Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9 prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 073-Fcecon do processo; Considerando que a aquisição do medicamento Citarabina se destinam tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.073-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.012-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo nº786/2019-44-Siged--Fcecon.Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Aquisição do Medicamento Quimioterápico Citarabina Forma Farmacêutica: pó liofilizado (frasco com 500 mg) ou solução injetável para administração intratecal (100mg/ml em frasco com 5ml). Unidade de Fornecimento: frasco-ampola, da empresa Accord Farmacêutica Ltda – Cnpj 64.171.697/0001-46. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor I global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,16 de abril de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de abril de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº076/2019-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 030-Fcecon do processo; Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico Vacina Bcg (Bacilo de Calmette-Guérin) se destinam tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.011-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.010-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo nº1344/2019-15-Siged-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Aquisição do Medicamento Quimioterápico Vacina Bcg (Bacilo de Calmette- Guérin) Forma Farmacêutica: pó liofilizado, Concentração 40 mg, Forma de Apresentação: frasco ampola, Características Adicionais: ampola para aplicação intravesical, da empresa Brl Distribuidora de Vacinas Ltda - Cnpj 28.625.531/0001-99. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor I global de R$ 135.988,80 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,16 de abril de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de abril de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº075/2019-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls. 054-Fcecon do processo; Considerando que a aquisição do medicamento quimioterápico Doxorrubicina Lipossomal 20mg se destinam tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha das contratadas às fls.011-Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.010-Fcecon está compatível com os preços praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo nº803/2019-43-Siged-Fcecon.Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a Aquisição do Medicamento Quimioterápico Doxorrubicina Lipossomal, Forma Farmacêutica: solução injetável, Concentração: 20mg, Unidade de fornecimento: frasco/ampola com 10ml, da empresa Central Distribuidora de Medicamentos Ltda - Me – Cnpj 21.895.020/0001-48. I - Adjudicar o objeto da I dispensa em questão pelo valor global de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus,16 de abril de 2019. Nilda Maria da Silva Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de abril de 2019. Gerson Antônio dos Santos Mourão Diretor Presidente SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas.A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º doDecreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizados os seguintes deslocamentos(RESE042019): 1) Nome e cargo:Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado; Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus - 09/04 a 10/04/2019; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI; Objetivo: Participar de Reunião com o representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. 2) Nome e cargo: Carlos Henrique dos Reis Lima – Secretário de Estado Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 25/03 a 26/03/2019; Órgão de origem: Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA; Objetivo:Participar de reunião com o Coordenador Geral de Monitoramento de Projetos, para tratar sobre o Anel Viário Leste. 3)Nome e cargo: Danízio Valente Gonçalves Neto- Comandante Geral do CBMAM; Destino e Período: Manaus/ Rio de Janeiro/ Manaus - 01/04 a 05/04/2019; Órgão de origem:Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas – CBMAM; Objetivo:Participar da Feira de Defesa e Segurança da America Latina a LAAD 2019. 4) Nome e cargo:Rosemary da Costa Pinto – Diretor Presidente Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 27/03 a 27/03/2019; Órgão de origem: Fundação de Vigilância em Saúde - FVS; Objetivo: Participar da 2ª e 3ª Assembleia do CONASS, onde representará a Secretaria Estadual de Saúde. 5) Nome e cargo: Enio Luiz Ferrarini – Presidente; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 09/04 a 10/04/2019; Órgão de origem: Junta Comercial do Estado do Amazonas– JUCEA; Objetivo: Participação na reunião para tratar da conclusão do processo eleitoral da FENAJU. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 15de abril de 2019. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Administração e Gestão IDAM EXTRATO Nº 018/2019 – PJ/IDAM ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2016-IDAM, referente à prestação de serviço de agente de portaria (diurno e noturno); PARTES: IDAM X LBC CONSERVADORA E SERVIÇOS LTDA;DATA DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar