DOEAM 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 30 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Resenha nº. 018/2019 – CEE/AM de 09/04/2019 
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de 
abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente 
Conceder, ad referendum, Novo Reconhecimento do Ensino 
Fundamental de 6º ao 9º ano, ofertado no Instituto de Educação El 
Shaday, localizado na rua José Maurício Garcia nº 30, bairro Compensa 3, 
Manaus/AM, pelo período de 7 (sete) anos, retroativo ao ano letivo de 2017 
até o término do ano letivo de 2023; orientar, que,120 (cento e vinte) dias 
antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite 
novo reconhecimento do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano.
Resolução nº. 020/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM 
CONSIDERANDO o que determinam os artigos da Lei n. 2.794/03, que 
faculta à autoridade competente a constituição de comissão especial para 
presidir processo, em face da complexidade da matéria;
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO 
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS – UGPE   
CONSIDERANDO a necessidade da instauração de procedimento 
administrativo próprio, a fim que se apure os fatos e dê as devidas 
providências ao Contrato n. 005/2016 – UGPE; 
Coordenador Executivo 
Artigo 1º - InstaurarComissão Especial para apurar os fatos descritos em 
relatório de auditoria independente, referente ao Contrato n. 005/2016 – 
UGPE;
RESOLVE:
Artigo 2º - Fica convencionado a Comissão Especial para conduzir o 
processo, consistente nos servidores: PRESIDENTE: Tamires Cruz do 
Amaral, matrícula 225.806-4C; MEMBRO:Samuelson Buzaglo Pimenta, 
matrícula 243.474-1A; MEMBRO: Valéria Lima Guimarães, matrícula: 
218.308-0E e SUPLENTE: Rosimar Martins Costa Oliveira, matrícula 
203.803-0E.
PORTARIA N.087/2019–UGPE
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE E CIENTIFIQUE-SE.
O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio 
do Decreto Estadual n.  35.873, de 27 de maio de 2015, bem como, nomeado 
por meio do Decreto Estadual de 18 de janeiro de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas no dia 25 de janeiro do mesmo ano, e
Manaus, 9 de abril de 2019.
UGPE
     Comitê Eleitoral 
1. Prestação de contas da Diretoria relativa ao exercício social do ano de 
2018, compreendendo:
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1ª, 2ª e 3ª Convocações
ICEA - INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS
O Presidente do ICEA – Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas S/S - 
CNPJ nº 63.689.681/0001-67, no uso de suas atribuições Contratuais 
(Cláusula 26ª), convoca os senhores sócios para, em ASSEMBLEIA GERAL 
ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de abril de 2019, em sua 
sede situada à Quadra “G”, nº 36 – Conj. Manauense – Bairro N. S. das 
Graças, às 18:00, 19:00 e 19:30 horas, em 1º, 2º e 3º convocações, 
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA 
a) Relatório da Gestão;
b) Balanço Geral;
c) Demonstração do resultado do exercício;
d) Parecer do conselho Fiscal referente ao exercício de 2018;
e) Destinação de lucros e prejuízos;
2. Eleição do Conselho Fiscal para o exercício de 2019/20;
3. Pró-labore da Diretoria, Câmara de Conselheiros e Conselho Fiscal;
4. Apresentação do Relatório final da Auditoria.  
Considerando o disposto na Cláusula Terceira, §1º e §2º do Acordo de 
Quotistas firmado entre as sociedades ICEA e ICEAM, o presente Edital 
também convoca os sócios do ICEAM – INSTITUTO DE CIRURGIÕES DO 
AMAZONAS S/S, localizado à Rua dos Rubis, 36 – Sala 1, Conjunto 
Manauense, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP: 69.053-750, para 
participação e deliberação da Ordem do Dia em Assembleia.
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. – LT Silves, torna público 
que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n°013/19, que autoriza a realização 
de estudos de viabilidade visando à importância de uma Linha de transmissão 
de 138KV da SE MTE Silves a SE Silves II a, localizada Rodovia AM 363, no 
Município de Silves-Am para distribuição de Energia Elétrica, com validade de 
01 ano.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD     
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão 
Geral de Licitação – CGL no Processo nº 2666/2018-FMT-HVD (00019/2019-
CGL), referente ao Tomada de Preços nº. 001/2019-CGL 
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
Processo; RESOLVE: I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de 
Licitação - CGL.  II - ADJUDICAR em favor da empresa: ENGEPRO 
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - EPP, com o valor global de R$ 
59.596,10 (Cinqüenta e nove mil quinhentos e noventa e seis e dez 
centavos). ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 30 de 
Abril de 2019.
Ordenador de Despesa
Flávio Azevedo de Lima
ZONA LESTE
SUSAM
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 016/2019. DATA DE ASSINATURA: 
29/04/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa F K GESTÃO EMPRESARIAL EIRELE. OBJETO: Pagamento 
indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de 
Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem cobertura contratual. 
No mês de Fevereiro de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 35 de 04/03/2019. 
VALOR GLOBAL: R$ 280.822,11 (Duzentos e oitenta mil, oitocentos e vinte e 
dois reais e onze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de 
Trabalho 10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; 
Processo Administrativo: 017117.000098/2019-HPSCZL; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 
1053/2019-ASJUR/SUSAM
Manaus, 29 de Abril de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Diretora Geral
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA
PORTARIA Nº 011/2019
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO o resultado do Credenciamento Publicado no Diário Oficial 
do Estado de 18/01/2018, habilitando o INSTITUTO EUVALDO LODI - IEL, 
por haver  cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa 
de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONIDERANDO finalmente o que consta do Processo de nº 
013102.00004774.2019 – CGL;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicado no DOE, no dia 09/03/2018;
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.666/93, para a contratação de pessoa jurídica especializada no 
credenciamento e seleção de 13 (treze) Estagiários de Nível Superior e 10 
(dez) de Nível Médio, para o Hospital e Pronto Socorro da 
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
EUVALDO LODI - IEL, pelo valor global de R$ 182.534,40 (cento e oitenta e 
dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos).
Criança Zona Leste;
À consideração da Senhora. Diretora Geral do HPSC-ZL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AO GERENTE ADM. E FINANCEIRO, em Manaus, 25 de abril de 2019.
Gerente Adm. e Financeiro
BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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