Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15 CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA participou do Pregão Eletrônico nº 1015/2018-CGL e possui no seu quadro de sócios, servidores públicos do Órgão Demandante, o que afronta aos preceitos orientadores do Direito Público. RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade de aplicar sanção administrativa à Empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA, CNPJ N. 15.309.841/0001-52, por participar do Pregão Eletrônico nº 1015/2018-CGL mesmo tendo em seu quadro de sócios, servidores do Órgão Demandante, em afronta aos preceitos orientadores do Direito Público, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 14, subitem 14.1.1, do Edital do PE n. 1015/2018 – CGL, pelos motivos acima dispostos: II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Thaís Martins Alves, Membro. - Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF RESENHA 017/2019–ADAF-MAPA O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte (s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: 01. Nome:Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar Agropecuário, Nome: Maria Auxiliadora Duarte das Chagas, Cargo: TécnicoAgrícola, Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico Agropecuário, Nome: Dorivaldo Sales Passos, Cargo: Técnico Agropecuário, Destino e Período:Rorainópolis – 10/04 a 19/04/2019, Objetivo:Realizar a meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá-RR. 02. Nome:Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/ Colaborador Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 10/04/2019, Objetivo:Conduzir e dar apoio aos servidores que irão realizar a troca de plantão, para a realizaçãoda meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril de 2019. Alexandre Henrique Freitas de Araújo Diretor Presidente ADAF FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI Resenha nº. 007/2019–GP/FEI, de 21/03/2019. O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 38.479, de 13/12/2017, autoriza o deslocamento da servidora abaixo discriminada: Nome/Cargo: Rose Meire Barbosa Corrêa, Chefe de Gabinete, Destino/Período: Tabatinga/Benjamin Constant, 26 a 31/03/2019, Obj.: Organizar e participar da rodada de negócios na Região do Alto Solimões com a participação em media de 10 lojistas dos maiores centros comercial de artesanato no Brasil sendo eles do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Maceió e de Manaus que tem interesse em participar desse evento. Manaus, 21 de março de 2019 Edivaldo dos Santos Oliveira Diretor Presidente FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI RESENHA Nº. 011/2019–GP/FEI, de 08 de abril de 2019. DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº.029/2019, de 28/02/2019 – FEI; Considerando o que consta na Portaria n°002/2019-GP/FEI, de 07 de março de 2019; R E S O L V E I – CESSAR a contar de 31/03/2019 a designação da servidora NEIDA MARIA DE OLIEVIRA FARIAS, Assessor III, AD-3 constante na Portaria n° 002/2019- GP/FEI, de 07 de março de 2019, publicada no DOE de 08 de março de 2019, publicações diversas, pág. 26; II – DESIGNAR a contar de 01/04/2019 o servidor VIELO DE MOURA LUNA, Gerente, AD-2, matricula 214.935-4F, para sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo expediente da servidora CARLA CRISTINA SILVA MERNDONÇA, Assessor II, Matricula 187.713-5I, que se encontra de Licença Maternidade, pelo período restante da licença concedida do período 25/02 a 23/08/2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em Manaus, 08 de abril de 2019. EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Diretor Presidente FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: Herton Fabricio Rodrigues Filgueira; CARGO: Assessor II; SIMBOLOGIA: Nada a Declarar. Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário e responsabilizo-me pela autenticidade das declarações aqui prestadas. INSTITUTO DE INTELIGÊNCIA SOCIOAMBIENTAL ESTRATÉGICA DA AMAZÔNIA EXTRATO DO 1°ADITIVO AO CONTRATO 068/2018 Espécie: Contrato N° 068/2018, celebrado entre Instituto Piatam – Instituto de Inteligência Socioambiental e Estratégica da Amazônia, como contratante e Marka Reformas LTDA - EPP, como contratada. OBJETO: Prorrogar o prazo de execução e vigência por mais 90 (noventa) dias corridos. DATA ASSINATURA 20/06/2018 EXTRATO DO 2°ADITIVO AO CONTRATO 068/2018 OBJETO: Prorrogar o prazo de execução por mais 65 (sessenta e cinco) dias corridos. Prorrogar o prazo de vigência por mais 35 (trinta e cinco) dias corridos. DATA ASSINATURA 18/09/2018 EXTRATO DO 3°ADITIVO AO CONTRATO 068/2018 OBJETO: Aditamento de serviço e preço, pelas razões contidas no Parecer Técnico da SEINFRA e autorização da SEMA, constantes nos autos. O valor total será de R$ 244.291,62 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Noventa e Hum Reais e Sessenta e Dois Centavos). DATA ASSINATURA 14/11/2018 FUNDAMENTO: Este contrato é subordinado ao PROFLORAM – Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas, previsto no Contrato de Contribuição Financeira Não Reembolsável, assinado entre o Governo do Amazonas e o Banco KfW (Banco de Desenvolvimento) em 23 de Novembro de 2010 e Contrato assinado entre a Secretaria de Meio Ambiente – SEMA e o Consórcio GOPA/Piatam para a Gestão Financeira do Profloram. Tem como documentação de origem a Concorrência Internacional Pública, tipo de menor preço, n° TdR 009/2017. Manaus, 10 de Abril de 2019 Carlos Freitas Coordenador Financeiro SEPLANCTI PORTARIA N° 25/2019 – GS/SEPLANCTI ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar