Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 031/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Eduardo White Pontes da Costa – Analista Ambiental, Brasília/DF, 17/04/2019 a 18/04/2019, Participar de elaboração para projeto de fomento. Manaus, 16de Abril de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 032/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Juliano Marcos Valente de Souza– Diretor Presidente, Brasília/DF, 23/04/2019 a 24/04/2019, Participar de Reuniões da Abema e Conama. Manaus, 17de Abril de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso l, ao(s) servidor(es): PORTARIA N.°044/2019 – GS/SEMA I – AYUB BORGES MARQUES. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00. Aplicação: 90 dias Prestação de contas: 30 dias. Manaus, 22 de abril de 2019 Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Portaria SEMA N.º 046 de 22 de Abril de 2019. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de Março de 2015, e pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36. 219, de 09 de Setembro de 2015. CONSIDERANDO a ausência do Secretário de Estado Eduardo Costa Taveira que estará participando da Reunião Anual da Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas – GCF e da Reunião Anual da Tropical Forest Alliance – TFA, no período de 29 de abril a 08 de maio de 2019, no Departamento Nacional de Caquetá e na Capital Bogotá na Colômbia; CONSIDERANDO ainda, a ausência do Secretário Executivo Luís Henrique Piva que estará participando Reunião Anual da Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas – GCF, no período de 29 de abril a 04 de maio de 2019, no Departamento Nacional de Caquetá na Colômbia; CONSIDERANDO a necessidade de designar substituto legal para o período de 30 de abril a 04 de maio de 2019. RESOLVE: DESIGNAR a Secretária Executiva Adjunta Christina Fischer para responder pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, no período de 30 de abril a 04 de maio de 2019. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de abril de 2019 Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA Resenha n.º 012/2019– ASSGEP O Secretário de Estado do Meio Ambiente, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 1986(diárias):Nomese Cargos:Maycon Douglas de O. Castro Assessor.PCD: 34/2019. Mauro Cristo de Castro. Colaborador. PCD: 3 5 / 2 0 1 9 D e s t i n o : M a n a u s / Te f é / M a n a u s . P e r í o d o : 2 4 / 0 4 a 26/04/2019Objetivo: Atender a meta 1.4 do PROGESTÃO, Prevenção de Eventos Críticos. Manaus16 de abril de 2019. Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Portaria SEMA n.º 041 de 17 de Abril de 2019. O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163, de 09 de Março de 2015, e pelo Decreto Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto nº 36. 219, de 09 de Setembro de 2015. CONSIDERANDO a ausência do Secretário de Estado Eduardo Costa Taveira no período de 23 a 26 de abril de 2019; CONSIDERANDO ainda, a ausência do Secretário Executivo Luís Henrique Piva que estará participando da 88ª Reunião Ordinária da Abema, da 32ª Reunião Ordinária do Conama e do lançamento do “Fórum Clima 2019: Risco Atuais e Ações dos Estados” e da assinatura da carta “Governadores em defesa do Clima” no período de 23 a 26 de abril de 2019, nas cidades de Brasília e Rio de Janeiro; CONSIDERANDO a necessidade de designar substituto legal para o período de 23 a 26 de abril de 2019. RESOLVE: DESIGNAR a Secretária Executiva Adjunta Christina Fischer para responder pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, no período de 23 a 26 de abril de 2019. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da SEMA, em Manaus, 17 de abril de 2019 Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso Il, ao(s) servidor(es): PORTARIA N.°042/2019 – GS/SEMA I – MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CASTRO. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00. Aplicação: 90 dias Prestação de contas: 30 dias. Manaus, 22 de abril de 2019 Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso Il, ao(s) servidor(es): PORTARIA N.°043/2019 – GS/SEMA I – MAYCON DOUGLAS DE OLIVEIRA CASTRO. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00. Aplicação: 90 dias Prestação de contas: 30 dias. Manaus, 22 de abril de 2019 Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso l, ao(s) servidor(es): PORTARIA N.°045/2019 – GS/SEMA I – AYUB BORGES MARQUES. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00. Aplicação: 90 dias Prestação de contas: 30 dias. Manaus, 22 de abril de 2019 Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N º 3.785/2012 Condomínio Residencial Life flores, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico nº 087/19, que autoriza o abastecimento condomínio residencial, com profundidade 154,0 metros, localizada na Rua Jorge Luiz Milani, 640, flores, nas coordenadas geográficas 03º 03`25,55``S e 60º01`,20,64W, Manaus-AM com validade de 05 anos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar