DOEAM 24/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 24 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
o Clima e Florestas” a ser realizada em Caquetá.Nomes e Cargos: 
Mauro Cristo de Castro. Colaborador. PCD: 36/2019,Marcele de 
Freitas Lopes. Colaboradora. PCD: 37/2019,Israel Wilter Dourado 
Cabral Assessor PCD: 38/2019, Luciane Aguiar Pinto. 
Colaboradora PCD: 39/2019Destino: Manaus/Autazes/Manaus 
Período: 06/05 a 10/05/2019 Objetivo: Participar da mobilização e 
organização da 6° Oficina Regional no Âmbito da Elaboração do 
Plano Estadual de Recursos Hídricos. Nomes e Cargos: 
Carlossandro Carvalho de Albuquerque. Colaborador. PCD: 
40/2019, Valdemir Ferreira de Souza. Colaborador. PCD:41/2019 
Destino: Manaus/Autazes/Manaus.Período: 08/05 a 10/05/2019 
Objetivo: Participar da mobilização e organização da 6° Oficina 
Regional no Âmbito da Elaboração do Plano Estadual de Recursos 
Hídricos.
Manaus 23 de abril de 2019.
Christina Fischer
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 033/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Diógenes do Nascimento 
Rabelo– Analista Ambiental, Parintins-AM, 28/04 a 02/05/2019, Participar  de 
Audiência de Conciliação  na 1ª Vara da Comarca de Parintins;02.Sérgio 
Martins D´Oliveira  – Analista Ambiental, Brasília-DF, 24 a 26/04/2019, 
Participar  do Encontro Nacional de Gestão de Recursos Hídricos e 
Revitalização de Bacias Hidrográficas, em Brasília-DF;03.Susy Hevellyn 
Souza Pinheiro – Assessora, Manacapuru-AM, 24/04/2019, Realizar 
fiscalização e Licenciamento Ambiental, em diversos empreendimentos; 
Manaus, 22de Abril de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
Resenha nº 034/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, 
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o 
deslocamento dos seguintes servidores:01.Ênio José Soares Botelho e 
José Raimundo Rabelo Filho– Analistas Ambientais, Envira-AM, 24 a 
25/04/2019, Realizar vistoria e fiscalização em usina termelétrica em leito de 
rio;02.Vivaldo Fernandes de Mourão– Motorista Fluvial, Itapiranga-AM, 22 a 
24/04/2019, Transportar equipe técnica do IPAAM;03.Marcelo Fabricio 
Barroncas Ferreira – Analista Ambiental, Izaías José Pereira – Assistente 
Técnico, Manacapuru-AM, 24 à 26/04/2019, Realizar atendimento de 
requisição do Ministério Público do Estado do Amazonas, em caráter de 
urgência;04.André Lima Gandra  – Analista Ambiental, Tefé-AM, 30/04 a 
03/05/2019, Realizar ação de vistoria para fins de fiscalização/ 
monitoramento, em diversos empreendimentos; Manaus, 22de Abril de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
PROCESSO 
INTERESSADO 
T.A/DEP 
DECISÃO 
1503 3020 18 
JOSINEY SILVA DE 
MELO 
065/18 
081/19 
Leia –se:  
PROCESSO 
INTERESSADO 
T.A/DEP 
DECISÃO 
1503 3050 18 
JOSINEY SILVA DE 
MELO 
065/18 
081/19 
 
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, Manaus, 16 de Abril de 2019. 
  
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA 
Diretor Presidente do IPAAM 
 
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA do EXTRATO n.º 036/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, de 10 de Abril de 2019.
Onde se lê: 
PROCESSO
 
INTERESSADO
 A.I
 
DECISÃO
 
 
1503 3929 18
 
J.F. DE OLIVEIRA 
NAVEGAÇÃO LTDA
 
307/18
 
153/19
 
 
DECISÃO/IPAAM/P/Nº153/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do 
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada 
nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de 
MANTER oAuto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para 
recolher o valor da multa, contado desta publicação.
Manaus/AM, 16 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 067/2019
 O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007 e, CONSIDERANDO o teor do 
MEMORANDO Nº 047/2019/IPAAM - GEPC RESOLVE: ANTECIPAR as 
férias da servidora IRACEMA ALENCAR DE QUEIROZ, do mês de 
AGOSTO/2019 para JUNHO/2019, constante na Escala de Férias de 
2019 do IPAAM, objeto da PORTARIA/IPAAM/P/Nº 138/2018, publicada 
no DOE nº 33.902, de 30/11/2018, pags. 60-63. Manaus-AM, em 16 de 
abril de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA das PORTARIAS n.º 057/2019, nº 058/2019, nº 060/2019 e nº 
061/2019 publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 28 de 
março de 2019.
Onde se lê: I - DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3B...
Leia –se: I – DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C ...
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 22 de abril de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
 
PROCESSO
INTERESSADO
A.I  
DECISÃO
 
1503 4211
 
16
 
LUIZ CARLOS SILVA DOS 
SANTOS
 
8856/14
 
164/19
 
1503 4340 18
 
EVERALDO LEITE PEREIRA
 
497/18
 
173/19
 
1203/T/15
 
SUPERINTENDENCIA 
ESTADUAL DE HABITAÇÃO -
 
SUHAB  
8569/15
 
166/19 
 
1257/T/16  
NOVOA INDÚSTRIA
 
DE 
CERAMICA LTDA
 
10175/16
 170/19
 
0359/T/12  
AGROINDUSTRIAL SATERE 
LTDA
 
3127/12
 167/19
 
3073/T/15  
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PRESIDENTE FIGUEIREDO
 
8836/15
 163/19
 
3758/T/15  
MANUEL DE CASTRO DA 
COSTA
 
7207/15
 168/19
 
Manaus, 22  de Abril  de 2019  
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 038/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102/2007, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, 
da decisão de MANTER os Autos de Infração descritos, ficando estabelecido 
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 
(cinco) dias para recolher os valores das multas impostas, contados a partir 
desta publicação. 
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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