Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 6 Art. 2º - Os valores corrigidos constarão do ANEXO I e II desta portaria. Art. 3º - Aprovar o Termo de Referência para Plano de Trabalho (ANEXO III) e Diário de Bordo (ANEXO IV) a serem apresentados pelos interessados em adquirir o Certificado de Registro de Pesca. Art. 4º - Fica revogada a Portaria IPAAM Nº 071/2002 que constituía de formulários para a implementação dos serviços de Cadastro, Registro e Licenciamento para a Pesca Esportiva e Recreativa. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas-IPAAM, Manaus, 23 de Abril de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM ANEXO I VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS PARA PESCADORES AMADORES ESPORTIVOS E RECREATIVOS PARA OS EFEITOS DESTE ANEXO SÃO CONSIDERADOS DE ACORDO COM SEU PORTE: Barco-Hotel e embarcação de pesca esportiva ou recreativa com fins comerciais. Porte: PEQUENO ATÉ 10 PESCADORES MÉDIO DE 11 A 20 PESCADORES GRANDE DE 21 A 30 PESCADORES EXCEPCIONAL MAIS DE 30 PESCADORES Hotéis de selva, flutuante ou praia que desenvolvem a pesca esportiva ou recreativa. Porte: PEQUENO ATE 10 HOSPEDES MÉDIO DE 11 A 30 HOSPEDES GRANDE DE 31 A 50 HOSPEDES EXCEPCIONAL MAIS DE 50 HOSPEDES Clubes ou Associações de pescadores esportivos ou recreativos Porte: PEQUENO ATE 50 FILIADOS MÉDIO DE 51 A 100 FILIADOS GRANDE DE 101 A 200 FILIADOS EXCEPCIONAL MAIS DE 200 FILIADOS ANEXO III TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PARA PESCA ESPORTIVA. I - DADOS CADASTRAIS Interessado Endereço para correspondência Nome da embarcação ou pousada Processo IPAAM/ CRP (caso exista) II - CARACTERIZACÃO DO EMPREENDIMETNO: Infraestrutura de operação Capacidade de pescadores Mão-de-obra empregada Barcos de apoio e potencia dos motores Matriz energética III - DESCRICÃO DOS MÉTODOS DE OPERAÇÃO: Pesca Esportiva Pesca Recreativa Equipamentos e petrechos utilizados; ( ) Baitcasting - carretilha e/ou molinete ( ) Flyfishing – pesca com mosca ( ) Linha de mão ( ) Puçá ( ) Alicate de Contenção ( ) Alicate/balança ( ) Ictiômetro/régua de aferição Tipos de iscas: ( ) artificial ( ) isca viva* desde que comprovada a procedência de sua criação, conforme artigo 9° do Dec. Estadual n° 39.125, de 14 de junho de 2018. IV - DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MÉTODOS PARA APLICAÇÃO DO MONITORAMENTO Este item refere-se a metodologia que o operador irá aplicar aos seus colaboradores e líderes, com cursos de capacitação, para que sejam cumpridas as ações de controle e manipulação dos peixes fisgados. Bem como todas as informações que constarão no diário de bordo. V - MAPA DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO DE PESCA: Este item refere-se ao envio das áreas de pesca em formato de mapa de fácil visualização, com coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) do trecho/local de operação. VI - POSSÍVEIS IMPACTOS CAUSADOS PELA OPERAÇÃO DE PESCA: Mortalidade de peixes; Descarte de resíduos sólidos e efluentes na área de operação; Lançamento, vazamento e manuseio não adequado de combustível; Impossibilidade do uso comercial dos recursos pesqueiros na área da operação; Outros impactos ambientais. VII - MEDIDAS MITIGADORAS A SEREM ADOTADAS: Treinamento em boas práticas de manuseio do peixe; Redução e destinação adequada dos resíduos; Orientação sobre forma correta de armazenagem de combustível; Uso de mão-de-obra local nas operações de pesca; Propor/apoiar/incentivar novas alternativas de geração de renda sustentável para as comunidades da área afetada pela operação de pesca; Estratégias de remuneração das comunidades como pagamento pelos serviços ambientais prestados por elas para a manutenção do estoque pesqueiro e da qualidade ambiental; Outras medidas mitigadoras. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar