DOEAM 15/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 15 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  12
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a GAZIL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO LTDA, representada pelo senhor Giovanni Alves da Silva; 
Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com 
disponibilização de Mão-de-Obra, Saneantes Domissanitários, Materiais e 
Produto de Limpeza e Higiene e Equipamentos, para atender as 
necessidades da SEAS e suas Unidades, UO:31701; PT: 
08.244.3235.2105.0011; FR:01600000; ND:33903702; NE:2019NE00029; 
Valor da NE: R$ 75.078,37, referente a 14 (quatorze) dias do mês de março; 
Vigência: a contar da data 16/03/2019; Assinatura: 03/04/2019; Processo 
Administrativo: 113.2019-SEAS; Fundamento do ato: art. 78,XII, c/c art. 79, 
I, ambos da Lei n° 8.666/93 Manaus,03 de abril de 2019.
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado
 
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 010/19-SEAS
Espécie: Termo de Contrato nº 003/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, e a empresa WILLIAM L. J. SOBRINHO, 
representado pelo Sr. Osmir Mello Soares de Souza; Objeto: Aquisição de 
Materiais e Equipamentos Permanentes, para atender as necessidades da 
SEAS e suas Unidades, UO: 31101; PT: 08.244.3237.2071.0001; FR: 
04801290; ND: 44905237; NE: 2019NE00093; Valor do Contrato: R$ 
140.040,00; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data 01/04/2019; 
Assinatura: 01/04/2019; Processo Administrativo: 1446.2017-SEAS; 
Fundamento do ato: art. 2°, §1°, Lei ° 10.050/02, Pregão Eletrônico nº 
1193/2018-CGL. Manaus, 01 de abril de 2019.
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 012/19-SEAS
Espécie: Termo de Contrato nº 005/19-FEAS. Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a empresa RUBI COMERCIAL LTDA, 
representado pelo Sr. Eraldo Guedes de Oliveira; Objeto: Aquisição de 
Material para os Kits de Treinamento para o Curso de Artesanato Patch 
Apliqué, para atender as necessidades dos CECF Magdalena Arce Daou, 
C E C F  A n d r é  A r a ú j o ,  C E C F  3 1  d e  M a r ç o ,  U O : 3 1 7 0 1 ;  P T : 
08.244.3235.2105.0011; FR:01600000; ND:33903045; NE:2019NE00041; 
Valor do Contrato: R$ 267.797,52; Vigência: 03 (três) meses, a contar da 
assinatura; Assinatura: 01/04/2019; Processo Administrativo: 429.2018-
SEAS; Fundamento do ato: art. 2°, §1°, Lei ° 10.050/02, Pregão Eletrônico nº 
1234/2018-CGL. Manaus, 01 de abril de 2019.
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 013/19-SEAS
Espécie: Termo de Contrato nº 006/19-FEAS. Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, através do FUNDO ESTADUAL DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, e a empresa RR COMÉRCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 
representada pela Sra. REGIANNE LIMA CAMPOS ; Objeto: Aquisição de 
Material para os Kits de Treinamento para o curso de manicure e pedicure, 
para atender às necessidades dos CECI Aparecida, CECF Teonizia Lobo, 
CECF André Araújo e CECF 31 de Março, CECF Mª de Miranda Leão, UO: 
031701; PT:08.244.3235.2105.0011; FR:01600000; ND:33903045; NE: 
2019NE00037, Valor Global do Contrato: R$ 37.313,44, Vigência: 03 (três) 
meses, a contar da assinatura; Assinatura: 01/04/2019; Processo 
Administrativo: 509.2018-SEAS; Fundamento do ato: art. 2°, §1°, Lei n° 
10.050/02, Pregão Eletrônico n° 1247/218-CGL,  Manaus, 01 de abril  de 
2019.
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
SEAS
PORTARIA N° 075/2019-GSEAS
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o funcionamento da Administração Pública às fls 652 a 662 do 
processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em 
Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com Fornecimento de 
materiais, se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 643 a 646;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls 74 a 85 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°     
01.01.031101.00000126.2019-SEAS;
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Contratação de pessoa jurídica especializada 
em Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, com Fornecimento de 
materiais, da empresa JACK SERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
553.482,23 (Quinhentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois 
reais e vinte e três centavos);
À consideração da Secretária Executiva da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS DA SEAS, em Manaus, 12 de abril de 2019.
Maria Neblina Marães
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA SEAS
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEAS, em Manaus, 12 de 
abril de 2019.
Maria Joseilda da Silva Pinheiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA SEAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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