Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 10 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0172/2018-4-SEFAZ; PE 1215/18-CGL (Proc. nº 014101.105208/2018). OBJETO: Acrescer em 25% o quantitativo previsto na Ata de Registro de Preços n° 0172/2018-4 e-compras.am, para o(s) item(ns) 8. PARTES: Estado do Amazonas e empresa PROFARMA SPECIALTY S.A. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 03 de maio de 2019. Manaus, 06 de maio de 2019. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Coordenador de Compras e Contratos Governamentais (CCGOV) EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 0174/2018-2-SEFAZ; PE 1337/18-CGL (Proc. nº 014101.106541/2018). OBJETO: Acrescer em 25% o quantitativo previsto na Ata de Registro de Preços n° 0174/2018-2 e-compras.am, para o(s) item(ns) 1. PARTES: Estado do Amazonas e empresa T DA S LUSTOSA COMERCIO E SERVIÇOS. DATA DE ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 30 de abril de 2019. Manaus, 06 de maio de 2019. ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS Coordenador de Compras e Contratos Governamentais-CCGov/Sefaz CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO AMAZONAS – CEMAAM DECISÕES DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 16.03.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA ,PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES: 01. Processo nº. 4573/T/12/IPAAM Interessado: Associação dos Produtores Agrícolas da Comunidade Santo Antônio; Auto de Infração: nº.06922/12; Assunto: Por apresentar informação falsa em sistema oficial de controle ao converter em sistema toda a volumetria autorizada na ACOF nº. 02212011, sem ter sido explorada na sua totalidade, pois o relatório pós-exploratório declara a existência de 19,23m³ de madeira não explorada; Valor da multa: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); Resultado: Conversão da multa em advertência. DECISÕES DA SEXAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 04.05.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES: 02. Processo nº. 2648/T/11/ IPAAM Interessado: Fernando Cirino Serra; Auto de Infração: nº.001896/11; Assunto: Por realizar supressão vegetal nativa em área de reserva legal; Valor da multa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Resultado: Manutenção do auto de infração. 03. Processo nº. 2649/T/11/ IPAAM Interessado: Fernando Cirino Serra; Auto de infração: nº.1894/11 –GRHM; Assunto: Por deixa de atender o requisitado por meio das notificações nº.018097 e 018194; Valor da Multa: R$ 100.000,00 (Cem mil reais); Resultado: Manutenção do auto de infração na sua integridade, e oficiar o IPAAM, afim de que tome medidas cabíveis para assegurar a recuperação da área objeto deste auto de infração. 04. Processo nº. 2642/T/12/IPAAM Interessado: L Sehn; Auto de Infração: nº.006461; Assunto: Por apresentar informação falsa no sistema oficial de controle, ao declarar a existência de 196,91m³ de madeira (tora, torete, rolo/resto e serrada), sem possuir a madeira em pátio; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (dez mil reais); Resultado: Redução de 90% no valor da multa, com celebração de TACA. 05. Processo nº. 3145/T/16/ IPAAM Interessado: L E Quadros de Oliveira –ME; Auto de Infração: nº.011301/16 – GEFA; Assunto: por deixar de atender a restrição e/ou condição de validade nº. 7 estabelecida no verso da Licença de Operação – LO, Nº. 407/12-01 queima de resíduos; Valor da multa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Resultado: Manutenção da multa. DECISÕES DA S E X A G É S I M A Q U A R TA R E U N I Ã O EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 15.06.18, E E N C A M I N H A D A S A O I PA A M PA R A P R O C E D I M E N T O S SUBSEQUÊNTES: 06. Processo nº. 3768/T/15/ IPAAM Interessado: Adelino da Silva; Auto de Infração: nº.008890/15-GRHM; Assunto: Por deixar de atender o estabelecido nas notificações nº. 039485/15 e nº. 044037/15; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Manutenção da multa, com prazo de 30 (trinta) dias para o autuado apresentar laudo sobre a conclusão do PRADE. DECISÕES DA Q U A D R A G É S I M A O I TAVA R E U N I Ã O ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 23.11.18, E E N C A M I N H A D A S A O I PA A M PA R A P R O C E D I M E N T O S SUBSEQUÊNTES: 07. Processo nº. 1503.0003564.2016/ IPAAM Interessado: RR Logística e Trans. de Carga da Amazônia LTDA; Auto de infração: nº.011852/16-GEFA; Assunto: Por deixar de atender a exigência legal regulamentares quando devidamente autorizado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido visando a regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental contida no PRADE; Valor da Multa: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais); Resultado: Manutenção do auto de infração na sua integralidade. 08. Processo nº. 1503.0000657.2017/ IPAAM Interessado: Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A. Auto de infração: nº4335/12- GEPE; Assunto: Por infringir o disposto no inciso V do art.62 do Decreto Federal nº 6514 de 22/07/2008 por derramamento ou vazamento de petróleo ou derivados, no quantitativo volumétrico de 8000 litros; Valor da Multa: R$ 1.333.333,33 (Hum milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trintas e três centavos); Resultado: Manutenção da multa com redução para R$ 805.100,00. 09. Processo nº. 4368/T/15/ IPAAM Interessado: P L Rodrigues Bandeira – ME; Auto de infração: nº.89242/15- GEFA; Assunto: Por fazer funcionar atividade de estaleiro (construção e reparo de embarcações) sem licença ou autorização do órgão ambiental competente; Valor da Multa: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais); Resultado: Provimento negado, mantendo na íntegra a autuação e multa. 10. Processo nº. 1503.0000372.2017 IPAAM Interessado: Construtora Marquise SA; Auto de Infração: nº.011996/17- GELI; Assunto; Por deixar de cumprir integralmente as condicionantes da Licença de Operação nº 264/14-01; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Manutenção do auto de infração na sua integralidade. 11. Processo nº. 1503.0000274.2017/ IPAAM Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda; Auto de infração: nº.011990/17- GELI; Assunto: Por lançar resíduos, substancias oleosas derivados de petróleo no meio natural, provocando poluição do solo; Valor da Multa: R$: 100.000,00 (Cem mil reais); Resultado: Manutenção da multa. DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 15.02.19, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES: 12. Processo nº 1503.003969.2016/ IPAAM Interessado: SEMINF- Secretária Municipal de Infraestrutura; Auto de Infração: nº.008583/16-GEPE; Assunto: Por não cumprir das condicionantes nº07 e 10 da Licença de Operação nº.097/14; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Manutenção do auto de infração. 13. Processo nº 3464/T/11/ IPAAM Interessado: Construtora Capital S/A; Auto de Infração: nº.004204/11; Assunto: Por danificar florestas ou demais formas de vegetação natural, ou utiliza-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando aterrou APP compondo buritizais; Valor da Multa: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); Resultado: Arquivamento do processo, face à sua prescrição intercorrente. 14. Processo nº 3459/T/12/ IPAAM Interessado: Valdair Rodrigues Barbosa – ME; Auto de Infração: nº.6490/12; Assunto: Por realizar a queima de resíduos provenientes do processo produtivo, descumprindo a restrição/condicionante nº8 da L.O. Nº578/11; Valor da Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Manutenção de multa na sua integralidade. DECISÕES DA Q U A D R A G É S I M A N O N A R E U N I Ã O ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 14.12.18, E E N C A M I N H A D A S A O I PA A M PA R A P R O C E D I M E N T O S SUBSEQUÊNTES: 15. Processo nº 1503.0004188.2016/ IPAAM Interessado: Cooperativa dos Piscicultores, Prod. Rurais e Ext. AM (COOPERPEIXE); Auto de Infração: nº.007771/14- GEFA; Assunto: Por fazer uso de fogo em uma área de 300 ha de vegetação secundária e primária já suprimida. Valor da Multa: 300.000,00 (Trezentos mil reais); Resultado: Anulação do auto de infração, em nome de CORPEPEIXE. 16. Processo nº 1503.0001101.2017/ IPAAM Interessado: Bertolini Construção Naval da Amazônia LTDA; Auto de Infração: nº.000694/11- GEFA; Assunto: Por infringir o disposto no Art. 62, inciso V, por lançar resíduos sólidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; Valor da Multa: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Resultado: Redução de 10% no valor da multa, perfazendo um valor de R$ 6.000,00 17. Processo nº 3138/T/12/ IPAAM Interessado: Gerson Botelho de Frias; Auto de Infração: nº.6418/2012; Assunto: Por executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente; Valor da Multa: R$ 849.540,00 (Oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos e quarenta reais); Resultado: Manutenção do valor da multa na sua integralidade. 18. Processo nº 1443/T/15/ IPAAM Interessado: J. R. Transportes Ltda; Auto de infração: nº.009369/15- GELI; Assunto: Por intervir e ocupar área de preservação permanente; Valor da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar