Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 22 CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA MACIEL, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 012.107-0/B, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987; CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado que decidiu acolher o voto do membro relator; R E S O L V E: I – APROVAR por unanimidade de Votos a proposta do Colegiado; II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por abandono de cargo da servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA MACIEL, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 012.107-0/B, nos termos do Art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II § 1º da Lei nº 1778/1987; III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentissímo Senhor Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 26 de março de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.41832.2014/ SEDUC/033.2018-CRDM /SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 001/2019- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo à servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA MACIEL, Professor PF20.MAG-VII, matrícula nº 012.107-0/B, lotada na Escola Estadual Humberto de Campos/Manaus, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, da Lei nº 1778/87. § 1º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 04 de abril de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.32885.2012/ SEDUC (056.2016-CRDM /SEDUC) ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 013/2017- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo à servidora FERNANDA SOBRAL BARILI, Professor C4 ED.LPL-IV, matrícula nº 217.621-1/A, extra lotada na SEDUC/SEDE, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, da Lei nº 1778/87. § 1º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de abril de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.01408.2015/ SEDUC (009.2016-CRDM /SEDUC) ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 004/2016- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo à servidora KETLEN LILIAN DE AZEVEDO PEREIRA, Professor PF20.MAG- VII, matrícula nº 139.019-8/B,extralotadana SEDUC/Sede, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, da Lei nº 1778/87. § 1º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de abril de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 011.01418.2015/ SEDUC, 018.2017-CRDM /SEDUC, 007703/2017-PGE, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 025/2017- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de cargo à servidora MÔNICA MENEZES MODROW, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 187.340-7/D, extra lotada na SEDUC/SEDE, nos termos do artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, da Lei nº 1778/87. § 1º CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de abril de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC JULGAMENTO TORNAR sem efeito a publicação de 21 de março de 2018, página 49 publicações diversas, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 011.01408.2015/SEDUC/09.2016-CRDM /SEDUC,em nome da servidora Ketlen Lilian de Azevedo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05 de abril de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS 192, de 08 de abril de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições; PORTARIA GS 283/2019 CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 233/2019-GSEAI/SEDUC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Coordenador Adjunto Administrativo (Simbologia FGCA-1), município de Borba, a servidora MARIA BLAUDINAIA GARCIA DE MORAES, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 027996-0A/B, a partir de 10 de abril de 2019; II. DESIGNAR para a função, a servidora IONA DA CONCEIÇÃO PANTOJA DA SILVA AYDER, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 168350-0C/D, a partir de 01 de abril de 2019. PORTARIA GS 284/2019 CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 234/2019-GSEAI/SEDUC, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Coordenador Adjunto Pedagógico (Simbologia FGCP-1), município de Borba, a servidora ARIVANI MIRANDA DE LIMA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 149220-9A/B, a partir de 10 de abril de 2019; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar