Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 9 AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do CONVITE 001/2019 – CEL- AADC MENOR PREÇO POR LOTE para Aquisição de equipamento permanente e de informática para atender as necessidades do projeto de acessibilidade. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA e despacho do supracitado CONVITE, que declarou vencedor e adjudicou o objeto à empresa: GRAFITECH TECHSOUND, CNPJ 06.108.422/0001-61, pelo valor de R$ 60.931,40 (Sessenta mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos). Manaus, 08 de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO AADC Nº206/2019, Fonte de Recurso-CG-01/2019, datado de 03/04/2019, celebrado entre a AADC e a empresa MASS–COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA -CNPJ N°04.889.603/0001-47. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos, de pintura e alvenaria, para atender às necessidades do Teatro Amazonas espaço apoiado pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC VALOR GLOBAL: R$ 32.064,30(Trinta e dois mil e sessenta e quatro reais e trinta centavos) FUNDAMENTO LEGAL: CONVITE 007/2019 – CEL/AADC de acordo comart.22 dalei nº. 8.666/1993. PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02(dois) meses, a partir da assinatura do contrato. Manaus, 03 de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: CONTRATO AADC Nº218/2019, Fonte de Recurso-CG-01/2019, de04/04/2019, celebrado entre a AADC e a empresa F M INDUSTRIA GRAFICA E LOCAÇÃO DE MAQ E EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços gráficos, sob demanda, para atender as necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC. VALOR GLOBAL: R$ 60.931,40(Sessenta mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos) FUNDAMENTO LEGAL: CONVITE 001/2019 – CEL/AADC de acordo comart.22 dalei nº. 8.666/1993. PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04(quatro) meses, a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado conforme a necessidade da AADC. Manaus, 04 de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR PRESIDENTE AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019-CEL/AADC/SRP MENOR O MENOR VALOR DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO para contratação de empresa especializada nos serviços de operacionalização de eventos e locação de embarcação de grande porte, sob demanda, para atender as necessidades, dos eventos apoiados e administrados por esta Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA e despacho do supracitado PREGÃO PRESENCIAL, que declarou vencedor e adjudicou o objeto à empresa: PARINTUR HOTEIS E TURISMO, CNPJ 04.442.937/0001-78, para o Lote 01: Item 1 050%, Item 2 0,50% Item 3 0,80% Item 4 0,80%, Item 5 0,80%, Item 6 0,80% - Lote 2 Item 1 0,60% - Lote 3 Item 1 0,60%. Manaus, 11 de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE RESENHA Nº 016 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE: Nome, cargo: Benivalda dos Santos Dolzane, Téc. de Saúde em Dermatologia, mat. nº 190.420-5A,Hilário Aquino de Oliveira, Téc. em Dermatologia Sanitária, mat. 005.028-8A e Jonismar Freitas Costa, Auxiliar de Saúde, matrícula nº 131.126-3A. Período: 22 a 27.04.2019. Destino: Manacapuru e Novo Airão/AM. Objetivo: realização de Monitoramento nas Ações do Programa de Controle de Hanseníase Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 02 de abril de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente EXTRATO Nº 030/2019-FUAM PORTARIA N° 054/2019-DAF/GDP/FUAM O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” – FUAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 24, XI da Lei nº. 8.666; CONSIDERANDO, o que consta no Processo n° 00176/2019–FUAM. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei nº. 8.666/93, para contratação de empresa especializada em serviços de segurança patrimonial e ostensiva nas instalações dessa Fundação; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa PROBANK SEGURANÇA DE BENS E VALORES EIRELI - ME, CNPJ 19.107.299/0001-06, pelo valor global de R$ 177.048,48 (Cento e setenta e sete mil e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), por um período de 4 (quatro) meses. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, Manaus, 10 de abril de 2019. HERALDO LUCAS MELO Diretor Administrativo Financeiro/Ordenador de Despesas. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, Manaus, 09 de abril de 2019. LUCILENE SALES DE SOUZA Diretora Presidente em exercício. FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA” FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR FUNDECON EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 006/2019-FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 28 de março de 2019; PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A; OBJETO: Termo de Ajuste de Contas, objetivando o pagamento em caráter indenizatório, referente à Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado nas modalidades locais e a longa distância nacional para ligações originadas na sede do PROCON-AM, no mês de Março de 2019. Processo Administrativo: n° 021702.00038/2019-FUNDECON VALOR GLOBAL: R$ 3.980,07 (três mil e novecentos e oitenta reais e sete centavos); Dotação Orçamentária: Natureza da despesa 33.90.93.07, Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001, Fonte de Recurso 201. GABINETE DO PROCON-AM, em Manaus, 28 de março de 2019. JALIL FRAXE CAMPOS GESTOR DO PROCON-AM SEJUSC – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA. PORTARIA Nº 006/2019–PROCON/AM/FUNDECON O ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDECON, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal n. 12.527/2011(Lei de Acesso à Informação), CONSIDERANDO a Lei nº. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), RESOLVE: I - DESIGNAR a Assessora Adm. II Lorena Natalia Banquero Barreiro, matrícula nº 2458926-B, CPF nº. 555.936.312-04, para monitorar e orientar este FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FUNDECON/AM, quanto aos procedimentos de acesso à informação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar