Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 17 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 13 supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo Reconhecimento do curso em tela. HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva. Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17 RESENHA Nº. 87/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 89/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Indeferir opedido de Reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, do Instituto de Educação Técnico Profissionalizante Biomed, localizado na Avenida Senador Álvaro Maia Nº. 174, Centro, município de Parintins/AM; Prorrogar a Autorização dosobredito curso, pelo período de 2 (dois) anos a contar de junho/2018 até junho/2020; Determinar ao mantenedor da instituição para que providencie melhorias quanto ao Acervo Bibliográfico, conforme estabelece o Inciso VII, Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela. HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva. Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17 RESENHA Nº. 88/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 90/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Indeferir o pedido de Reconhecimento do Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem de Urgência e Emergência, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, do Instituto de Educação Técnico Profissionalizante Biomed, localizado na Avenida Senador Álvaro Maia Nº. 174, Centro, município de Parintins/AM; Prorrogar a Autorização dosobredito curso, pelo período de 2 (dois) anos a contar de junho/2018 até junho/2020; Determinar ao mantenedor da instituição para que providencie melhorias quanto ao acervo bibliográfico, conforme estabelece o Inciso VII, Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela. HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva. Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17 RESENHA Nº. 89/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 91/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 Indeferir o pedido de Reconhecimentodo Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Gestão de Serviços em Unidades de Alimentação e Nutrição com ênfase em Gastronomia, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, do Instituto de Educação Técnico Profissionalizante Biomed, localizado na Avenida Senador Álvaro Maia Nº. 174, Centro, município de Parintins/AM; Prorrogar a Autorização do sobredito curso, pelo período de 2 (dois) anos a contar de junho/2018 até junho/2020; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela. HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva. Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17 RESENHA Nº. 168/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 172/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Reconhecer o Curso de nível médio Técnico em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado no Instituto de Educação Técnico Profissionalizante BIOMED, localizado na Av. Senador Álvaro Maia, 174, Centro, Parintins/AM, pelo período de 8 (oito) anos a contar de junho/2018 até junho/2026; Determinar a mantenedora da instituição para que cumpra a Lei nº 12.244/2010, que dispõe sobre a Universalização das Bibliotecas nas instituições de Ensino no Brasil; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a mantenedora da instituição solicite novo reconhecimento do curso em tela HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva. Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17 RESENHA Nº. 169/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 173/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Reconhecer o Curso de nível médio Técnico em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado no Instituto de Educação Técnico Profissionalizante BIOMED, localizado na Av. Senador Álvaro Maia, 174, Centro, Parintins/AM, pelo período de 8 (oito) anos a contar de junho/2018 até junho/2026; Determinar a mantenedora da instituição para que cumpra a Lei nº 12.244/2010, que dispõe sobre a Universalização das Bibliotecas nas instituições de Ensino no Brasil; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a mantenedora da instituição solicite novo reconhecimento do curso em tela. HORTENCIA MACÊDO DA SILVA Secretária Executiva. Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO – CGL PORTARIA Nº. 0193/2019-GP/CGL A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento nº. 001/2014 publicado no DOE de 01/10/2018; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Dário oficial do Estado, habilitando o habilitando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº. 013102.004722/2019-CGL. RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº. 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com o objetivo de prestação de serviços recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 (doze) meses. II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO EUVALDO LODI, pelo valor mensal de R$ 14.913,60 (Catorze mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos) e valor global estimado de R$ 178.963,20 (Cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e vinte centavos). À consideração do Presidente da CGL para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA CGL, em Manaus, 17 de abril de 2019. CREUZA CAVALCANTE Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, em Manaus, 17 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo FUNDAÇÃO MURAKI RESENHA 004/2019 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 014/2019, referente ao Convite 001/2019. RESOLVE ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado do Convite n. 001/2019 – CPL/MURAKI, processo pertinente ao Programa de Implementação do Parque Estadual Sucunduri – Parest Sucunduri, tendo como vencedora do certame a empresa INDRA COMÉRCIO LTDA, registrada no CNPJ n. 02.450.409/0001-35, com o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). Manaus/AM, 15 de abril de 2019. Paulo Adroaldo Ramos Alcantara Diretor Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 038/2016; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a CLÍNICA RENAL DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar