Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4 NATUREZA DA DESPESA Total (R$) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 339030 Material de Consumo 15.722,77 339036 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 217.500,00 339047 Obrigações Tributarias e Contributivas 43.500,00 RESENHA DA PORTARIA Nº 84/2019-GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o pagamento de passagens e diárias a seguir: Delmarina Nascimento da Silveira Cargo: CH.SEC.ADM.CEAS AD-2 Ernestina Barroso do Nascimento Cargo: AGENTE ADM.-AGA-T.S.N.A.-G Órgão de Origem: TFD / SUSAM Destino e Período: São Paulo/SP – 22 a 24/04/2019 Objetivo: Participarem da 43° Encontro do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Assistência Social - FONACEAS, com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 - IGDSUAS. (Recurso Federal) Manaus, 17 de Abril de 2019 Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado PORTARIA Nº 085/2019 – GSEAS DESTACA e dá outras providencias A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º parágrafo 1º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004. CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 175/2019-GR/UEA – Universidade Estadual do Amazonas. R E S O L V E: CONCEDER Destaque de crédito orçamentário no valor de R$ 276.722,77 (duzentos e setenta e seis mil setecentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos)), tendo como objeto, a execução da Segunda Fase ado CAPACTIASUAS no Amazonas para capacitação aos trabalhadores sociais que exercem a função de apoio ao exercício do controle social na Assistência Social no Estado do Amazonas. Programa de Trabalho: 08.244.3237.2070.0001 -– Fonte: 440 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 17 de abril de 2019. MÁRCIA DE SOUZA SAHDO Secretária de Estado da Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor (a) ALOYSIO MAIA MALVEIRA JÚNIOR para no prazo de 30 (TRINTA) dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única vez por igual período a pedido fundamentado do notificado, nos termos do art. 9º do Decreto n° 16.396/1994 – SEFAZ/AM; art. 20 da Lei nº 2.423/1996 c/c art. 95 § 1º; art. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar