DOEAM 17/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 17 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
supracitado, o mantenedor da instituição solicite novo Reconhecimento do 
curso em tela.
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva.
Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17
RESENHA Nº. 87/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 89/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Indeferir opedido de Reconhecimento do Curso de Especialização Técnica 
de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico: Ambiente 
e Saúde, do Instituto de Educação Técnico Profissionalizante Biomed, 
localizado na Avenida Senador Álvaro Maia Nº. 174, Centro, município de 
Parintins/AM; Prorrogar a Autorização dosobredito curso, pelo período de 2 
(dois) anos a contar de junho/2018 até junho/2020; Determinar ao 
mantenedor da instituição para que providencie melhorias quanto ao Acervo 
Bibliográfico, conforme estabelece o Inciso VII, Artigo 13 da Resolução Nº 
116/2009-CEE/AM; Orientar, que, 120 (cento e vinte) dias antes do término 
do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento 
do curso em tela.
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva.
Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17
RESENHA Nº. 88/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 90/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Indeferir o pedido de Reconhecimento do Curso de Especialização 
Técnica de Nível Médio em Enfermagem de Urgência e Emergência, Eixo 
Tecnológico: Ambiente e Saúde, do Instituto de Educação Técnico 
Profissionalizante Biomed, localizado na Avenida Senador Álvaro Maia Nº. 
174, Centro, município de Parintins/AM; Prorrogar a Autorização 
dosobredito curso, pelo período de 2 (dois) anos a contar de junho/2018 até 
junho/2020; Determinar ao mantenedor da instituição para que providencie 
melhorias quanto ao acervo bibliográfico, conforme estabelece o Inciso VII, 
Artigo 13 da Resolução Nº 116/2009-CEE/AM; Orientar, que, 120 (cento e 
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição 
solicite o Reconhecimento do curso em tela.
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva.
Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17
RESENHA Nº. 89/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 91/2018 – CEE/AM DE 26/06/2018 
Indeferir o pedido de Reconhecimentodo Curso de Especialização Técnica 
de Nível Médio em Gestão de Serviços em Unidades de Alimentação e 
Nutrição com ênfase em Gastronomia, Eixo Tecnológico: Ambiente e 
Saúde, do Instituto de Educação Técnico Profissionalizante Biomed, 
localizado na Avenida Senador Álvaro Maia Nº. 174, Centro, município de 
Parintins/AM; Prorrogar a Autorização do sobredito curso, pelo período de 2 
(dois) anos a contar de junho/2018 até junho/2020; Orientar, que, 120 
(cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da 
instituição solicite o Reconhecimento do curso em tela.
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva.
Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17
RESENHA Nº. 168/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 172/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Reconhecer o Curso de nível médio Técnico em Saúde Bucal, Eixo 
Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado no Instituto de Educação 
Técnico Profissionalizante BIOMED, localizado na Av. Senador Álvaro 
Maia, 174, Centro, Parintins/AM, pelo período de 8 (oito) anos a contar de 
junho/2018 até junho/2026; Determinar a mantenedora da instituição para 
que cumpra a Lei nº 12.244/2010, que dispõe sobre a Universalização das 
Bibliotecas nas instituições de Ensino no Brasil; Orientar, que, 120 (cento e 
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a mantenedora da 
instituição solicite novo reconhecimento do curso em tela
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva.
Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17
RESENHA Nº. 169/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 173/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Reconhecer o Curso de nível médio Técnico em Enfermagem, Eixo 
Tecnológico: Ambiente e Saúde, ministrado no Instituto de Educação 
Técnico Profissionalizante BIOMED, localizado na Av. Senador Álvaro 
Maia, 174, Centro, Parintins/AM, pelo período de 8 (oito) anos a contar de 
junho/2018 até junho/2026; Determinar a mantenedora da instituição para 
que cumpra a Lei nº 12.244/2010, que dispõe sobre a Universalização das 
Bibliotecas nas instituições de Ensino no Brasil; Orientar, que, 120 (cento e 
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, a mantenedora da 
instituição solicite novo reconhecimento do curso em tela.
HORTENCIA MACÊDO DA SILVA
Secretária Executiva.
Port.CEE/AM nº 026 de 15/05/17
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER 
EXECUTIVO – CGL
PORTARIA Nº. 0193/2019-GP/CGL
A CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de 
Credenciamento nº. 001/2014 publicado no DOE de 01/10/2018;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Dário oficial 
do Estado, habilitando o habilitando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº. 
013102.004722/2019-CGL.
RESOLVE: 
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº. 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica com o objetivo de 
prestação de serviços recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 
12 (doze) meses.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
EUVALDO LODI, pelo valor mensal de R$ 14.913,60 (Catorze mil, 
novecentos e treze reais e sessenta centavos) e valor global estimado de R$ 
178.963,20 (Cento e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e três reais e 
vinte centavos).
À consideração do Presidente da CGL para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA CGL, em Manaus, 
17 de abril de 2019.
CREUZA CAVALCANTE
Chefe do Departamento Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO, em 
Manaus, 17 de abril de 2019.              
                                   
WALTER SIQUEIRA BRITO 
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
FUNDAÇÃO MURAKI
RESENHA 004/2019 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O Diretor Executivo da Fundação Muraki, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 014/2019, 
referente ao Convite 001/2019.
RESOLVE
ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado do Convite n. 001/2019 – 
CPL/MURAKI, processo pertinente ao Programa de Implementação do 
Parque Estadual Sucunduri – Parest Sucunduri, tendo como vencedora do 
certame a empresa INDRA COMÉRCIO LTDA, registrada no CNPJ n. 
02.450.409/0001-35, com o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Manaus/AM, 15 de abril de 2019.
Paulo Adroaldo Ramos Alcantara
Diretor Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
 ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 038/2016; 
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a CLÍNICA RENAL DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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