DOEAM 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de abril  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  16
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer as atividades da SEPLANCTI às fls. 01/02 do Processo;
CONSIDERANDOque a contratação de empresa especializada no serviço de 
agente de portaria se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDOa justificativa da escolha da contratada às fls. 41;
CONSIDERANDOque o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 8/11 está compatível com os preços praticados no mercado;
C O N S I D E R A N D O ,  f i n a l m e n t e  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o 
nº01.01.016101.000359/2019-50 – SIGED. 
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
IX, da Lei nº 8.666/93, a contratação do serviço de agente de portaria, da 
empresa Anjos da Segurança Agentes de Portaria e Segurança Eletrônica 
Ltda. 
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questãopelo valor global de 
R$36.612,00 (trinta e seis mil e seiscentos e doze reais). 
À consideração do Secretário de Estado da SEPLANCTI, para ratificação. 
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO –AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1. Nome e Cargo:Natacha Nobrega Atala – Técnico de Nível Superior Pleno; 
Destino e Período: Manaus/Careiro/Manaus –02 à 04/04/2019; Objetivo: 
Participar de Fampressrealizado com jornalistas da Folha de São Paulo;
                                      Manaus, 09 de abril de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
MEMBROS
 
UNIDADE
 
Denise Bezerra Lima
 
Dtur/Amtur
 
Kethlenn Moreira Porto Melo
 
Dtur/Amtur
 
Lara Karen Leão Alencar
 
Dtur/Amtur
 
Giovanna Tapajos Maués
 
Dtur/Amtur
 
Leila Paula Pires Natividade
 
Dtur/Amtur
 
Francisco Alves  
Estatistica/Amtur
 
Luci Mara Neumann
 
Dtur/Amtur
 
Pedro Luiz E B Menezes
 
Dtur/Amtur
 
Robson Guimarães
 
Dtur/Amtur
 
João Fabricio Nunes Ferreira
 
Ascom/Amtur
 
 
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR
PORTARIA Nº 023/2019/GP/AMTUR
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO -  
AMAZONASTUR, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
que consta o Memorando nº 01/2019-OBSERVATUR, datado 28/03/2019; 
RESOLVEI: CRIAR – O grupo de trabalho do Observatório de turismo da 
AMAZONASTUR, para estruturar legal e administrativamente o Observatur-
AMAZONASTUR com a finalidade de estabelecer parcerias com instituições 
públicas e privadas, no intuito fr produção e difusão de informações primárias 
e secundárias da atividade turística do Amazonas em plataforma web de 
acesso gratuito, com os seguintes membros:
II – DETERMINAR o prazo de trabalho por seis meses, contados a partir da 
publicação desta portaria.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE, PRESIDÊNCIA DA 
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO, em Manaus, 08 de abril de 2019.
ROSELENE DA SILVA MEDEIROS
PRESIDENTE
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES 
PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO
º 
PORTARIA N 06/2019 – DG/HPSAPBA
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO no uso de suas 
atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que art. 25, caput da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; 
CONSIDERANDO que a empresa SERMEQ–SERVIÇOS E COMÉRCIO EM 
EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA 
detém atestado de exclusividade para realizar assistência técnica e 
manutenção de equipamento de Raio X da marca VMI/PHILIPS MEDICAL 
SYSTEMS LTDA; 
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está 
compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º 
017125.000083/2019 – HPSPAPBA.
RESOLVE:
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput da lei 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica para o serviço de 
manutenção de equipamento de Raio X.
II – ADJUCAR o objeto da INEXIGIBILIDADE em favor da empresa: 
SERMEQ–SERVIÇOS E COMÉRCIO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, pelo valor global de R$ 
10.750,00 (dez mil setecentos e cinquenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
O ORDENADOR DE DESPESAS DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, em Manaus, 10 de 
abril de 2019.
Eliane Silva do Nascimento
Direção Geral do HPSABPA
PORTARIA Nº 012/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria n.º 004/2019-GSE/SSP;
RESOLVE:
I – SUBSTITUIR, o servidor MARCOS VENICIO MARTINS JUNQUEIRA, 
mat. n° 243.873-9 A, pelo servidor ERIKSON MOUTA DE AGUIAR 
MEIRELES, matrícula 243.784-8A, membros da Comissão Especial para 
apurar a diferença de informações na relação de Bens Patrimoniais Móveis da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema AJURI e no Sistema 
Administração Financeira Integrada - AFI, detectando a origem e concebendo 
a solução adequada para a resolução;
II – PRORROGAR em (trinta) dias, o qual poderá ser prorrogado, para a 
conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação 
no Diário Oficial do Estado;
III – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 09 de abril de 2019.
Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE QUE TRATA O 
ARTIGO 4º DO DECRETO Nº. 26.337, de 12 de dezembro de 
2006.
O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o 
deslocamento do servidor relacionado abaixo:
1. Nome e Cargo: Louismar de Matos Bonates – Secretário de Estado de 
Segurança Pública; Destino e Período: Brasília/DF – 06/04/2019; Objetivo:
 
 
Participar de reunião com membros do Governo Federal para tratar de 
assuntos de interesse da Secretaria de Segurança Pública.
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 04 
de abril 2019.
CEL.QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
ERRATA
Retificação da Publicação do dia 07/12/2018, Edição nº 33.897 do DOE 
referente ao Extrato nº 056/2018 - SEJUSC. ONDE SE LÊ: Valor mensal R$ 
17.229,30. LEIA-SE: Valor mensal R$ 8.614,65. Manaus, 28 de março de 
2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ 
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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