DOEAM 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 073-Fcecon do 
processo; Considerando que a aquisição do medicamento Citarabina se 
destinam tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a 
justificativa da escolha das contratadas às fls.073-Fcecon; Considerando que 
o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.012-Fcecon 
está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando 
finalmente o que consta do Processo nº786/2019-44-Siged--Fcecon.Resolve: 
I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso 
IV, da Lei n° 8.666/93, a Aquisição do Medicamento Quimioterápico Citarabina 
Forma Farmacêutica: pó liofilizado (frasco com 500 mg) ou solução injetável 
para administração intratecal (100mg/ml em frasco com 5ml). Unidade de 
Fornecimento: frasco-ampola, da empresa Accord Farmacêutica Ltda – Cnpj 
64.171.697/0001-46. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
I
global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em 
Manaus,16 de abril de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de 
abril de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente             
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº076/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;    Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 030-Fcecon do 
processo; Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico 
Vacina Bcg (Bacilo de Calmette-Guérin) se destinam tão somente a atender a 
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das 
contratadas às fls.011-Fcecon; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls.010-Fcecon está compatível com 
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo nº1344/2019-15-Siged-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
Aquisição do Medicamento Quimioterápico Vacina Bcg (Bacilo de Calmette-
Guérin) Forma Farmacêutica: pó liofilizado, Concentração 40 mg, Forma de 
Apresentação: frasco ampola, Características Adicionais: ampola para 
aplicação intravesical, da empresa Brl Distribuidora de Vacinas Ltda - Cnpj 
28.625.531/0001-99. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor 
I
global de R$ 135.988,80 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito 
reais e oitenta centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete 
da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,16 de abril de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de 
abril de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº075/2019-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 054-Fcecon do 
processo; Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico 
Doxorrubicina Lipossomal 20mg se destinam tão somente a atender a 
situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das 
contratadas às fls.011-Fcecon; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls.010-Fcecon está compatível com 
os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do 
Processo nº803/2019-43-Siged-Fcecon.Resolve: I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
Aquisição do Medicamento Quimioterápico Doxorrubicina Lipossomal, Forma 
Farmacêutica: solução injetável, Concentração: 20mg, Unidade de 
fornecimento: frasco/ampola com 10ml, da empresa Central Distribuidora de 
Medicamentos Ltda - Me – Cnpj 21.895.020/0001-48. I - Adjudicar o objeto da 
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 540.000,00 (quinhentos e 
quarenta mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,16 de abril de 2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de 
abril de 2019.
Gerson Antônio dos Santos Mourão
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, 
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, 
Fundações e Empresas Públicas.A Secretária de Administração e Gestão, 
Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral, no exercício da 
delegação conferida pelo Artigo 2º doDecreto nº 38.356, de 17/11/2017, 
considerou autorizados os seguintes deslocamentos(RESE042019):
1) Nome e cargo:Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado;
Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus - 09/04 a 10/04/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI;
Objetivo: Participar de Reunião com o representante do Banco 
Interamericano de Desenvolvimento - BID.
2) Nome e cargo: Carlos Henrique dos Reis Lima – Secretário de Estado
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 25/03 a 26/03/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA;
Objetivo:Participar de reunião com o Coordenador Geral de Monitoramento 
de Projetos, para tratar sobre o Anel Viário Leste.
3)Nome e cargo: Danízio Valente Gonçalves Neto- Comandante Geral do 
CBMAM;
Destino e Período: Manaus/ Rio de Janeiro/ Manaus - 01/04 a 05/04/2019;
Órgão de origem:Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM;
Objetivo:Participar da Feira de Defesa e Segurança da America Latina a 
LAAD 2019.
4) Nome e cargo:Rosemary da Costa Pinto – Diretor Presidente
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 27/03 a 27/03/2019;
Órgão de origem: Fundação de Vigilância em Saúde - FVS;
Objetivo: Participar da 2ª e 3ª Assembleia do CONASS, onde representará a 
Secretaria Estadual de Saúde.
5) Nome e cargo:  Enio Luiz Ferrarini – Presidente;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 09/04 a 10/04/2019;
Órgão de origem: Junta Comercial do Estado do Amazonas– JUCEA;
Objetivo: Participação na reunião para tratar da conclusão do processo 
eleitoral da FENAJU.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 15de abril de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
IDAM
EXTRATO Nº 018/2019 – PJ/IDAM
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2016-IDAM, 
referente à prestação de serviço de agente de portaria (diurno e noturno); 
PARTES: IDAM X LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA;DATA DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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