Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH. PORTARIA N. 011/2019 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição dos lotes do Edital de Credenciamento nº 001/2014-SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/10/2018; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERADO, que as entidades credenciadas se submeterão à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 005/2019-SNPH, RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, com suas respectivas alterações, visando à contratação da UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSERÉ – UPA, para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SNPH; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da instituição supramencionada, pelo valor mensal de R$ 2.473,20 (dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte centavos), no valor global estimado de R$ 29.678,40 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses. À consideração do Senhor Diretor-Presidente da SNPH, para ratificação. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA SNPH, em Manaus, 28 de março de 2019. RAPHAEL DOS SANTOS MARINHO Diretor Administrativo-Financeiro da SNPH RATIFICO a decisão supra nos termos do art.26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA SNPH, em Manaus, 28 de março de 2019. JORGE DE ALMEIDA BARROSO Diretor-Presidente da SNPH Ordenador de Despesa COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 177 /2019-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, à empresa NAIRA RIBEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ N. 24.040.106/0001-26. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa NAIRA RIBEIRO PEREIRA, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial instituída mediante a Portaria n. 470/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em 26/11/2018; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00041717.2018 - CGL. RESOLVE: I – APLICAR à Empresa NAIRA RIBEIRO PEREIRA, inscrita no CNPJ N. 24.040.106/0001-26, a sanção administrativa de suspensão temporária Do direito de licitar e contratar com os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional, consubstanciada no art. 19, III do Decreto Estadual n. 40.485/2019, pelo período de 06 (seis) meses, por apresentação de documentação falsa para fins de atualização cadastral nesta Comissão Geral de Licitação. II – DETERMINAR o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas, bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS. II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 178 /2019-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de advertência, à empresa E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ N. 04.777.011/0001-33. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial Processante; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00003805.2019 - CGL. RESOLVE: I – APLICAR à Empresa E M NEVES DISTRIBUIDORA EIRELI, inscrita no CNPJ N. 04.777.011/0001-33, a sanção administrativa de advertência, consubstanciada no art. 87, I da Lei Federal n. 8.666/93 e subitem 2.1 da seção 18 do Edital, por apresentação de documento com conteúdo inválido nos Regime de Contratação Diferenciada n° 001/2018 – CGL. II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de abril de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 181/2019 - CGL. OBJETO: Instituir a Comissão Especial para analisar a possibilidade de aplicar Sanção Administrativa à Empresa MANAÓS SERVIÇOS DE SAÚDE LIMITADA, CNPJ N. 15.309.841/0001-52. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar