Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4 FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM RESENHA Nº 19/2019 DIPRE/FVS-AM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1º do Decreto nº 38.479, de 13.12.2017. Autoriza o(s) seguinte(s) deslocamento(s) do(s) servidor(es) e colaborador (es). 01. Jose Alfredo P.de S.Monteiro/Chef.Und.Desc.AD2. 02. Laiz Araujo R . d e M e l o e S i l v a / C h e f . U n d . D e s c . A D 2 . 0 3 . A l c i n e i a d a S.Rodrigues/Ass.Social/Assessor I AD1. 04. Tibiriça Valerio de H.Filho/Assessor III AD3, Manaus/Belo Horizonte (ida/volta) de 05 a 09.05.2019. OBJETIVO: Participar do XI Congresso Mineiro de Direito Administrativo – Direito Administrativo nos 30 anos da Constituição Federal: Globalização, Constitucionalização e Inteligência Artificial em BELO HORIZONTE/MG, a se realizar no período de 05 a 09.05.2019. 0 5 . A n t o n i o J o s e L e a l C o s t a / N . S u p e r i o r - c o l a b o r a d o r, R.Janeiro/Manaus/Itacoatiara (ida/volta) de 21 a 26.04.2019. Objetivo: Coordenar o projeto financiado pelo Decit/Cnpq/Capes, que visa melhoria do processo de vigilância em saúde da Zika, Dengue, Chikungunya e Zika Virus. 06. Edna Socorro da Silva Melo/Ag.Endemias. 07. Michele Soares de Oliveira/Ag.Endemias, Manaus/Tefé/Alvarães (ida/volta) de 05 a 11.05.19. Objetivo: Realizar capacitação técnica para os servidores dos municípios nas ações emergenciais para o controle vetorial, incluindo Dengue, Chikungunya e Zika Virus. 08. Raimundo Sampaio Rosas/N.Médio-colaborador, Manaus/Juruá (ida/volta) de 01 a 11.05.19. Objetivo: Realizar avaliação dos fatores de risco que contribuem para o aumento de casos da malária e colaborar na construção do Plano de trabalho das ações para 2019. 09. Waldir Ferreira Junior/Ag.Endemias. 10. Catia Maria Freire Mendonça/N.Médio-colaborador, Manaus/Eirunepé (ida/volta) de 11 a 18.05.19. Objetivo: Realizar testes de susceptibilidade com uso de papel impregnado para identificar populações resistentes a inseticidas piretróides. 11. Reinaldina D.N.Vieira/Ag.Endemias. 12. Rizonildo Lima dos Santos/Ag.Endemias, Manaus/Apui (ida/volta) de 04 a 18.05.19. Objetivo: Realizar capacitação de diagnóstico laboratorial em tuberculose, leishmaniose e hanseníase. 13. Elaine Cristina L.Macedo/Ag.Endemias, Manaus/Tefé/Japurá (ida/volta) de 05 a 12.05.19. 14. Elaine Santos da Silva/Ag.Endemias, Manaus/Manacapuru/Caapiranga (ida/volta) de 13 a 17.05.19. Objetivo: Realizar Curso Teórico Prático de Manejo da Tuberculose. 14. Tanailson Almeida Machado/Ag.Endemias. 15. João Paulo Freire Mendonça/Ag.Endemias. Manaus/Coari (ida/volta) de 08 a 10.05.19. Objetivo: Realizar diagnóstico de regularidades na estrutura física dos serviços de saúde pública e do gerenciamento de resíduos de saúde da segregação até a destinação final. 16. Mª Socorro Conde de Lima/Ag.Endemias. 17. Charles Augusto S.Amaral/Ag.Endemias, Manaus/Itapiranga (ida/volta) de 19.05 a 01.06.19. Objetivo: Realizar atualização em diagnóstico em hemoparasitos e tuberculose, bem como item 17 transladar a servidora. 18. Julio Ferreira de Almeida/N.Médio-colaborador, Atalaia do Norte/Benjamin Constant/Tabatinga/Manaus (ida/volta) de 05 a 09.05.19. Objetivo: Participar da Capacitação em Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização –SIPNI a se realizar em MANAUS/AM de 06 a 08.05.2019. 19. Helderley Soares de Lima/Nível Médio-colaborador, Manicoré/Manaus(ida/volta) de 12 a 16.05.19. Participar da Capacitação em Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização –SIPNI a se realizar em MANAUS/AM de 13 a 15.05.2019. 20. Edri do Carmo Seabra Maia/N.Médio-colaborador, São Paulo de Olivença/Tabatinga/Manaus (ida/volta) de 18 a 23.05.19. 21. Francisco S. de C. Alves/N.Médio-colaborador, Urucurituba/Itacoatiara/Manaus (ida/volta) de 19 a 23.05.19. 22. David Seixas Bezerra/N.Superior- colaborador, Silves/Manaus (ida/volta) de 19 a 23.05.19. Objetivo: Participar da Capacitação em Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização –SIPNI a se realizar em MANAUS/AM de 20 a 22.05.2019. 23. Janice Gomes Lopes/Aux.Op.Saúde-Susam, Uarini/Tefé (ida/volta) de 14 a 18.05.19. 24. Jocilandia Feitosa/N.Médio-colaborador, Maraã/Tefé (ida/Volta) de 14 a 17.05.19. Objetivo: Participar da Capacitação em Profilaxia da Raiva Humana, em TEFÉ/AM de 15 a 17.05.19. 25. Cricia de Leiros Nogueira/Ag.Endemias, Itapiranga/Manaus (ida/volta) de 19 a 25.05.19. 26. Ajurimar Souza Sena/Ag.Endemias, Nova Olinda do Norte/Manaus (ida/volta) de 19 a 25.05.19. Objetivo: Participar da Capacitação em Reconhecimento Geográfico e Atualização do Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue - SisPNCD em MANAUS/AM de 20 a 24.05.2019. 27. Antonia P. Alves de Melo/N.Superior-colaborador, Eirunepé/Manaus (ida/volta) de 11 a 18.05.2019. Objetivo: Participar do Curso de Atualização em Vigilância Epidemiológica das Doenças de Notificação Compulsória em MANAUS/AM a se realizar de 13 a 17.05.2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS-AM, em Manaus, 17 de Abril de 2019. ROSEMARY COSTA PINTO, Diretora Presidente da FVS-AM PRODAM S.A. EXTRATO DO CONTRATO N.º 06/2019 FUNDAMENTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 05/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS 3 (TRÊS) CATRACAS ELETRÔNICAS DE ACESSO E 5 (CINCO) RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO, DE PROPRIEDADE DA PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; CONTRATANTE: PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.; CONTRATADA: POLIPONTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 17.999,04; VIGÊNCIA: 1º/04/2019 A 31/03/2020; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA PRODAM S.A. MANAUS, 23 DE ABRIL DE 2019 JOSÉ NILMAR ALVES DE OLIVEIRA DIRETOR-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO PORTARIA Nº 76/2019/GSEAS A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas. CONSIDERANDO que o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, assim como o art. 43 da Lei Orgânica nº 2.423 do TCE/AM, determinam a criação de sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO que cabe ao Controle Interno da cada Poder fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO que a Lei nº 4.300/64 determina que o Poder Executivo deve exercer o controle da execução orçamentária no que tange a legalidade à dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou da realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações, à fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos, e ao cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras, prestação de serviços e aquisição de bens materiais; CONSIDERANDO que o art. 39, caput, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Controle Interno de cada Poder deve cuidar da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; CONSIDERANDO que se faz necessária a existência de um Controle Interno eficaz e autônomo, que fiscalize os atos de gestão do administrador público, com vistas a garantia de boas práticas de Governo para implementação de políticas públicas e a satisfação do interesse público de forma mais econômica e eficiente; RESOLVE Art. 1º. Fica instituído o Controle Interno da Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos. Art. 2º. O Controle Interno fica subordinado diretamente ao Titular da Pasta. Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se: I – Controle Interno: conjunto de normas, técnicas e instrumentos adotados pelos os órgãos e entidades da Administração Pública com a finalidade de comprovar fatos, de impedir erros, fraudes e a ineficiência, e de corrigir eventuais irregularidades; II – Auditoria Interna:técnica de Controle Interno com foco em minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais. Art. 4º. O Controle Interno desta SEAS/AM terá os seguintes objetivos: I –acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentaria, operacional e patrimonial; II –articular com a Controladoria Geral do Estado do Amazonas, para o exercício do controle interno; III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IV –analisar a aplicação de recursos repassados pela SEAS/AM para entidades de direito privado; V –analisar e avaliar os resultados, quanto a eficácia da gestão de pessoal, dos processos financeiros e nos processos administrativos; Art. 5º. Compete ao Controle Interno da SEAS/AM: I –assessorar diretamente o Titular da pasta no desempenho de suas atribuições, por meio da supervisão geral das atividades do Controle Interno; II –exercer atividades de órgão setorial de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, apoiando, no âmbito de suas atribuições, a atuação da Controladoria Geral do Estado do Amazonas em sua Missão Institucional; III – apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, fornecendo, quando solicitado, os relatórios de auditoria interna produzidos pelo Controle Interno desta SEAS/AM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar