DOEAM 15/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 002/2019–FHAJ; DATA DE
ASSINATURA: 21/03/2019; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE–FHAJ e a empresa CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA; OBJETO: Referente à aquisição de filtro de barreira trocador de calor e
umidade em uso de circuito respiratório; VIGÊNCIA: 21/03/2019 a
20/03/2020, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito
mil e quatrocentos reais); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Programa de
Trabalho: 10.302.3258.2089.0001; Natureza de Despesa: 33903036; Fontes
de Recursos: 01000000/RTE e 02300000/SUS; 2019NE00201 e
2019NE00202, emitidas em 21.03.2019, no valor de R$ 12.800,00 e R$
6.400,00, respectivamente, totalizando R$ 19.200,00; correspondentes aos
meses de março a agosto/2019. Ficando o valor remanescente de R$
12.800,00 a ser pago no presente exercício. No exercício seguinte, as
despesas serão empenhadas a conta de dotação orçamentária que for
consignada no orçamento vindouro, com saldo no valor de R$ 6.400,00 (seis
mil e quatrocentos reais); PROCESSO: 017305.001680/2018–FHAJ;
FUNDAMENTO LEGAL: PE nº 1621/2018-CGL, da Lei de Licitação Nº
8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05.
Manaus, 08 de abril de 2019.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente da FHAJ
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 654/2019 - GDG/PC.
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº
40.17.08.03.5766/17, Protocolo nº 2485.10010.2017, o Delegado-Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela
CULPABILIDADE do sindicado, impondo a pena de 18 (dezoito) dias de
suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de
vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço,
conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor JOEL SOARES
SANTANA, ocupante do cargo de Perito Legista, matrícula n.º 003.359-6-D,
pela prática da falta tipificada no Art. 2º, II, e Art. 10, §4º, inciso VIII todos da Lei
nº 3.278/2008. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus,
09/04/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia
Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 655/2019 - GDG/PC.
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº
031.17.08.03.3816/17, Protocolo nº 2485.06424.2017, o Delegado-Geral da
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela
CULPABILIDADE do sindicado, impondo a pena de 26 (vinte e seis) dias de
suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de
vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço,
conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor REGINALDO
FERREIRA RODRIGUES JUNIOR, ocupante do cargo de Perito Legista,
matrícula n.º 210.985-9-A, pela prática da falta tipificada no Artigo 10, §5º,
inciso III da Lei nº 3.278/2008 c/c Art.160, parágrafo único do CPP.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 09/04/2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil,
Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 656/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE:
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n°
188.15.08.03.13795/15-UDC, Processo n° 2485.23414.2015
/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do
servidor REGINALDO FERREIRA RODRIGUES JUNIOR, ocupante do cargo
de Perito Legista do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado
do Amazonas, matrícula n.º 210.985-9-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Manaus, 09/04/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA,
Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 564/2019 - GDG/PC
Protocolo nº 1565.0027098.2018 – PC/AM. O Delegado Geral de Polícia
Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – CONCEDER a
PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES à servidora CAROLINA CALDAS FAÇANHA,
Investigadora de Polícia, Matrícula nº 211.235.3-A, a contar de 03/05/2019,
pelo período de 02 (dois) anos, sem remuneração, nos termos da Lei n°
2.271, de 10 de janeiro de 1994, artigo 117, inciso VI, e 128 – Estatuto do
Policial Civil do Estado do Amazonas. Manaus, 26/03/2019. JOSÉ
LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia Civil, Matrícula nº
018.119-6D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
RESENHA DA PORTARIA Nº 662/2019 - GDG/PC
Processo nº 0101.22102.00000676.2019 – PC/AM. O Delegado Geral de
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – REVOGAR a
Portaria nº 1721/2018-GDG/PC, datada de 09/11/2018, autorizando a
DESAVERBAÇÃO de 01 (um) período de Licença-Prêmio por Assiduidade
não usufruído do servidor ARLINDO CORREA DE ALMEIDA, Delegado de
Polícia, Matrícula nº 126.975.5-A, referente ao quinquênio de 12/03/1990 a
11/03/1995, pra fins de usufruto no futuro. Manaus, 10/04/2019. JOSÉ
LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral da Polícia Civil, Matrícula nº
018.119-6D.
INSTITUTO DE TERAPIA INTENSIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS LTDA.CNPJ. 00.636.441/0001-84
2ª PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS QUOTISTAS (ORDINÁRIA)
Aos Sócios no total de 162 (Cento e sessenta e dois),Clinico e Pediatras,
nesta data, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL DE SÓCIOS
QUOTISTAS (ORDINÁRIA), DIA 25 DE ABRIL DE 2019, a ser REALIZADA no
Auditório do HMU UNIMED, sito na Av. Constantino Nery S/N, B.São Geraldo,
com as seguintes CONVOCAÇÕES: 1ª. às 19:00h, com 2/3 do número de
associados presentes e em condições de votar; em 2ª. às 19:30h, com
metade mais um do número de associados presentes e em condições de
votar, e, em 3ª.às 20:00h, com um mínimo de 10 associados em condições de
votar, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia:I. Prestação de
conta da Diretoria: a) Relatório de Gestão; b) Balanço Patrimonial; c)
Demonstração dos lucros ou prejuízos; II. Parecer do Conselho Fiscal;
III.Destinação dos Lucros apurados ou rateio dos prejuízos; IV. Eleição
dos componentes do Conselho Fiscal, para o ano de 2019; V. Eleição da
Diretoria para o biênio 2019/2020; VI. Eleição dos Coordenadores
Clínicos e Pediátricos; VII. Fixação dos valores de Pró-Labore para os
membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Obs: Deverá ser cumprido o disposto Art. 999 e Art.997, inciso IV C/C.
Manaus/AM, 05 de Abril de 2019.
Dr. Ronaldo Pereira Pinto - DiretorPresidente
FUNDAÇÃO HEMOAM
PORTARIA Nº 036/2019 – HEMOAM
O ORDENADOR DE DESPESA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de atribuições
legais que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 109/2007; Considerando
o teor do Parecer nº 59/2019 – ASJUR/HEMOAM; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 59/2019 – HEMOAM (PA Nº 03992/2019 – CGL);
RESOLVE: Considerar INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, c/ base no Art. 25,
caput, Lei nº 8.666/93, a contratação de empresa especializada no
fornecimento de água potável e esgotamento sanitário em atendimento as
necessidades desta Fundação Hospitalar. ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em favor da empresa MANAUS AMBIENTAL S/A situada à
Rua do Bombeamento, nº1, Compensa, Estação de Tratamento de Água da
Ponta do Ismael, CEP: 69.029-160, inscrita no CNPJ sob nº 03.264.927/0001-
27, p/ objeto do item especificado no Valor Global de R$ 180.000,00 (Cento e
Oitenta mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 18/3/19.
RODRIGO DE SOUZA LEITÃO
Ordenador de Despesa
RATIFICO O ATO ACIMA, DE ACORDO COM O ART. 26 DA LEI Nº 8.666/93,
E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM MANAUS, 18/3/19.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Diretora-Presidente.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0083/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições
e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de
2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a
concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria
– GAC aos
servidores em exercício nas atividades de Corregedoria.
RESOLVE:
I – DISPENSAR da GAC , as servidoras de cargo de provimento efetivo,
conforme abaixo:
Ord.
Servidor (a)
GAC
A contar de
01
BIANCA DA SILVA ARAUJO GEBER
GAC
08/04/2019
02
RAQUEL MATOS DE LIMA
GAC
01/04/2019
II – DESIGNAR os servidores de cargo de provimento efetivo
para exercer
a gratificação, conforme abaixo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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