Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 16 CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer as atividades da SEPLANCTI às fls. 01/02 do Processo; CONSIDERANDOque a contratação de empresa especializada no serviço de agente de portaria se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDOa justificativa da escolha da contratada às fls. 41; CONSIDERANDOque o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 8/11 está compatível com os preços praticados no mercado; C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e o q u e c o n s t a d o P r o c e s s o nº01.01.016101.000359/2019-50 – SIGED. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, IX, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de agente de portaria, da empresa Anjos da Segurança Agentes de Portaria e Segurança Eletrônica Ltda. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questãopelo valor global de R$36.612,00 (trinta e seis mil e seiscentos e doze reais). À consideração do Secretário de Estado da SEPLANCTI, para ratificação. EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS. 1. Nome e Cargo:Natacha Nobrega Atala – Técnico de Nível Superior Pleno; Destino e Período: Manaus/Careiro/Manaus –02 à 04/04/2019; Objetivo: Participar de Fampressrealizado com jornalistas da Folha de São Paulo; Manaus, 09 de abril de 2019. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente MEMBROS UNIDADE Denise Bezerra Lima Dtur/Amtur Kethlenn Moreira Porto Melo Dtur/Amtur Lara Karen Leão Alencar Dtur/Amtur Giovanna Tapajos Maués Dtur/Amtur Leila Paula Pires Natividade Dtur/Amtur Francisco Alves Estatistica/Amtur Luci Mara Neumann Dtur/Amtur Pedro Luiz E B Menezes Dtur/Amtur Robson Guimarães Dtur/Amtur João Fabricio Nunes Ferreira Ascom/Amtur EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR PORTARIA Nº 023/2019/GP/AMTUR A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta o Memorando nº 01/2019-OBSERVATUR, datado 28/03/2019; RESOLVEI: CRIAR – O grupo de trabalho do Observatório de turismo da AMAZONASTUR, para estruturar legal e administrativamente o Observatur- AMAZONASTUR com a finalidade de estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, no intuito fr produção e difusão de informações primárias e secundárias da atividade turística do Amazonas em plataforma web de acesso gratuito, com os seguintes membros: II – DETERMINAR o prazo de trabalho por seis meses, contados a partir da publicação desta portaria. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE, PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, em Manaus, 08 de abril de 2019. ROSELENE DA SILVA MEDEIROS PRESIDENTE HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO º PORTARIA N 06/2019 – DG/HPSAPBA O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que art. 25, caput da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa SERMEQ–SERVIÇOS E COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA detém atestado de exclusividade para realizar assistência técnica e manutenção de equipamento de Raio X da marca VMI/PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA; CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º 017125.000083/2019 – HPSPAPBA. RESOLVE: I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput da lei 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para o serviço de manutenção de equipamento de Raio X. II – ADJUCAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa: SERMEQ–SERVIÇOS E COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 10 de abril de 2019. Eliane Silva do Nascimento Direção Geral do HPSABPA PORTARIA Nº 012/2019-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria n.º 004/2019-GSE/SSP; RESOLVE: I – SUBSTITUIR, o servidor MARCOS VENICIO MARTINS JUNQUEIRA, mat. n° 243.873-9 A, pelo servidor ERIKSON MOUTA DE AGUIAR MEIRELES, matrícula 243.784-8A, membros da Comissão Especial para apurar a diferença de informações na relação de Bens Patrimoniais Móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema AJURI e no Sistema Administração Financeira Integrada - AFI, detectando a origem e concebendo a solução adequada para a resolução; II – PRORROGAR em (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 09 de abril de 2019. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE QUE TRATA O ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 26.337, de 12 de dezembro de 2006. O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento do servidor relacionado abaixo: 1. Nome e Cargo: Louismar de Matos Bonates – Secretário de Estado de Segurança Pública; Destino e Período: Brasília/DF – 06/04/2019; Objetivo: Participar de reunião com membros do Governo Federal para tratar de assuntos de interesse da Secretaria de Segurança Pública. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 04 de abril 2019. CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC ERRATA Retificação da Publicação do dia 07/12/2018, Edição nº 33.897 do DOE referente ao Extrato nº 056/2018 - SEJUSC. ONDE SE LÊ: Valor mensal R$ 17.229,30. LEIA-SE: Valor mensal R$ 8.614,65. Manaus, 28 de março de 2019. CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar