DOEAM 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de abril  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal 
de 1988;
CONSIDERANDO que a Empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE 
LIMITADA participou do Pregão Eletrônico nº 1015/2018-CGL e possui no seu 
quadro de sócios, servidores públicos do Órgão Demandante, o que afronta 
aos preceitos orientadores do Direito Público.
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial com o escopo de analisar a possibilidade 
de aplicar sanção administrativa à Empresa MANAÓS SERVIÇOS DE 
SAÚDE LIMITADA, CNPJ N. 15.309.841/0001-52, por participar do Pregão 
Eletrônico nº 1015/2018-CGL mesmo tendo em seu quadro de sócios, 
servidores do Órgão Demandante, em afronta aos preceitos orientadores do 
Direito Público, observados o Contraditório e a Ampla Defesa, 
consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, 
art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 14, subitem 14.1.1, do Edital do 
PE n. 1015/2018 – CGL, pelos motivos acima dispostos: 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Thaís Martins Alves, Membro.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de abril de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 017/2019–ADAF-MAPA
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do 
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte (s) deslocamento (s) de 
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 
de dezembro de 2006:
01. Nome:Francisco Augusto Tavares Pinto, Cargo: Auxiliar 
Agropecuário, Nome: Maria Auxiliadora Duarte das Chagas, Cargo: 
TécnicoAgrícola, Nome: Ítalo Correa de Lima, Cargo: Técnico 
Agropecuário, Nome: Dorivaldo Sales Passos, Cargo: Técnico 
Agropecuário, Destino e Período:Rorainópolis – 10/04 a 19/04/2019, 
Objetivo:Realizar a meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do Trânsito 
Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no 
Jundiá-RR.
02. Nome:Ailson Gualberto Vieira, Cargo: Motorista/ Colaborador 
Eventual, Destino e Período: Rorainópolis – 10/04/2019, Objetivo:Conduzir 
e dar apoio aos servidores que irão realizar a troca de plantão, para a 
realizaçãoda meta 5, etapa 5.1 – Fiscalização do Trânsito Interestadual de 
Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada em Jundiá-RR.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de abril 
de 2019.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Diretor Presidente
ADAF
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
Resenha nº. 007/2019–GP/FEI, de 21/03/2019.
O Diretor Presidente da FEI, conforme Decreto 38.479, de 13/12/2017, 
autoriza o deslocamento da servidora abaixo discriminada:
Nome/Cargo: Rose Meire Barbosa Corrêa, Chefe de Gabinete, 
Destino/Período: Tabatinga/Benjamin Constant, 26 a 31/03/2019, Obj.: 
Organizar e participar da rodada de negócios na Região do Alto Solimões com 
a participação em media de 10 lojistas dos maiores centros comercial de 
artesanato no Brasil sendo eles do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, São 
Paulo, Maceió e de Manaus que tem interesse em participar desse evento.
Manaus, 21 de março de 2019
Edivaldo dos Santos Oliveira
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
RESENHA Nº. 011/2019–GP/FEI, de 08 de abril de 2019.
DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que consta no Processo nº.029/2019, de 28/02/2019 – FEI;
Considerando o que consta na Portaria n°002/2019-GP/FEI, de 07 de março 
de 2019;
R E S O L V E
I – CESSAR a contar de 31/03/2019 a designação da servidora NEIDA MARIA 
DE OLIEVIRA FARIAS, Assessor III, AD-3 constante na Portaria n° 002/2019-
GP/FEI, de 07 de março de 2019, publicada no DOE de 08 de março de 2019, 
publicações diversas, pág. 26;
II – DESIGNAR a contar de 01/04/2019 o servidor VIELO DE MOURA LUNA, 
Gerente, AD-2, matricula 214.935-4F, para sem prejuízo de suas atribuições, 
responder pelo expediente da servidora CARLA CRISTINA SILVA 
MERNDONÇA, Assessor II, Matricula 187.713-5I, que se encontra de Licença 
Maternidade, pelo período restante da licença concedida do período 25/02 a 
23/08/2019. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FEI, em Manaus, 08 de abril de 
2019.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: Herton Fabricio Rodrigues Filgueira; CARGO: Assessor II; 
SIMBOLOGIA: Nada a Declarar.
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste 
formulário e responsabilizo-me pela autenticidade das declarações aqui 
prestadas.
INSTITUTO DE 
INTELIGÊNCIA 
SOCIOAMBIENTAL ESTRATÉGICA DA AMAZÔNIA
  EXTRATO DO 1°ADITIVO AO CONTRATO 068/2018 
Espécie: Contrato N° 068/2018, celebrado entre Instituto Piatam – 
Instituto de Inteligência Socioambiental e Estratégica da Amazônia, 
como contratante  e Marka Reformas LTDA - EPP, como contratada. 
OBJETO: Prorrogar o  prazo de execução e vigência por mais 90 (noventa)  
dias corridos.
DATA ASSINATURA 20/06/2018
EXTRATO DO 2°ADITIVO AO CONTRATO 068/2018 
OBJETO: Prorrogar o  prazo de execução por mais 65 (sessenta e cinco)  
dias corridos.
 Prorrogar o  prazo de vigência por mais 35 (trinta e cinco)  dias corridos. 
DATA ASSINATURA  18/09/2018
EXTRATO DO 3°ADITIVO AO CONTRATO 068/2018 
OBJETO: Aditamento de serviço e preço, pelas razões contidas no Parecer 
Técnico da SEINFRA e autorização da SEMA, constantes nos autos. O valor 
total será de R$ 244.291,62 (Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e 
Noventa e Hum Reais e Sessenta e Dois Centavos).
DATA ASSINATURA 14/11/2018
FUNDAMENTO: Este contrato é subordinado ao PROFLORAM – Projeto de 
Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta 
Tropical no Estado do Amazonas, previsto no Contrato de Contribuição 
Financeira Não Reembolsável, assinado entre o Governo do Amazonas e o 
Banco KfW (Banco de Desenvolvimento) em 23 de Novembro de 2010 e 
Contrato assinado entre a Secretaria de Meio Ambiente – SEMA e o 
Consórcio GOPA/Piatam para a Gestão Financeira do Profloram. 
Tem como documentação de origem a Concorrência Internacional Pública, 
tipo de menor preço, n° TdR 009/2017.
Manaus, 10 de Abril de 2019
Carlos Freitas
Coordenador Financeiro
SEPLANCTI
PORTARIA N° 25/2019 – GS/SEPLANCTI 
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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