DOEAM 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de abril  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela 
Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): 
2.1.1Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou 
fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, 
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros 
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos 
ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante 
o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por 
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
2.1.2. Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de 
novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de 
risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e de geração de 
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e 
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes 
de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para 
execução de atividades ou de projetos de interesse público e de 
cunho social; 
2.1.3 Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a 
projetos de interesse público e de cunho social distintas das 
destinadas a fins exclusivamente religiosos. 
2.2 Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar estatuto ou 
documento similar em que conste em seu escopo a área de atuação, a 
enquadrar-se em 01 (um) ou mais dos 06 (seis) Eixos de Atuação do 
Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO, 
instituído através da Portaria Interministerial nº 1 de 03 de maio de 2016, 
a saber:
I – Produção;
II – Uso e conservação de recursos naturais;
III – Conhecimento;
IV – Comercialização e consumo;
V – Terra e território;
VI – Sociobiodiversidade. 
3. 
DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Para participar deste Edital, a OSC deverá apresentar Ofício de solicitação 
de cadastramento, acompanhado da documentação abaixo 
relacionada, em original ou cópias devidamente autenticadas:
a) 
Carta de intenção contendo histórico de atuação, o tempo de atuação 
(anos), projetos elaborados, publicações, atuações junto aos jovens e a 
grupos de mulheres, número de pessoas envolvidas na atividade, 
quantos produtores e/ou número de famílias foram beneficiadas, 
cursos, palestras, oficinas, exposições (apresentar documentos 
comprobatórios);
b) 
Estatuto ou documento similar;
c) 
Ata de constituição e a última Ata de reunião;
d) 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 
4. 
DOS PRAZOS
4.1 
O prazo para entrega de documentação será de 30 (trinta) dias a contar 
da publicação deste edital.
4.2 
A análise da documentação se dará no prazo de até 15 (quinze) dias 
após o encerramento da entrega documental.
4.3 
O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de 
quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade.
5 
DA SELEÇÃO
5.1 
Serão considerados habilitados os interessados que atenderem a 
todas as exigências contidas neste Regulamento, observado o número 
mínimo de representantes previsto pela Lei nº 4.581 de 2018.
5.2 
Serão considerados inabilitados, para os efeitos deste regulamento, os 
interessados que deixarem de apresentar a documentação solicitada 
ou apresenta-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer 
exigência contida neste instrumento.
5.3 
O resultado contendo a relação das organizações selecionadas será 
publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE, bem como 
no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Produção Rural, a saber: 
www.sepror.am.gov.br.
6. 
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 
O presente edital de convocação será publicado no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, bem como no sítio eletrônico da Secretaria de 
Estado de Produção Rural e outros meios de divulgação.
6.2 
A documentação para habilitação de cadastramento de que trata o 
presente edital, deverá ser entregue na Secretaria de Estado de 
Produção Rural - SEPROR, na Secretaria Adjunta de Política Agrícola, 
Pecuária e Florestal – SEAPAF localizada na Avenida Carlos 
Drummond de Andrade, 1460, Japiim, Ulbra, Bloco G, 3.º andar, 
Manaus/AM, CEP 69077-730.
6.3 
O Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o 
presente edital, sem que caiba reclamação ou indenização.
6.4 
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão 
instituída pela Portaria nº 12/2019 – SEPROR.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR, em Manaus, 09 de abril de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL-SEPROR no uso de 
suas atribuições delegadas pelo Decreto de 01 de Janeiro de 2019, publicado 
no DOE em 01.01.2019, RESOLVE:
CESSAR O EFEITO, a contar de 02/01/2019, da Portaria nº 29/2017-
SEPROR/AM, publicada no DOE de 15.03.2017, Publicações Diversas, Pg. 
08, que instituiu no âmbito desta Secretaria a Comissão de Inexecução 
Contratual.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 12 de março de 2019
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado
Sindicato da Indústria de Olaria do Estado
 do Amazonas
EDITAL
ASSEMBLEIA GERAL
Considerando o término do mandato da Diretoria do SINDICATO DAS
INDÚSTRIAS DE OLARIA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de março 
deste ano, sem que tenha havido o processo eleitoral nos prazos estipulados 
no art. 532 da Consolidação das Leis do Trabalho e, igualmente, do art. 30, do 
Estatuto Sindical; Considerando o art. 23, I e VI, do Estatuto Sindical atual, 
que impõe competência privativa à Assembleia
Geral para eleger diretores e conselheiros, bem como para deliberar sobre 
questões previstas ou não no mesmo; Considerando a redação do art. 24 do 
Estatuto Sindical, que assegura a possibilidade de convocação de 
Assembleia Geral por 1/5 de seus Associados, a realizar-se no prazo 
estabelecido no referido artigo; Os associados ao final subscritores convocam
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
a realizar-se no dia 17/04/2019, às 14h00, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919 
– Centro, 3º andar, Manaus-AM, para deliberar sobre a eleição de nova 
Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato da Indústria de Olaria do Estado do 
Amazonas. Em incorrendo na hipótese prevista no art. 531, § 2º da 
Consolidação das Leis do Trabalho, será realizada nova convocação, na 
mesma data, a ser realizada duas horas após a primeira, qual seja, as 16h00, 
nos termos do estatuto em vigor.
Manaus, 10 de abril de 2.019.
Francisco Alves Belfort
Cerâmica Amazonia Ltda
Cnpj: 06.230.992/0001-20
Sergio Pereira Santos
Cerâmica Santa Luzia Ltda
Cnpj: 07.835.262/0001-15
Frank Lopes Pereira
Cerâmica Três Irmãos Ltda
Cnpj: 63.711.717/0001-61
Adalberto Andrade Zau
Indústria e Com.de Cerâmica
Santo AndreLtda
Cnpj: 22.792.576/0001-71
Jose Henrique de Oliveira Silva
Cerâmica Joãode Barro Ind. e Com. Ltda
Cnpj: 09.687.462/0001-01
AngeloAndre Garcez Barroso
Ronaldo Garcez Barroso Ltda
Cnpj: 17.748.648/0001-43
Marcelia Silva De Araujo
A. N. S. De Araujo - Cerâmica 
Ximenes
Cnpj: 03.327.489/0001-07
Francisco Alves Belfort
Cerâmica Renascer Ltda
Cnpj: 10.907.534/0001-50
Silvio Valerio Lima Dos Santos
Cerâmica Montemar Ind.E Serv. 
de Coleta de Resíduos Ltda
Cnpj: 34.560.888/0001-39
Lilian de Melo Betti
Cemopar Cerâmica Moderna De 
Parintins Ind.e Comércio Ltda
Cnpj: 04.015.210/0001-04
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 001/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 26 de março de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
029/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora  
MARIA WANDERNILSE DA SILVA MACIEL ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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