DOEAM 30/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas.
Diretora Geral
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSC-ZL, em Manaus, 25 de abril de
2019.
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
IPAAM
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o Autuado
do inteiro teor desta decisão.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
DECISÃO
1. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Licença de Instalação – L.I nº
121/17-01, com validade até 20 de dezembro de 2019; Licença Ambiental
Única de Supressão Vegetal nº 091/17-01, com validade até 20 de dezembro
de 2019, Autorização para captura, coleta e transporte de fauna silvestre nº
047/17-01 e Autorização nº 088/18, para intervenção em APP, com validade de
365 dias.
DECISÃO/IPAAM/P/N.º195/2019
1. CONVERTO a aplicação da penalidade de multa simples em
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 190/2019.
PROCESSO N.º 0947/T/13
DECISÃO/IPAAM/P/N.º138/2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7502/13-GECF
3. ARQUIVE-SE o presente processo.
AUTUADO: FRANCO DOS SANTOS YAMANE
Manaus/AM, 23 Abril de 2019
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Diretor Presidente do IPAAM
PROCESSO N.º 0138/T/15
ASSUNTO: INSCRIÇÃO NO SELAPI
AUTUADO: CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA
DECISÃO
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de notificar o Autuado
do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Manaus/AM, 24 Abril de 2019
SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES
Diretora Jurídica, em exercício da Presidência do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3738/T/12
OSMAR FORNER
3183/12
130/19
Manaus/AM, 17 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente
do IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/Nº130/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO
do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados.
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
3277/T/09
PAULO ROBERTO
LIMA DA SILVA
1016/09
142/19
DECISÃO/IPAAM/P/Nº153/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO
do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPAAM
Manaus/AM, 17 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente
do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPAAM
Manaus/AM, 17 Abril de 2019
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente
do IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
DECISÃO
1503 0216 17
GILCE MARIA
SARAIVA
2705/10
199/19
DECISÃO/IPAAM/P/Nº199/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de
MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20
(vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para
recolher o valor da multa, contado desta publicação.
PROCESSO
INTERESSADO
T.A/DEP.
DECISÃO
1503 4336
18
EVERALDO LEITE
PEREIRA
426/18
156/19
1503 2544 18
ROSA MARIA SILVA
DAS NEVES
304/18
111/19
1503 2543 18
ROSA MARIA SILVA
DAS NEVES
303/18
109/19
1503 4758 18
AUTOMIX E.F.
COMERCIO DE
VEICULOS LTDA -
ME
343/18
159/19
1503 4985 18
DESCONHECIDO
414/18
128/19
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPAAM
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente
do IPAAM
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de
MANTER os Termos de Apreensão/Depósito descritos, ficando estabelecido o
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados
desta publicação.
Manaus/AM, 23 Abril de 2019
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
T.EMB
DECISÃO
1503 4334 18
MANOEL MARQUES
FERREIRA
56/18
126/19
DECISÃO/IPAAM/P/Nº126/2019-IPAAM. O Diretor-Presidente do
IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada
nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de
MANTER o Termo de Apreensão/Depósito descrito, ficando estabelecido o
prazo de 20 dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta
publicação.
Manaus/AM, 24 Abril de 2019
SAMYA DE OLIVEIRA SANCHES
Diretora Jurídica, em exercício da Presidência do IPAAM
PROCESSO
INTERESSADO
T.EMB
DECISÃO
2331/T/16
JOÃO ROBERTO
AVANCI
3848/16
192/19
1503 3730 16
DAMIÃO DO
NASCIMENTO
2940/16
180/19
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO
DO AMAZONAS - IPAAM
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de
MANTER os Termos de Apreensão/Embargo descritos, ficando estabelecido
o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM,
contados desta publicação.
EXTRATO Nº 049/2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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