DOEAM 23/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
PORTARIA Nº121/2019 – ADAF
I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora JULIANA PAULA 
DE SOUZA DO PRADO, MATRÍCULA 232.002-9B, na rubrica 339030 – 
Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. (Para ambos)
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. (Para ambos)
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril 
de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO
Diretor Presidente
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 199 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual, à empresa KELP SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.072.191/0001-95.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, disposto no 
art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 104/2019 - GP/CGL, publicada no DOE em 
27/02/2019;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00003926.2019 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa à empresa KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 03.072.191/0001-95, a sanção administrativa de 
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, 
consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do 
Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1 do Edital do Pregão 
Eletrônico n. 149/2018 – CGL, pelo período de 06 (seis) meses, por  
apresentação de documento falso no curso do Pregão Eletrônico nº 149/2018 
- CGL.
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da 
empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas.
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 198/2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de advertência, à empresa CSS 
COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ N. 
15.799.749/0001-18.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS 
EIRELI, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
Processante;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00003795/2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS 
EIRELI, inscrita no CNPJ N. 15.799.749/0001-18, a sanção administrativa de 
advertência, consubstanciada no art. 87, I da Lei Federal n. 8.666/93 e 
subitem 14.2.1 do Edital, por apresentação de atestado de capacidade 
técnica e Balanço de Abertura inidôneos no Pregão Eletrônico nº 800/2018 – 
CGL. 
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 200/2019 - CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa MANAUS AEROTAXI 
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.324.940/0001-61.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES 
LTDA participou do Pregão Eletrônico nº 786/2018-CGL e possui no seu 
quadro de funcionários (responsável técnico), servidor público do Órgão 
Demandante, o que afronta aos preceitos orientadores do Direito Público.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa MANAUS AEROTAXI 
PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.324.940/0001-61, por participar do 
Pregão Eletrônico nº 786/2018-CGL, tendo em seu quadro de funcionários 
(responsável técnico), servidor do Órgão Demandante, em afronta aos 
preceitos orientadores do Direito Público, observados o Contraditório e a 
Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de 
maio de 2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 14, subitem 
14.1.1, do Edital do PE n. 786/2018 – CGL, pelos motivos acima dispostos: 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Thaís Martins Alves, Membro.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 727/2019-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, X, para a compra ou 
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a 
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 
1994)CONSIDERANDOo parecer técnico que justifica a necessidade de 
localização e instalações às fls.03CGL do processo; CONSIDERANDOa 
avaliação do imóvel feita pela SEINFRA que determina o valor de mercado do 
imóvel às fls. 16 a 42 – CGL do processo; CONSIDERANDOque TATIANA 
APARECIDA SCHMITZ é a proprietária do imóvel e que o preço constante da 
proposta apresentada às fls. 98-DETRAN/AM está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no 
Processo nº 6195/2018 – DETRAN/AM (Processo nº 39244/2018 – 
CGL);RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, referente à locação do imóvel 
para fins de implantação do Posto de Atendimento do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas- DETRAN/AMno município de Apuí/Am, da 
propriedade de TATIANA APARECIDA SCHMITZ; II – ADJUDICAR o objeto 
da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de 
R$25.800,00(vinte e cinco mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de abril 
de 2019.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativo-Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus 12 de abril de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
                                       SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 029/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 13.03.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por  
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa GUILD 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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