DOEAM 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de abril  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
SNPH.
PORTARIA N. 011/2019
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro de 
distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2014-SEFAZ, 
publicado no Diário Oficial do Estado em 01/10/2018; CONSIDERANDO que 
os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores 
estabelecidos; CONSIDERADO, que as entidades credenciadas se 
submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida em 
Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 005/2019-SNPH,
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações, visando à contratação 
da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSERÉ – UPA, para a prestação de 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12 (doze) 
meses, a fim de atender a  SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
SNPH;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição 
supramencionada, pelo valor mensal de R$ 2.473,20 (dois mil, quatrocentos e 
setenta e três reais e vinte centavos), no valor global estimado de R$ 
29.678,40 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta 
centavos), pelo período de 12 (doze) meses.
À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em 
Manaus, 28 de março de 2019.
RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO
Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH
RATIFICO a decisão supra nos termos do art.26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 28 de 
março de 2019.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
Ordenador de Despesa
      COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 177 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de suspensão temporária de 
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração 
Estadual, à empresa NAIRA RIBEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ N. 
24.040.106/0001-26.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa NAIRA RIBEIRO PEREIRA, disposto no art. 5º da 
Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 470/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em 
26/11/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00041717.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa NAIRA RIBEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ N. 
24.040.106/0001-26, a sanção administrativa de suspensão temporária Do 
direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração 
Estadual Direta, Indireta e Fundacional, consubstanciada no art. 19, III do 
Decreto Estadual n. 40.485/2019, pelo período de 06 (seis) meses, por 
apresentação de documentação falsa para fins de atualização cadastral nesta 
Comissão Geral de Licitação. 
II – DETERMINAR o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do 
Estado do Amazonas, bem como no Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas - CEIS.
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de abril de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 178 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de advertência, à empresa E M 
NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ N. 04.777.011/0001-33.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI, disposto no 
art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
Processante;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00003805.2019 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no 
CNPJ N. 04.777.011/0001-33, a sanção administrativa de advertência, 
consubstanciada no art. 87, I da Lei Federal n. 8.666/93 e subitem 2.1 da 
seção 18 do Edital, por apresentação de documento com conteúdo inválido 
nos Regime de Contratação Diferenciada n° 001/2018 – CGL. 
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de abril de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 181/2019 - CGL.
OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de 
aplicar Sanção Administrativa à Empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE 
LIMITADA, CNPJ N. 15.309.841/0001-52.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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