Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 23 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 8 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF PORTARIA Nº121/2019 – ADAF I – AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora JULIANA PAULA DE SOUZA DO PRADO, MATRÍCULA 232.002-9B, na rubrica 339030 – Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00 Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. (Para ambos) Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. (Para ambos) GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2019. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAUJO Diretor Presidente COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 199 /2019-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, à empresa KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.072.191/0001-95. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial instituída mediante a Portaria n. 104/2019 - GP/CGL, publicada no DOE em 27/02/2019; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00003926.2019 - CGL. RESOLVE: I – APLICAR à Empresa à empresa KELP SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.072.191/0001-95, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1 do Edital do Pregão Eletrônico n. 149/2018 – CGL, pelo período de 06 (seis) meses, por apresentação de documento falso no curso do Pregão Eletrônico nº 149/2018 - CGL. II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas. II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 198/2019-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de advertência, à empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ N. 15.799.749/0001-18. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial Processante; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00003795/2018 - CGL. RESOLVE: I – APLICAR à Empresa CSS COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, inscrita no CNPJ N. 15.799.749/0001-18, a sanção administrativa de advertência, consubstanciada no art. 87, I da Lei Federal n. 8.666/93 e subitem 14.2.1 do Edital, por apresentação de atestado de capacidade técnica e Balanço de Abertura inidôneos no Pregão Eletrônico nº 800/2018 – CGL. II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 200/2019 - CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.324.940/0001-61. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Empresa MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA participou do Pregão Eletrônico nº 786/2018-CGL e possui no seu quadro de funcionários (responsável técnico), servidor público do Órgão Demandante, o que afronta aos preceitos orientadores do Direito Público. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa MANAUS AEROTAXI PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ N. 02.324.940/0001-61, por participar do Pregão Eletrônico nº 786/2018-CGL, tendo em seu quadro de funcionários (responsável técnico), servidor do Órgão Demandante, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 14, subitem 14.1.1, do Edital do PE n. 786/2018 – CGL, pelos motivos acima dispostos: II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Thaís Martins Alves, Membro. - Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL DETRAN/AM PORTARIA Nº 727/2019-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, X, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)CONSIDERANDOo parecer técnico que justifica a necessidade de localização e instalações às fls.03CGL do processo; CONSIDERANDOa avaliação do imóvel feita pela SEINFRA que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 16 a 42 – CGL do processo; CONSIDERANDOque TATIANA APARECIDA SCHMITZ é a proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 98-DETRAN/AM está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 6195/2018 – DETRAN/AM (Processo nº 39244/2018 – CGL);RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, referente à locação do imóvel para fins de implantação do Posto de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas- DETRAN/AMno município de Apuí/Am, da propriedade de TATIANA APARECIDA SCHMITZ; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$25.800,00(vinte e cinco mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de abril de 2019. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativo-Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 12 de abril de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 029/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 13.03.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa GUILD VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar