Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 21 alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): 2.1.1Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 2.1.2. Sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; 2.1.3 Organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 2.2 Para fins de habilitação, os interessados deverão apresentar estatuto ou documento similar em que conste em seu escopo a área de atuação, a enquadrar-se em 01 (um) ou mais dos 06 (seis) Eixos de Atuação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – PLANAPO, instituído através da Portaria Interministerial nº 1 de 03 de maio de 2016, a saber: I – Produção; II – Uso e conservação de recursos naturais; III – Conhecimento; IV – Comercialização e consumo; V – Terra e território; VI – Sociobiodiversidade. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 Para participar deste Edital, a OSC deverá apresentar Ofício de solicitação de cadastramento, acompanhado da documentação abaixo relacionada, em original ou cópias devidamente autenticadas: a) Carta de intenção contendo histórico de atuação, o tempo de atuação (anos), projetos elaborados, publicações, atuações junto aos jovens e a grupos de mulheres, número de pessoas envolvidas na atividade, quantos produtores e/ou número de famílias foram beneficiadas, cursos, palestras, oficinas, exposições (apresentar documentos comprobatórios); b) Estatuto ou documento similar; c) Ata de constituição e a última Ata de reunião; d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 4. DOS PRAZOS 4.1 O prazo para entrega de documentação será de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital. 4.2 A análise da documentação se dará no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento da entrega documental. 4.3 O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade. 5 DA SELEÇÃO 5.1 Serão considerados habilitados os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento, observado o número mínimo de representantes previsto pela Lei nº 4.581 de 2018. 5.2 Serão considerados inabilitados, para os efeitos deste regulamento, os interessados que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresenta-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento. 5.3 O resultado contendo a relação das organizações selecionadas será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas – DOE, bem como no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Produção Rural, a saber: www.sepror.am.gov.br. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente edital de convocação será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, bem como no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Produção Rural e outros meios de divulgação. 6.2 A documentação para habilitação de cadastramento de que trata o presente edital, deverá ser entregue na Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, na Secretaria Adjunta de Política Agrícola, Pecuária e Florestal – SEAPAF localizada na Avenida Carlos Drummond de Andrade, 1460, Japiim, Ulbra, Bloco G, 3.º andar, Manaus/AM, CEP 69077-730. 6.3 O Estado reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caiba reclamação ou indenização. 6.4 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão instituída pela Portaria nº 12/2019 – SEPROR. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, em Manaus, 09 de abril de 2019. Petrucio Pereira de Magalhães Júnior Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL-SEPROR no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto de 01 de Janeiro de 2019, publicado no DOE em 01.01.2019, RESOLVE: CESSAR O EFEITO, a contar de 02/01/2019, da Portaria nº 29/2017- SEPROR/AM, publicada no DOE de 15.03.2017, Publicações Diversas, Pg. 08, que instituiu no âmbito desta Secretaria a Comissão de Inexecução Contratual. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12 de março de 2019 Petrucio Pereira de Magalhães Júnior Secretário de Estado Sindicato da Indústria de Olaria do Estado do Amazonas EDITAL ASSEMBLEIA GERAL Considerando o término do mandato da Diretoria do SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE OLARIA DO ESTADO DO AMAZONAS, em 25 de março deste ano, sem que tenha havido o processo eleitoral nos prazos estipulados no art. 532 da Consolidação das Leis do Trabalho e, igualmente, do art. 30, do Estatuto Sindical; Considerando o art. 23, I e VI, do Estatuto Sindical atual, que impõe competência privativa à Assembleia Geral para eleger diretores e conselheiros, bem como para deliberar sobre questões previstas ou não no mesmo; Considerando a redação do art. 24 do Estatuto Sindical, que assegura a possibilidade de convocação de Assembleia Geral por 1/5 de seus Associados, a realizar-se no prazo estabelecido no referido artigo; Os associados ao final subscritores convocam ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 17/04/2019, às 14h00, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919 – Centro, 3º andar, Manaus-AM, para deliberar sobre a eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal do Sindicato da Indústria de Olaria do Estado do Amazonas. Em incorrendo na hipótese prevista no art. 531, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, será realizada nova convocação, na mesma data, a ser realizada duas horas após a primeira, qual seja, as 16h00, nos termos do estatuto em vigor. Manaus, 10 de abril de 2.019. Francisco Alves Belfort Cerâmica Amazonia Ltda Cnpj: 06.230.992/0001-20 Sergio Pereira Santos Cerâmica Santa Luzia Ltda Cnpj: 07.835.262/0001-15 Frank Lopes Pereira Cerâmica Três Irmãos Ltda Cnpj: 63.711.717/0001-61 Adalberto Andrade Zau Indústria e Com.de Cerâmica Santo AndreLtda Cnpj: 22.792.576/0001-71 Jose Henrique de Oliveira Silva Cerâmica Joãode Barro Ind. e Com. Ltda Cnpj: 09.687.462/0001-01 AngeloAndre Garcez Barroso Ronaldo Garcez Barroso Ltda Cnpj: 17.748.648/0001-43 Marcelia Silva De Araujo A. N. S. De Araujo - Cerâmica Ximenes Cnpj: 03.327.489/0001-07 Francisco Alves Belfort Cerâmica Renascer Ltda Cnpj: 10.907.534/0001-50 Silvio Valerio Lima Dos Santos Cerâmica Montemar Ind.E Serv. de Coleta de Resíduos Ltda Cnpj: 34.560.888/0001-39 Lilian de Melo Betti Cemopar Cerâmica Moderna De Parintins Ind.e Comércio Ltda Cnpj: 04.015.210/0001-04 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC Resolução nº 001/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2019. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora MARIA WANDERNILSE DA SILVA MACIEL ; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar