DOEAM 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 10 de abril  de 2019   |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA 
MACIEL, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 012.107-0/B, nos termos do 
Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º  da Lei nº 1778/1987; 
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiu acolher o voto do membro relator;
R E S O L V E:
I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; 
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA 
MACIEL, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 012.107-0/B, nos termos do 
Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º  da Lei nº 1778/1987; 
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do 
Excelentissímo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de março de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.41832.2014/ 
SEDUC/033.2018-CRDM /SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 001/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
à servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA MACIEL, Professor 
PF20.MAG-VII, matrícula nº 012.107-0/B, lotada na Escola Estadual 
Humberto de Campos/Manaus, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, 
inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.32885.2012/ 
SEDUC (056.2016-CRDM /SEDUC) 
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 013/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
à servidora FERNANDA SOBRAL BARILI, Professor C4 ED.LPL-IV, 
matrícula nº 217.621-1/A, extra lotada na SEDUC/SEDE, nos termos do artigo 
158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.01408.2015/ 
SEDUC (009.2016-CRDM /SEDUC) 
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 004/2016-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
à servidora KETLEN LILIAN DE AZEVEDO PEREIRA, Professor PF20.MAG-
VII, matrícula nº 139.019-8/B,extralotadana SEDUC/Sede, nos termos do 
artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.01418.2015/ 
SEDUC, 018.2017-CRDM /SEDUC, 007703/2017-PGE,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 025/2017-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo 
à servidora MÔNICA MENEZES MODROW, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 187.340-7/D, extra lotada na SEDUC/SEDE, nos termos do artigo 
158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
JULGAMENTO
TORNAR sem efeito a publicação de 21 de março de 2018, página 49 
publicações diversas, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 
011.01408.2015/SEDUC/09.2016-CRDM /SEDUC,em nome da servidora 
Ketlen Lilian de Azevedo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 05 de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 192, de 08 de abril de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições;
PORTARIA GS 283/2019
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 233/2019-GSEAI/SEDUC,                                 
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Coordenador Adjunto Administrativo (Simbologia 
FGCA-1), município de Borba, a servidora MARIA BLAUDINAIA GARCIA DE 
MORAES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 027996-0A/B, a partir de 10 
de abril de 2019;
II. DESIGNAR para a função, a servidora IONA DA CONCEIÇÃO PANTOJA 
DA SILVA AYDER, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168350-0C/D, a partir 
de 01 de abril de 2019.
PORTARIA GS 284/2019
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 234/2019-GSEAI/SEDUC,                                 
RESOLVE:
I. DISPENSAR da função de Coordenador Adjunto Pedagógico (Simbologia 
FGCP-1), município de Borba, a servidora ARIVANI MIRANDA DE LIMA, 
Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149220-9A/B, a partir de 10 de abril de 
2019;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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