DOEAM 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 2º - Os valores corrigidos constarão do ANEXO I e II desta portaria.
Art. 3º - Aprovar o Termo de Referência para Plano de Trabalho (ANEXO III) e 
Diário de Bordo (ANEXO IV) a serem apresentados pelos interessados em 
adquirir o Certificado de Registro de Pesca.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria IPAAM Nº 071/2002 que constituía de 
formulários para a implementação dos serviços de Cadastro, Registro e 
Licenciamento para a Pesca Esportiva e Recreativa.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas-IPAAM, 
Manaus, 23 de Abril de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
ANEXO I
VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS PARA PESCADORES 
AMADORES ESPORTIVOS E RECREATIVOS
PARA OS EFEITOS DESTE ANEXO SÃO CONSIDERADOS DE ACORDO 
COM SEU PORTE:
Barco-Hotel e embarcação de pesca esportiva ou recreativa com fins 
comerciais. 
Porte: PEQUENO ATÉ 10 PESCADORES 
           MÉDIO DE 11 A 20 PESCADORES 
          GRANDE DE 21 A 30 PESCADORES 
          EXCEPCIONAL MAIS DE 30 PESCADORES 
Hotéis de selva, flutuante ou praia que desenvolvem a pesca esportiva ou 
recreativa. 
Porte: PEQUENO ATE 10 HOSPEDES 
           MÉDIO DE 11 A 30 HOSPEDES 
           GRANDE DE 31 A 50 HOSPEDES 
           EXCEPCIONAL MAIS DE 50 HOSPEDES
Clubes ou Associações de pescadores esportivos ou recreativos
Porte: PEQUENO ATE 50 FILIADOS
           MÉDIO DE 51 A 100 FILIADOS 
           GRANDE DE 101 A 200 FILIADOS 
           EXCEPCIONAL MAIS DE 200 FILIADOS
ANEXO III
TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE 
TRABALHO PARA PESCA ESPORTIVA.
I - DADOS CADASTRAIS
Interessado
Endereço para correspondência
Nome da embarcação ou pousada
Processo IPAAM/ CRP (caso exista)
II - CARACTERIZACÃO DO EMPREENDIMETNO: 
Infraestrutura de operação 
Capacidade de pescadores
Mão-de-obra empregada
Barcos de apoio e potencia dos motores
Matriz energética
III - DESCRICÃO DOS MÉTODOS DE OPERAÇÃO:
Pesca Esportiva
Pesca Recreativa
Equipamentos e petrechos utilizados;
(  ) Baitcasting  - carretilha e/ou molinete
(  ) Flyfishing – pesca com mosca 
(  ) Linha de mão 
(  ) Puçá 
(  ) Alicate de Contenção
(  ) Alicate/balança 
(  ) Ictiômetro/régua de aferição 
Tipos de iscas:
(  ) artificial 
(  ) isca viva* desde que comprovada a procedência de sua criação, 
conforme artigo 9° do Dec. Estadual n° 39.125, de 14 de junho de 2018.
IV - DESCRIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS E MÉTODOS PARA 
APLICAÇÃO DO MONITORAMENTO
Este item refere-se a metodologia que o operador irá aplicar aos seus 
colaboradores e líderes, com cursos  de capacitação, para que sejam 
cumpridas as ações de controle e manipulação dos peixes fisgados. Bem 
como todas as informações que constarão no diário de bordo.
V - MAPA DOS LOCAIS DE OPERAÇÃO DE PESCA:
Este item refere-se ao envio das áreas de pesca em formato de mapa de fácil 
visualização, com coordenadas geográficas (SIRGAS 2000) do trecho/local 
de operação.
VI - POSSÍVEIS IMPACTOS CAUSADOS PELA OPERAÇÃO DE PESCA:
Mortalidade de peixes;
Descarte de resíduos sólidos e efluentes na área de operação;
Lançamento, vazamento e manuseio não adequado de combustível;
Impossibilidade do uso comercial dos recursos pesqueiros na área da 
operação;
Outros impactos ambientais.
VII - MEDIDAS MITIGADORAS A SEREM ADOTADAS:
Treinamento em boas práticas de manuseio do peixe;
Redução e destinação adequada dos resíduos;
Orientação sobre forma correta de armazenagem de combustível;
Uso de mão-de-obra local nas operações de pesca;
Propor/apoiar/incentivar novas alternativas de geração de renda sustentável 
para as comunidades da área afetada pela operação de pesca;
Estratégias de remuneração das comunidades como pagamento pelos 
serviços ambientais prestados por elas para a manutenção do estoque 
pesqueiro e da qualidade ambiental;
Outras medidas mitigadoras.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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