
Amazonas – UEA e VAT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.; OBJETO: O 
presente aditamento tem por objeto o reajuste de aproximadamente 7,8% 
(sete vírgula oito por cento) do valor inicialmente pactuado no Contrato 
Administrativo n. 052/2015-UEA, conforme IPCA, que trata da prestação dos 
serviços técnicos de produção de aulas para a continuidade e 
operacionalização dos cursos realizados através do Sistema de Ensino 
Presencial Mediado por Tecnologia e produção de outros conteúdos de 
interesse da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, incluindo apoio às 
respectivas transmissões, tendo como abrangência a capital e mais 61 
(sessenta e um) municípios do Estado do Amazonas; DO VALOR GLOBAL: O 
valor global do presente contrato passará a ser de R$ 9.101.392,44 (nove 
milhões, cento e um mil, trezentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro 
centavos); DO VALOR MENSAL: O valor mensal do presente contrato 
passará a ser de R$ 262.742,78 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e 
quarenta e dois reais e setenta e oito centavos); DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento correrão à 
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Gestora: 11304; 
Programa de Trabalho: 12.364.3246.2358.0001; Fonte: 01160000; Natureza 
da Despesa: 33903979; Nota de Empenho n. 2019NE01602, emitida em 
06/05/2019, no valor de R$ 262.742,78 (duzentos e sessenta e dois mil, 
setecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos); FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo n. 2019/00002002.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do CONVITE 010/2019 – AADC – Contratação de empresa especializada 
em serviços de lavanderia, sob demanda, para atender as necessidades do 
XXII Festival Amazonas de ópera, evento este apoiado pela Agencia 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC.
RESOLVE: 
HOMOLOGAR: a deliberação da Comissão Especial de Licitação, nos termos 
da Ata e despacho do supracitado Convite, que declarou vencedora a 
empresa: REVI Serviços de alimentação e limpeza LTDA – ME – CNPJ 
21.151.679/0001-90, com valor global R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais). 
Manaus, 10 de maio de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº226/2019-GP/CGL
OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos 
especificados na Portaria nº 65/2019 – GP/CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 186/2019-GP/CGL, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 15/03/2019, que determinou o prazo de 30 
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta 
da empresa RAV CONSTRUÇÕES E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ sob o nº 
18.319.033/0001-64;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo 
administrativo nº 01.01.013102.00003596.2019-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor na Portaria nº 65/2019 – GP/CGL 
a qual trata da conclusão dos trabalhos especificados na referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de maio de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 227/2019-GP/CGL
OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos 
especificados na Portaria nº 70/2019 – GP/CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 187/2019-GP/CGL, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 15/03/2019, que determinou o prazo de 30 
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta 
da empresa R V ONO & CIA LTDA, CNPJ sob o nº 04.241.825/0001-59;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo 
administrativo nº 01.01.013102.00003605.2019-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor na Portaria nº 70/2019 – GP/CGL 
a qual trata da conclusão dos trabalhos especificados na referida portaria.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de maio de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 228/2019-GP/CGL
OBJETO: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos 
especificados na Portaria nº 181/2019 – GP/CGL.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO o vencimento da Portaria nº 181/2019-GP/CGL, publicada 
no Diário Oficial do Estado em 10/04/2019, que determinou o prazo de 30 
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta 
da empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA, CNPJ N. 
15.309.841/0001-52;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo 
administrativo nº 01.01.013102.00005633.2019-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor da Portaria nº 181/2019 – 
GP/CGL, a qual trata da conclusão dos trabalhos da Comissão Especial.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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