DOEAM 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
104
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de abril de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$18.750,00 (DEZOITO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS);
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO GERAL DE
LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, em Manaus, 30 de abril de 2019.
Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
RESOLVE:
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
*ERRATA
Errata que se faz ao Extrato nº 016/2019-FUAM, publicado no DOE nº
33.957, de 11.03.2019. O Inciso 2, f do Item II passará a ter a seguinte
redação: Servidores do quadro de provimento efetivo da FUAM cursando pós
graduação presencial latu senso ou stricto senso dentro ou fora da instituição,
do estado ou do país; Nos casos em que o servidor for aprovado para cursar
pós graduação fora do país, o servidor deverá comunicar e requerer junto à
Presidência que, ouvindo a Diretoria da área, encaminhará o pedido ao
Gabinete do Governador para publicação do ato de liberação. O inciso 9, b do
Item III passará a ter a seguinte redação: Servidores cujos cargos de
provimento efetivo possuam carga horária de 20 (vinte) horas semanais ou 04
(quatro) horas diárias poderão requerer o cumprimento de horário corrido de
06 (seis) horas diárias de trabalho sem intervalo para almoço, a critério do
serviço e desde que haja concordância por escrito da Diretoria afim, ouvindo a
Chefia do Departamento. Após concordância, essa jornada de trabalho
deverá ser comunicada à GGP para o assentamento no sistema de ponto
eletrônico e na ficha funcional do servidor; Acrescenta-se a presente
Portaria o Item X: Determinar que os servidores da atividade fim, os quais
cumprem jornada de trabalho de dois turnos ou horário corrido, deverão
obrigatoriamente apresentar produção diária de serviço em dobro relativa ao
SUS. O atual Item X passará a contar como Item XI. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 14 de
março de 2019.
FUAM
RONALDO DERZY AMAZONAS
*Republicado por ter sido publicado com incorreções no DOE nº 33.961, de
15.03.2019
Diretor Presidente
Portaria Nº 0210/2019 -
GP/CGL
ANEXO I
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13102 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
04.122.0001.2001
A
3
145
3391
0001
18.750,00
3390
0001
18.750,00
TOTAL (R$)
18.750,00
18.750,00
PORTARIA N. 275/2019-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 preceitua ser
inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Parecer n. 171/2017-ASS/CGL,
CONSIDERANDO o disposto no Art.25, caput, da Lei n. 8.666/93 e,
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO, os termos do Parecer n. 155/07-PA/PGE, que prevê a
possibilidade de contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos-EBCT apenas para os serviços que não forem objeto de delegação
a particulares;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-EBCT
detém o monopólio da comercialização de produtos e serviços postais,
telemáticos convencionais e adicionais;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - EBCT pelo valor mensal estimado R$ 1.250,00 (hum
mil, duzentos e cinqüenta reais), totalizando um valor anual estimado de R$
15.000,00 (quinze mil reais).
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 25 de abril
de 2019.
Procurador-Geral do Estado
Subprocurador-Geral do Estado
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/93, a Portaria n. 275/2019-
GSPGE do Subprocurador-Geral do Estado.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo n. 3.254/2019-
PGE,
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 25 de
abril de 2019.
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório nos termos do art. 25, caput,
da Lei n. 8.666/93 para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos - EBCT somente para a prestação dos serviços dos quais ainda
detenha o monopólio;
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
ALBERTO BEZERRA DE MELO
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Resenha nº. 016/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
Credenciar, Ad Referendum, a estrutura física do Instituto de Educação
ProfºMarchelli de Almeida Crispim, localizado na Av.Djalma Batista nº 98A –
MilhomemCenter, bairro Parque 10 de Novembro, Manaus, retroativo ao ano
de 2018;Autorizar,Ad Referendum, o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Administração, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo a
março de 2018 até março de2023, bem como, aprovar o Plano de Curso da
referida habilitação técnica;Aprovar o Regimento Escolar e o Projeto Político
Pedagógico. Orientar, que,120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo
supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do curso
ora autorizado.
Resolução nº. 017/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Credenciar, ad referendum, a estrutura física da Unidade I do Instituto de
Educação El Shaday, localizada na Rua Amoroso Lima nº 420, bairro
Compensa – Vila Marinho, Manaus/Amazonas, a partir de 2019.
Credenciar, ad referendum, a estrutura física da Unidade II do Instituto de
Educação El Shaday, localizada na Rua Teotônio Vilela nº 196, bairro
Compensa, Manaus/Amazonas, a partir de 2019.
Presidente do Conselho Estadual de Educação-CEE/AM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 09
de abril de 2019.
Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Resolução nº. 018/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de
abril de 2019.
Resolução nº. 024/2019 – CEE/AM – AD REFERENDUM
Resenha nº. 015/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
Resenha nº. 022/2019 – CEE/AM de 09/04/2019
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, em Manaus, 09
de abril de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar