Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 IV –acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela administração, por meio de indicadores e monitoramento; V –organizar e definir o planejamento e os procedimentos para as atividades do Controle Interno desta SEAS/AM, devendo solicitar o Titular da pasta a instauração de auditorias internas, que cientificará, com antecedência, os Chefes do Setores e Departamentos sobre a realização de auditorias internas; VI –promover procedimentos de auditoria interna e de fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, administrativo, patrimonial, de pessoal e operacional desta SEAS/AM, com recomendação, quando necessário de ações que visem corrigir e evitar e reincidência de irregularidades constadas; VII – monitorar a publicidade dos dados relativos às aquisições de bens, contratações de serviços, obras, folha de pagamento, e gestão das finanças públicas da SEAS/AM; VIII – apoiar o Setores e Departamentos desta SEAS/AM, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle, com vistas a defesa dos princípios de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica entre outros; IX –promover capacitação dos agentes públicos incumbidos da função de Controle Interno nas áreas de controladoria, auditoria, fiscalização, ouvidoria e transparência; X –executar outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares ou determinadas pelo Titular da pasta, relacionadas com as atribuições do Controle Interno; XI – supervisionar os padrões de ética, de forma a manter em constante observância a probidade administrativa voltada para a prevenção e combate à corrupção nas atividades desenvolvidas no âmbito da SEAS/AM; XII – apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticáveis por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos repassados pela SEAS/AM, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado, quando necessário; XIII – apresentar ao Titular da pasta relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências, saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e fatos; XIV – elaborar Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual da Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com normatização vigente. Art. 6º. Ao Controle Interno da SEAS/AM não será negado acesso às informações pertinentes ao objeto de sua ação por quaisquer setores da estrutura deste órgão. §1º O servidor público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal. §2º O servidor público integrante do Controle Interno deverá aguardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos aqui tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres, relatórios e expedientes destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 7º. O Controle Interno da SEAS/AM será coordenado por servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, que, em caso de afastamento, férias, licenças ou impedimentos, poderá ser substituído por um dos servidores da equipe, ou por outro servidor apto, designado pela Titular da Pasta. Parágrafo único. O Controle Interno da SEAS/AM se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres técnicos e outros pronunciamentos. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 16 de abril de 2019. Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado da Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 013/2019-SUSAM; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e FAST COPI COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ: 10.949.221/0001-64 ; MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO RDL Nº 018/2019 – SUSAM e da PORTARIA Nº 097/2019 - SUSAM; OBJETO: Contratação de Serviços de Locação de equipamentos médicos de suporte à vida para atender as necessidades da Maternidade Ana Braga; PRAZO: A execução dos serviços ora contratados é de 90 (noventa) dias, a contar de 11/04/2019 à 09/07/2019 VALOR TOTAL: R$ 491.670,00 (quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e setenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 – FES; Unidade Gestora: 17101 – SUSAM; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245 0011; Elemento de Despesa: 33903912; Fonte: 0100, N.E nº 1104, de 11/04/2019, no valor de R$ 433.515,50 (quatrocentos e trinta e três mil quinhentos e quinze reais e cinquenta centavos); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 005165/2019 – SUSAM. Manaus, 22 de abril de 2019. DANIELE REIS DE ARAÚJO MAGALHÃES Secretária de Estado de Saúde, em exercício. CENTRO EDUCACIONALSÉCULO Reconhecido pela Res.nº218/2016 – CEE/AM Autorizado pela Res. nº005/CME/2018 CONCLUDENTE DO ANO LETIVO 2018 Daniel Petruccelli Israel, Fernando Maia Neves Coêlho, Lucas Jehu Silva Shepard, Natalia Cardoso Chixaro, Nathalia Freire de Carvalho LangaroPareja, Rafaela Pimentel Pankov, Thais Alice Issana Shepard, Waleska Vieira Lima. UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE ESPÉCIE: SétimoTermo Aditivo ao Contrato n. 021/2017-UGPE.DATA: 08/04/2019. PARTES: UGPE ea empresa CONSTRUTORA MATRIX - CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato por mais 90 (noventa) dias.VIGÊNCIA: 09/04/2019 a 08/07/2019 e 10/03/2019 a 08/06/2019, respectivamente. DESPESAS:UO: 039102, PT: 15.512.3166.1083.0011, Fonte: 02757126 e ND: 44905117, conforme Nota de Empenho n. 2019NE00039, emitida em 02/01/2019, no valor de R$ 5 1 2 . 4 5 5 , 5 6 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n.01.01.039102.00000449.2019–UGPE, Parecer Jurídico n.068/2019- SUBJUR/UGPE. CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – DOE. Manaus, 08 de abril de 2019. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO COORDENADOR EXECUTIVO Servidor Exercício Dias Período de gozo SISSI VIANA CAD 2017 15 De 15 a 30//04/2019 Servidor Exercício Dias Mês Para DIANE GISELLE ANGELIM DE MACEDO 2019 30 Março/19 A ser informado SISSI VIANA CAD 2019 30 Março/19 A ser informado PORTARIA Nº 075/2018 –GCE/UGPE O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE,no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER férias aos servidores abaixo descriminados: TRANSFERIR férias, referentes ao exercício de 2019, por imperiosa necessidade de serviço, dos servidores abaixo descriminados: CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS. Manaus, 05 de abril de 2019. MARCELLUS JOSÉ BARROSOCAMPÊLO Coordenador Executivo UGPE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas n.001/2019-SEINFRA. PARTES:SEINFRA e Techmafe Serviços De Informática Eireli - MeDATA: 15/04/2019. OBJETO: Liquidação do valor devido pela SEINFRA, prestação de serviço por meio de aquisição do Licenciamento do Software denominado i-PContas que tem como finalidade cadastrar as informações dos dados contábeis com instalação e treinamento, prestados no exercício de 2017 junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas por meio de remessas geradas pelo referido software, NotaFiscal n. 01.VALOR: R$12.500,00. D O TA Ç Ã O : P T: 1 5 . 1 2 6 . 3 2 2 9 . 1 0 6 2 . 0 0 0 1 ; N D : 3 3 9 0 9 2 0 9 ; F o n t e : 1 4 5 . F U N D A M E N T O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar