DOEAM 06/05/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de maio de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Resultado: Arquivamento do processo 
face à existência de procedimento já finalizado no órgão ambiental municipal. 
DECISÕES DA 
QUADRAGÉSIMA QUINTA R E U N I Ã O 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 17.08.18, E 
E N C A M I N H A D A S  A O  I PA A M  PA R A  P R O C E D I M E N T O S 
SUBSEQUÊNTES: 
19. Processo nº 1503.0004526.2017/ IPAAM
Interessado: Luiz Ferreira dos Santos; Auto de Infração: nº.006848/13- GEFA; 
Assunto; Por construir obra utilizadora de recursos ambientais sem licença 
(neste caso, especificamente, uma praia artificial) ou autorização dos órgãos 
ambientais competentes; Valor da Multa: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais); 
Resultado: Multa com redução de 65% do valor total, o restante revestido em 
projetos ambientais, propriamente beneficiado a UC afetada. 
20. Processo nº 4514/T/2014/ IPAAM
Interessado: Comunidade Evangélica de Manaus; Auto de infração: 
nº.008652/14-GEFA; Assunto: Por instalar uma atividade de limpeza e 
supressão vegetal em área de preservação permanente - APP (Vereda) sem 
autorização do órgãos ambientais competentes; Valor da Multa: R$ 40.000,00 
(Quarenta mil reais); Resultado: Manutenção de multa com redução de 90% 
e o restante convertido em serviços ambientais. 
DECISÕES DA S E X A G É S I M A Q U I N TA R E U N I Ã O 
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 
27.07.18, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA 
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
21. Processo nº 1184/T/2014/ IPAAM
Interessado: Coorpepeixe; Auto de infração: nº. 007772/14- GEFA; Assunto; 
Por destruir 30,5 ha de vegetação nas margens de igarapé, Área de 
Preservação Permanente- APP; Valor da Multa: 152.500,00 (Cento e 
cinquenta e dois mil, e quinhentos reais); Resultado: Manutenção do auto 
com redução de 50% e celebração de taca. 
22. Processo nº 4472/T/2014/IPAAM
Interessado: Pajé Industria Ltda; Auto de infração: nº. 009402; Assunto: Por 
deixar de atender as condicionantes 10,11,17 e 18 verso da Lei Ordinária Nº 
43809/01; Valor da Multa: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais); Resultado: 
Manutenção do valor da multa, na sua integralidade. 
DECISÕES DA 
Q U A D R A G É S I M A S E X TA R E U N I Ã O 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 21.09.18, E 
E N C A M I N H A D A S  A O  I PA A M  PA R A  P R O C E D I M E N T O S 
SUBSEQUÊNTES: 
23. Processo nº 1503.1282.2017/ IPAAM
Interessado: Norte Nordeste Madeireira LTDA; Auto de infração    
nº.007584/13; Assunto: Por fazer funcionar atividade potencialmente 
poluidora e utilizadora de recursos ambientais com licença ambiental L.O. 
41901/06 vencida, contrariando as normas legais e regulamentos 
pertinentes; Valor da Multa: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais); Resultado: 
Arquivamento face à sua prescrição intercorrente.
DECISÕES DA S E X A G É S I M A  S E X TA  R E U N I Ã O 
EXTRAORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 
04.04.19, E ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA 
PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES:
24. Processo nº 1503.0004228.2017/ IPAAM
Interessado: Júlio Cezar Talvai; Auto de infração: nº.184/17-GEFA; Assunto: 
Por transportar 24,3 m3 de toras de ipê sem o documento de origem florestal – 
DOF; Valor da Multa: 7.290,00 (Sete mil duzentos e noventa reais); 
Resultado: Mantido o auto de infração na sua integralidade. 
25. Processo nº 01.01.030201.00004645.2018/ IPAAM
Interessado: Prefeitura Municipal de Boca do Acre; Auto de Infração: 
nº.008585/16-GEPE; Assunto: Por causar poluição ambiental com descarte 
de resíduos sólidos urbanos em local inadequado; Valor da Multa: 100.000,00 
(Cem mil reais); Resultado:  Redução de 70% no valor da multa, com 
celebração de TACA. 
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 03.05.19, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES:
26. Processo nº 1503.0004369.2016
Interessado: Bom Jesus Fabricação e Comércio de Madeiras LTDA; Auto de 
Infração: nº 010236; Assunto: Por deixar de atender restrição e/ou 
condicionantes versada L.O. nº 142/12-01 de números 07,08,09,10,11,12,13 
e 16; Valor da Multa: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais); Resultado: Mantido 
o auto de infração na sua integralidade.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado 
do Amazonas, em 06 de maio de 2019.
Luis Henrique Piva
Presidente do CEMAAM
PORTARIA N.º 019/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007; 
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0207/2018-GS/SSP-AM que instituiu 
Comissão Temporária para proceder ajustes no Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração da SSP/AM;
CONSIDERANDO o Memorando n.º 005/2019 da COMISSÃO 
TEMPORÁRIA/ Portaria n.º 003/2019-GSE/SSP-AM, solicitando prorrogação 
de prazo para a conclusão;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 287/2019 ASJUR/SSP-AM que se 
manifestou pela possibilidade da prorrogação do prazo;
RESOLVE:
I- PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias das atividades da Comissão 
Temporária, com apresentação do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e 
Remuneração, a contar do término do prazo concedido na Portaria n.º 
003/20190-GSE/SSP de 28.02.2019. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 28 de abril de 2019.
Cel QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM                  
SECRETARIA  DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÕES
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, 
no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos 
interessados que:
CONSIDERANDO que os objetos dos presentes certames sofreram 
alterações em suas descrições, conforme solicitação do setor técnico 
competente;
CONSIDERANDO que a modificações encontram-se legalmente justificadas, 
através de despachos exarados pela Gerência de Licitação, aos respectivos 
processos;
CONSIDERANDO as razões de interesse público decorrente de: fato 
superveniente devidamente comprovado.
RESOLVE REVOGAR o PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/ 2019 – AADC, com 
Data da Sessão: 18/03/2019 às 08h 30 minutos, PREGÃO PRESENCIAL Nº 
026/ 2019 – AADC, com Data da Sessão: 10/05/2019 às 08h 30 minutos e o 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/ 2019 – AADC, com Data da Sessão: 
15/05/2019 às 08h 30 minutos.
Das decisões de revogação fica assegurado o contraditório e ampla defesa. 
KARENINA KANAVATI LASMAR 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº280
PROCESSO: 426/2019
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – 
AADC
CONTRATADO: Trivale Administração Ltda
OBJETO: Contratode serviços de fornecimento e Administração de vale 
Alimentação na forma de cartão magnético e/ou eletrônico, com chip e 
recarga mensal, para o exercício de 2019.
ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÕES
A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL - AADC 
torna público, para conhecimento dos interessados a nova data do PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 029/ 2019 – AADC. Tipo Menor Preço Global, para 
contratação de pessoa jurídica de direito privado que opere plano de 
assistência à saúde, por intermédio de plano de assistência médica ou de 
seguro saúde coletivo, para prestação de assistência médica, hospitalar e 
obstetrícia, ambulatorial e laboratorial na modalidade coletivo empresarial, 
com pré-pagamento a preço per capita, aos colaboradores da AADC de 
acordo com as condições e especificações estabelecidas neste Edital, sendo 
este regido pela Lei n.º 8.666/93. 
Data da Sessão: 13/05/2019 Horário: 10:00h.
'
Solicitação do edital: através e-mail aadc.licitacao@gmail.com em papel 
 
timbrado da empresa contendo a Razão Social, C.N.P.J., Telefone, E-mail e 
nome do responsável solicitante. Manaus, 29 de abril de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
PRESIDENTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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