DOEAM 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 
0172/2018-4-SEFAZ; PE 1215/18-CGL (Proc. nº 014101.105208/2018). 
OBJETO: Acrescer em 25% o quantitativo previsto na Ata de Registro de 
Preços n° 0172/2018-4 e-compras.am, para o(s) item(ns) 8. PARTES: Estado 
do Amazonas e empresa PROFARMA SPECIALTY S.A. DATA DE 
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO:  03 de maio de 2019.
Manaus, 06 de maio de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais (CCGOV)
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 
0174/2018-2-SEFAZ; PE 1337/18-CGL (Proc. nº 014101.106541/2018). 
OBJETO: Acrescer em 25% o quantitativo previsto na Ata de Registro de 
Preços n° 0174/2018-2 e-compras.am, para o(s) item(ns) 1. PARTES: Estado 
do Amazonas e empresa T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVIÇOS. DATA 
DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO:  30 de abril de 2019.
Manaus, 06 de maio de 2019.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz
         
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO 
AMAZONAS – CEMAAM
DECISÕES DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 16.03.18, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA ,PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES: 
01. Processo nº. 4573/T/12/IPAAM
Interessado: Associação dos Produtores Agrícolas da Comunidade Santo 
Antônio; Auto de Infração: nº.06922/12; Assunto: Por apresentar informação 
falsa em sistema oficial de controle ao converter em sistema toda a volumetria 
autorizada na ACOF nº. 02212011, sem ter sido explorada na sua totalidade, 
pois o relatório pós-exploratório declara a existência de 19,23m³ de madeira 
não explorada; Valor da multa: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); 
Resultado: Conversão da multa em advertência. 
DECISÕES DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 
04.05.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA 
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
02. Processo nº. 2648/T/11/ IPAAM
Interessado: Fernando Cirino Serra; Auto de Infração: nº.001896/11; Assunto: 
Por realizar supressão vegetal nativa em área de reserva legal; Valor da 
multa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Resultado: Manutenção do auto de 
infração.
03. Processo nº. 2649/T/11/ IPAAM
Interessado: Fernando Cirino Serra; Auto de infração: nº.1894/11 –GRHM; 
Assunto: Por deixa de atender o requisitado por meio das notificações 
nº.018097 e 018194; Valor da Multa: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); 
Resultado: Manutenção do auto de infração na sua integridade, e oficiar o 
IPAAM, afim de que tome medidas cabíveis para assegurar a recuperação da 
área objeto deste auto de infração.
04. Processo nº. 2642/T/12/IPAAM
Interessado: L Sehn; Auto de Infração: nº.006461; Assunto: Por apresentar 
informação falsa no sistema oficial de controle, ao declarar a existência de 
196,91m³ de madeira (tora, torete, rolo/resto e serrada), sem possuir a 
madeira em pátio; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Resultado: 
Redução de 90% no valor da multa, com celebração de TACA.
05. Processo nº. 3145/T/16/ IPAAM
Interessado: L E Quadros de Oliveira –ME; Auto de Infração: nº.011301/16 – 
GEFA; Assunto: por deixar de atender a restrição e/ou condição de validade 
nº. 7 estabelecida no verso da Licença de Operação – LO, Nº. 407/12-01 
queima de resíduos; Valor da multa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); 
Resultado: Manutenção da multa.
DECISÕES DA 
S E X A G É S I M A  Q U A R TA  R E U N I Ã O 
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 15.06.18, E 
E N C A M I N H A D A S  A O  I PA A M  PA R A  P R O C E D I M E N T O S 
SUBSEQUÊNTES:
06. Processo nº. 3768/T/15/ IPAAM
Interessado: Adelino da Silva; Auto de Infração: nº.008890/15-GRHM; 
Assunto: Por deixar de atender o estabelecido nas notificações nº. 039485/15 
e nº. 044037/15; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: 
Manutenção da multa, com prazo de 30 (trinta) dias para o autuado 
apresentar laudo sobre a conclusão do PRADE.
DECISÕES DA 
Q U A D R A G É S I M A O I TAVA  R E U N I Ã O 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 23.11.18, E 
E N C A M I N H A D A S  A O  I PA A M  PA R A  P R O C E D I M E N T O S 
SUBSEQUÊNTES:
07. Processo nº. 1503.0003564.2016/ IPAAM
Interessado: RR Logística e Trans. de Carga da Amazônia LTDA; Auto de 
infração: nº.011852/16-GEFA; Assunto: Por deixar de atender a exigência 
legal regulamentares quando devidamente autorizado pela autoridade 
ambiental competente no prazo concedido visando a regularização, correção 
ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental 
contida no PRADE; Valor da Multa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); 
Resultado: Manutenção do auto de infração na sua integralidade. 
08. Processo nº. 1503.0000657.2017/ IPAAM
Interessado: Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. Auto de infração: nº4335/12-
GEPE; Assunto: Por infringir o disposto no inciso V do art.62 do Decreto 
Federal nº 6514 de 22/07/2008 por derramamento ou vazamento de petróleo 
ou derivados, no quantitativo volumétrico de 8000 litros; Valor da Multa: R$ 
1.333.333,33 (Hum milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três 
reais e trintas e três centavos); Resultado: Manutenção da multa com 
redução para R$ 805.100,00. 
09. Processo nº. 4368/T/15/ IPAAM
Interessado: P L Rodrigues Bandeira – ME; Auto de infração: nº.89242/15- 
GEFA; Assunto: Por fazer funcionar atividade de estaleiro (construção e 
reparo de embarcações) sem licença ou autorização do órgão ambiental 
competente; Valor da Multa: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Resultado: 
Provimento negado, mantendo na íntegra a autuação e multa. 
10. Processo nº. 1503.0000372.2017 IPAAM
Interessado: Construtora Marquise SA; Auto de Infração: nº.011996/17- GELI; 
Assunto; Por deixar de cumprir integralmente as condicionantes da Licença 
de Operação nº 264/14-01; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); 
Resultado: Manutenção do auto de infração na sua integralidade. 
11. Processo nº. 1503.0000274.2017/ IPAAM
Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda; Auto de infração: 
nº.011990/17- GELI; Assunto: Por lançar resíduos, substancias oleosas 
derivados de petróleo no meio natural, provocando poluição do solo; Valor da 
Multa: R$: 100.000,00 (Cem mil reais); Resultado: Manutenção da multa. 
DECISÕES DA 
QUINQUAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CEMAAM, REALIZADA EM 15.02.19, E ENCAMINHADAS AO IPAAM 
PARA PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
12. Processo nº 1503.003969.2016/ IPAAM
Interessado: SEMINF- Secretária Municipal de Infraestrutura; Auto de 
Infração: nº.008583/16-GEPE; Assunto: Por não cumprir das condicionantes 
nº07 e 10 da Licença de Operação nº.097/14; Valor da Multa: R$ 10.000,00 
(Dez mil reais); Resultado: Manutenção do auto de infração. 
13. Processo nº 3464/T/11/ IPAAM
Interessado: Construtora Capital S/A; Auto de Infração: nº.004204/11; 
Assunto: Por danificar florestas ou demais formas de vegetação natural, ou 
utiliza-las com infringência das normas de proteção em área considerada de 
preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando 
aterrou APP compondo buritizais; Valor da Multa: R$ 20.000,00 (Vinte mil 
reais); Resultado: Arquivamento do processo, face à sua prescrição 
intercorrente. 
14. Processo nº 3459/T/12/ IPAAM
Interessado: Valdair Rodrigues Barbosa – ME; Auto de Infração: nº.6490/12;  
Assunto: Por realizar a queima de resíduos provenientes do processo 
produtivo, descumprindo a restrição/condicionante nº8 da L.O. Nº578/11; 
Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Manutenção de 
multa na sua integralidade. 
DECISÕES DA 
Q U A D R A G É S I M A  N O N A  R E U N I Ã O 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 14.12.18, E 
E N C A M I N H A D A S  A O  I PA A M  PA R A  P R O C E D I M E N T O S 
SUBSEQUÊNTES: 
15. Processo nº 1503.0004188.2016/ IPAAM
Interessado: Cooperativa dos Piscicultores, Prod. Rurais e Ext. AM 
(COOPERPEIXE); Auto de Infração: nº.007771/14- GEFA; Assunto: Por fazer 
uso de fogo em uma área de 300 ha de vegetação secundária e primária já 
suprimida. Valor da Multa: 300.000,00 (Trezentos mil reais); Resultado: 
Anulação do auto de infração, em nome de CORPEPEIXE. 
16. Processo nº 1503.0001101.2017/ IPAAM
Interessado: Bertolini Construção Naval da Amazônia LTDA; Auto de Infração: 
nº.000694/11- GEFA; Assunto: Por infringir o disposto no Art. 62, inciso V, por 
lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em 
leis ou atos normativos; Valor da Multa: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); 
Resultado: Redução de 10% no valor da multa, perfazendo um valor de R$ 
6.000,00 
17. Processo nº 3138/T/12/ IPAAM
Interessado: Gerson Botelho de Frias; Auto de Infração: nº.6418/2012; 
Assunto: Por executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão 
ambiental competente; Valor da Multa: R$ 849.540,00 (Oitocentos e quarenta 
e nove mil e quinhentos e quarenta reais); Resultado: Manutenção do valor 
da multa na sua integralidade. 
18. Processo nº 1443/T/15/ IPAAM
Interessado: J. R. Transportes Ltda; Auto de infração: nº.009369/15- GELI; 
Assunto: Por intervir e ocupar área de preservação permanente; Valor da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar