DOEAM 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
Processante;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00004286/2019 - CGL.
RESOLVE:
I – ARQUIVAR o processo administrativo nº 01.01.013102.00004286/2019 - 
CGL que apurou a conduta da Empresa ANTONIO FERNANDES BARROS 
LIMA JUNIOR, inscrita no CNPJ N. 06.149.812/0001-80, por insuficiência de 
provas que comprovem a falsificação do Certificado de Regularidade do 
FGTS – CRF, apresentado na CGL/AM, para atualização de registro 
cadastral.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de maio de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 219/2019 - CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa M DE S HARB EIRELI, CNPJ N. 
03.665.702/0001-82.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa M DE S HARB EIRELI participou do 
Pregão Eletrônico nº 091/2019-CGL, apresentou Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas (CNDT), contudo, a mesma se encontrava positiva, 
agindo de forma inidônea no certame, o que afronta aos preceitos 
orientadores do Direito Público.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa M DE S HARB EIRELI, CNPJ N. 
03.665.702/0001-82, por participar do Pregão Eletrônico nº 091/2019-CGL, 
apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), contudo, a 
mesma se encontrava positiva, agindo de forma inidônea no certame, em 
afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, observados o 
Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei 
Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 
c.c seção 16, subitem 16.1, do Edital do PE n. 091/2019 – CGL, pelos motivos 
acima dispostos: 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Thaís Martins Alves, Membro.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de maio de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA 
FCECON. ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 
004/2019.
O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia-   
FCecon, no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o 
Processo nº1094/2018 – Fcecon - Nº1723/2019-CGL,Pregão Eletrônico 
nº195/2019-CGL, referente a Contratação, pelo menor preço global, de 
Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de Modernização 
de 03 (três) Elevadores, com Manutenção Corretiva e/ou Preventiva e 
Fornecimento de Peças, para atender as necessidades da Fundação Centro 
de Controle de Oncologia – Fcecon, objeto de licitação pela Empresa 
Elevadores Brasil Ltda ME/EPP - CNPJ – 10.602.740/0001-51 no valor de R$ 
79.040,00 (setenta e nove mil e quarenta reais). Manaus, 02 de maio de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
SUHAB
RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO 
ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Nº 51686, imóvel localizado à Rua 
Coronel Ferreira de Araújo, Bl. 6, nº 307, Residencial Petrópolis, Bairro 
Petrópolis - Manaus, com área construída 37,44 m² (Trinta e Sete Metros e 
Quarenta e Quatro Decímetros Quadrados), constituída de: sala, circulação, 
cozinha, área de serviço, banheiro e   (dois) quartos, pelo descumprimento da 
Cláusula Décima, Abandono de Imóvel, datado em 03.05.2019. DATA DO 
TERMO: 11.07.2011. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB e SRA. 
MARJOREY JEZZINE VIANA.
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 044/2019 
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 034/2019-SEJEL. 
PARTES: SEJEL e INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LAZER DO 
ESTADO DO AMAZONAS - ICDLAM representada por JOÃO DE SOUZA 
GOMES. OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação, a título 
precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço público esportivo 
denominado “ESTÁDIO CARLOS ZAMITH” de uso exclusivo para a 
realização do evento de cunho cultural e social, no dia 11 de maio de 2019. 
VALOR: R$ 300,00 (Trezentos Reais) por 1 dia de evento, além do 
pagamento do Quadro Móvel, conforme Portaria n. 001/2018-SEJEL; DATA 
DE ASSINATURA: 05/04/2019. VIGÊNCIA: 11/05/2019.
Manaus, 05 de abril de 2019.

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 070/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS – IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de 
dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 
1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 
102, de 18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho 
de 2009, art. 3º, § 2º, a qual Atribui aos Estados e ao Distrito Federal 
competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas 
respectivas jurisdições;
CONSIDERANDO que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – 
SISNAMA, conforme Dispõe o art. 6º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 
1.981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento 
ambiental em todo o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.532, de 06 de julho de 1982, Disciplina a Política 
Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do 
Meio Ambiente e da Proteção aos Recursos Naturais, e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o Decreto n° 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, que 
Regulamenta a Lei n° 1.532/1982 e dispõe sobre o Sistema Estadual de 
Licenciamento de Atividades com Potencial de Impacto no Meio Ambiente e 
aplicação de penalidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 2.713, de 28 de dezembro 2.001, que 
Dispõe sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento da 
pesca e aquicultura sustentável no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 39.125, de 14 de junho de 2018, que 
Regulamenta a pesca amadora no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Estadual nº 3.785, de 24 de junho de 2012, 
o qual Dispõe que as taxas serão corrigidas anualmente de acordo com o 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das Licenças de 
Pescadores Amadores Esportivos e Recreativos e para Certificados de 
Registro de Pesca, publicados na Portaria IPAAM N° 071/2002, e que o Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é o indicador oficial utilizado pelo 
IBGE; 
CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Comissão constituída pela 
ORDEM DE SERVIÇO N° 020/2018/IPAAM-GAB cujo objetivo era revisar o 
texto, bem como atualizar os valores estabelecidos na Portaria IPAAM n° 
071/2002. 
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a atualização dos valores de remuneração das Licenças de 
Pescadores Amadores Esportivos e Recreativos e para Certificados de 
Registro de Pesca, a contar de 23 de Abril de 2019, considerando o INPC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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