Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 15 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 20 FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 1116/2018 – HPS 28 de Agosto. Manaus/AM, 10 de abril de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral HPS 28 de Agosto HPS 28 DE AGOSTO EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 021/2019; PARTES: HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO e a empresa ICEA – INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S; OBJETIVO: objetivo a liquidação do valor devido pelo HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, relativo ao pagamento pelos serviços médicos especializados em atendimento de cirurgias eletivas e coordenação dos serviços de cirurgia geral no HPS 28 de Agosto. Referente ao período de SETEMBRO/2018, NF nº 340, emitida em 17/10/2018; VALOR GLOBAL: R$ 84.477,15 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quinze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.701 – FES; Unidade Gestora: 17.107 – HPS 28 de Agosto; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011; Elemento de Despesa: 339093. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº 1421/2018 – HPS 28 de Agosto. Manaus/AM, 10 de abril de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral HPS 28 de Agosto INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 028/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores:01.Juliano Marcos Valente de Souza– Diretor Presidente,Humaitá/Am, 14/04/2019 a 15/04/2019;Participar de Solenidade de posses de Defensores Publicos;02.Sheron Vitorino da Silva – Diretor Técnico, Keynes Vieira Breves – Colaborador da AADES, Parintins/AM, 17/04/2019 a 18/04/2019, Realizar atividades da Semana do Meio Ambiente,03.Elisangela Almeida Pinheiro – Assistente Técnico, SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC. RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO CONFORME O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. Órgão de Origem: SEJUSC/AM Nomes e Cargos: Andreza Lobo de Souza-Assessor II – AD-II, Iramylson Machado de Freitas – Secretário Executivo de Cidadania; Destino e Período: São Gabriel da Cachoeira /Manaus 12/04/2019; Objetivo:AÇÃO DE CIDADANIA em SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 11 de Abril de 2019. Caroline da Silva Braz Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC. RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO CONFORME O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006. Órgão de Origem: SEJUSC/AM Nomes e Cargos: Jairo Rafael Moraes Munhoz-AD I , Andreza Lobo da Silva – AD-II, João das Chagas Dantas, Raimunda Nonata da Silva Menta – Monitor 3º classe, David da Silva Ferreira – AD-2, Geni dos Santos Amaral –AD-3, Larissa Pequeno Tenaçol - AD-4, Gileno Monteiro da Rocha AD-2, Itamar Gomes da Silva – AD-3, Arquiney Oliveira Rolim- Assessor III , Cristina Freire da Costa – AD -2, EuderLeony Santos Lima AD – 3 - Destino e Período: Manaus – Alvarães – de : 17/04/2019 à 02/05/2019; Objetivo: AÇÃO DE CIDADANIA - GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 11 de Abril de 2019. Caroline da Silva Braz Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania. Edivaldo Ferreira Leal – Analista Ambiental, Eirunepé/Am, 24/04/2019 a 25/04/2019, realizar ação de Fiscalização. Manaus, 12de Abrilde 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 256/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 259/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Prorrogar a Autorização de funcionamento do Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano, ofertado no Centro de Ensino Nívea Roque, localizado na rua 09 nº 114, Jorge Teixeira, Manaus/AM, pelo período de 2 (dois) anos – 2018 e 2019; Orientar ao mantenedor da instituição que promova os ajustes administrativos, visando garantir a oferta dos serviços num espaço físico adequado, com condições de salubridade, organização e limpeza; Determinar que os arquivos acadêmicos sejam arquivados adequadamente, e que todo registro escolar esteja sob a guarda da instituição, cumprindo todos os critérios de regularização dos mesmos, como: preenchimento, assinaturas e arquivamento; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição formalize novo pedido de reconhecimento do ensino fundamental de 6º ao 9º ano; Advertir o mantenedor por ter iniciado as atividades educacionais do ensino médio, sem a devida autorização do Conselho Estadual de Educação, conforme o que preceitua a Resolução n. 121/2016-CEE/AM de 03/08/2016. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar