DOEAM 23/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
IV –acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas 
estabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento;
V –organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades 
do Controle Interno desta SEAS/AM, devendo solicitar o Titular da pasta a 
instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os 
Chefes do Setores e Departamentos sobre a realização de auditorias 
internas;
VI –promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos 
sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de 
pessoal e operacional desta SEAS/AM, com recomendação, quando 
necessário de ações que visem corrigir e evitar e reincidência de 
irregularidades constadas;
VII – monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, 
contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças 
públicas da SEAS/AM;
VIII – apoiar o Setores e Departamentos desta SEAS/AM, na normatização, 
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas 
operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos 
de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, 
impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, 
segurança jurídica entre outros;
IX –promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de 
Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria 
e transparência;
X –executar outras ações e atividades previstas em normas legais e 
regulamentares ou determinadas pelo Titular da pasta, relacionadas com as 
atribuições do Controle Interno;
XI – supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante 
observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate à 
corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da SEAS/AM;
XII – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticáveis por agentes 
públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela 
SEAS/AM, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando 
necessário;
XIII – apresentar ao Titular da pasta relatório de matérias relevantes no 
tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, 
demandando providências, saneadoras, mediante análise da consistência 
contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e 
fatos;
XIV – elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o 
Relatório Anual da Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com 
normatização vigente.
Art. 6º. Ao Controle Interno da SEAS/AM não será negado acesso às 
informações pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer setores da 
estrutura deste órgão.
§1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, 
constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho 
de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade 
administrativa, civil e penal.
§2º O servidor público integrante do Controle Interno deverá aguardar sigilo 
sobre dados e informações pertinentes aos assuntos aqui tiver acesso em 
decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, 
para a elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à 
autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 7º. O Controle Interno da SEAS/AM será coordenado por servidor 
ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de afastamento, 
férias, licenças ou impedimentos, poderá ser substituído por um dos 
servidores da equipe, ou por outro servidor apto, designado pela Titular da 
Pasta.
Parágrafo único. O Controle Interno da SEAS/AM se manifestará através de 
relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros 
pronunciamentos.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em 
Manaus, 16 de abril de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 
013/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e FAST 
COPI COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI 
– CNPJ: 10.949.221/0001-64 ; MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 
RDL Nº 018/2019 – SUSAM e da PORTARIA Nº 097/2019 - SUSAM; 
OBJETO: Contratação de Serviços de Locação de equipamentos médicos de 
suporte à vida para atender as necessidades da Maternidade Ana Braga; 
PRAZO: A execução dos serviços ora contratados é de 90 (noventa) dias, a 
contar de 11/04/2019 à 09/07/2019 VALOR TOTAL: R$ 491.670,00 
(quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e setenta reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora: 
17101 – SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245 0011; Elemento 
de Despesa: 33903912; Fonte: 0100, N.E nº 1104, de 11/04/2019, no valor de 
R$ 433.515,50 (quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e quinze reais e 
cinquenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
005165/2019 – SUSAM. Manaus, 22 de abril de 2019.
DANIELE REIS DE ARAÚJO MAGALHÃES 
Secretária de Estado de Saúde, em exercício.
CENTRO EDUCACIONALSÉCULO
Reconhecido pela Res.nº218/2016 – CEE/AM
Autorizado pela Res. nº005/CME/2018
CONCLUDENTE DO ANO LETIVO 2018
Daniel Petruccelli Israel, Fernando Maia Neves Coêlho, Lucas Jehu Silva 
Shepard, Natalia Cardoso Chixaro, Nathalia Freire de Carvalho 
LangaroPareja, Rafaela Pimentel Pankov, Thais Alice Issana Shepard, 
Waleska Vieira Lima.
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE
ESPÉCIE: SétimoTermo Aditivo ao Contrato n. 021/2017-UGPE.DATA: 
08/04/2019. PARTES: UGPE ea empresa CONSTRUTORA MATRIX - 
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato por mais 90 
(noventa) dias.VIGÊNCIA: 09/04/2019 a 08/07/2019 e 10/03/2019 a 
08/06/2019, respectivamente. DESPESAS:UO: 039102, PT: 
15.512.3166.1083.0011, Fonte: 02757126 e ND: 44905117, conforme Nota 
de Empenho n. 2019NE00039, emitida em 02/01/2019, no valor de R$ 
5 1 2 . 4 5 5 , 5 6 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
n.01.01.039102.00000449.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.068/2019-
SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO 
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 08 de abril de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
COORDENADOR EXECUTIVO 
Servidor
 
Exercício
 
Dias 
Período de gozo
 
SISSI VIANA CAD
 
2017 
15 
De 15  a  30//04/2019
 
Servidor
 
Exercício
 
Dias 
Mês 
Para 
DIANE GISELLE ANGELIM DE 
MACEDO 
2019 
30 
Março/19
 
A ser  
informado
 
SISSI VIANA CAD
 
2019 
30 
Março/19
 
A ser  
informado
 
PORTARIA Nº 075/2018 –GCE/UGPE
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA 
DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE,no uso de suas atribuições 
legais, resolve:
CONCEDER férias aos servidores abaixo descriminados:
TRANSFERIR férias, referentes ao exercício de 2019, por imperiosa 
necessidade de serviço, dos servidores abaixo descriminados:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.      
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA 
DE PROJETOS ESPECIAIS.
Manaus, 05 de abril de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSOCAMPÊLO
Coordenador Executivo 
UGPE
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.001/2019-SEINFRA. 
PARTES:SEINFRA e Techmafe Serviços De Informática Eireli - MeDATA: 
15/04/2019. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEINFRA, prestação 
de serviço por meio de aquisição do Licenciamento do Software denominado 
i-PContas que tem como finalidade cadastrar as informações dos dados 
contábeis com instalação e treinamento, prestados no exercício de 2017 junto 
ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas por meio de remessas geradas 
pelo referido software, NotaFiscal n. 01.VALOR: R$12.500,00. 
D O TA Ç Ã O : P T: 1 5 . 1 2 6 . 3 2 2 9 . 1 0 6 2 . 0 0 0 1 ;  N D :  3 3 9 0 9 2 0 9 ; 
F o n t e : 1 4 5 . F U N D A M E N T O :  P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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