Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 5 CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial Processante; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00004286/2019 - CGL. RESOLVE: I – ARQUIVAR o processo administrativo nº 01.01.013102.00004286/2019 - CGL que apurou a conduta da Empresa ANTONIO FERNANDES BARROS LIMA JUNIOR, inscrita no CNPJ N. 06.149.812/0001-80, por insuficiência de provas que comprovem a falsificação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, apresentado na CGL/AM, para atualização de registro cadastral. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de maio de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 219/2019 - CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa M DE S HARB EIRELI, CNPJ N. 03.665.702/0001-82. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Empresa M DE S HARB EIRELI participou do Pregão Eletrônico nº 091/2019-CGL, apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), contudo, a mesma se encontrava positiva, agindo de forma inidônea no certame, o que afronta aos preceitos orientadores do Direito Público. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa M DE S HARB EIRELI, CNPJ N. 03.665.702/0001-82, por participar do Pregão Eletrônico nº 091/2019-CGL, apresentou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), contudo, a mesma se encontrava positiva, agindo de forma inidônea no certame, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 16, subitem 16.1, do Edital do PE n. 091/2019 – CGL, pelos motivos acima dispostos: II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Thaís Martins Alves, Membro. - Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de maio de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA FCECON. ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 004/2019. O Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia- FCecon, no uso de suas atribuições legais, torna público que homologou o Processo nº1094/2018 – Fcecon - Nº1723/2019-CGL,Pregão Eletrônico nº195/2019-CGL, referente a Contratação, pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de Modernização de 03 (três) Elevadores, com Manutenção Corretiva e/ou Preventiva e Fornecimento de Peças, para atender as necessidades da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, objeto de licitação pela Empresa Elevadores Brasil Ltda ME/EPP - CNPJ – 10.602.740/0001-51 no valor de R$ 79.040,00 (setenta e nove mil e quarenta reais). Manaus, 02 de maio de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente SUHAB RESCISÃO ADMINISTRATIVA AO TERMO DE CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Nº 51686, imóvel localizado à Rua Coronel Ferreira de Araújo, Bl. 6, nº 307, Residencial Petrópolis, Bairro Petrópolis - Manaus, com área construída 37,44 m² (Trinta e Sete Metros e Quarenta e Quatro Decímetros Quadrados), constituída de: sala, circulação, cozinha, área de serviço, banheiro e (dois) quartos, pelo descumprimento da Cláusula Décima, Abandono de Imóvel, datado em 03.05.2019. DATA DO TERMO: 11.07.2011. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO – SUHAB e SRA. MARJOREY JEZZINE VIANA. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA Diretora-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL EXTRATO nº 044/2019 ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 034/2019-SEJEL. PARTES: SEJEL e INSTITUTO CULTURAL DE DESPORTO E LAZER DO ESTADO DO AMAZONAS - ICDLAM representada por JOÃO DE SOUZA GOMES. OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação, a título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço público esportivo denominado “ESTÁDIO CARLOS ZAMITH” de uso exclusivo para a realização do evento de cunho cultural e social, no dia 11 de maio de 2019. VALOR: R$ 300,00 (Trezentos Reais) por 1 dia de evento, além do pagamento do Quadro Móvel, conforme Portaria n. 001/2018-SEJEL; DATA DE ASSINATURA: 05/04/2019. VIGÊNCIA: 11/05/2019. Manaus, 05 de abril de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 070/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 11.959, de 29 de junho de 2009, art. 3º, § 2º, a qual Atribui aos Estados e ao Distrito Federal competência para o ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições; CONSIDERANDO que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM é órgão integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, conforme Dispõe o art. 6º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1.981, responsável pela fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental em todo o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Lei n° 1.532, de 06 de julho de 1982, Disciplina a Política Estadual da Prevenção e Controle da Poluição, Melhoria e Recuperação do Meio Ambiente e da Proteção aos Recursos Naturais, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n° 10.028, de 04 de fevereiro de 1987, que Regulamenta a Lei n° 1.532/1982 e dispõe sobre o Sistema Estadual de Licenciamento de Atividades com Potencial de Impacto no Meio Ambiente e aplicação de penalidades e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual N.º 2.713, de 28 de dezembro 2.001, que Dispõe sobre a política de proteção à fauna aquática e de desenvolvimento da pesca e aquicultura sustentável no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 39.125, de 14 de junho de 2018, que Regulamenta a pesca amadora no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o art. 27 da Lei Estadual nº 3.785, de 24 de junho de 2012, o qual Dispõe que as taxas serão corrigidas anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores das Licenças de Pescadores Amadores Esportivos e Recreativos e para Certificados de Registro de Pesca, publicados na Portaria IPAAM N° 071/2002, e que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC é o indicador oficial utilizado pelo IBGE; CONSIDERANDO a Nota Técnica elaborada pela Comissão constituída pela ORDEM DE SERVIÇO N° 020/2018/IPAAM-GAB cujo objetivo era revisar o texto, bem como atualizar os valores estabelecidos na Portaria IPAAM n° 071/2002. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a atualização dos valores de remuneração das Licenças de Pescadores Amadores Esportivos e Recreativos e para Certificados de Registro de Pesca, a contar de 23 de Abril de 2019, considerando o INPC. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar