Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 01 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 11 RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA e despacho do supracitado CONVITE, que declarou vencedor a empresa: FÁBRICA DE CARIMBOS PINTO LTDA-EPP, CNPJ Nº 14.189.252/0001-15, pelo valor de R$ 36.063,25 (trinta e seis mil, sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). Manaus, 1.º de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do CONVITE 005/2019 – CEL/AADC/CGJ. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA e despacho do supracitado CONVITE, que declarou vencedor a empresa: TECASSISTIVA TECNOLOGIA E ACESSIBILIDADE, CNPJ Nº 08.804.180/0001-76, pelo valor de R$ 20.690,00 (vinte mil, seiscentos e nove reais). Manaus, 1.º de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do CONVITE 007/2019 – AADC-CG-01. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA e despacho do supracitado CONVITE, que declarou vencedor a empresa: MASS COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ Nº 04.889.603/0001-47, pelo valor de R$ 32.064,30 (trinta e dois mil e sessenta e quatro reais e trinta centavos). Manaus, 1.º de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do CONVITE 003/2019 – AADC-CGJ. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos termos da ATA e despacho do supracitado CONVITE, que declarou vencedor a empresa: LEÃO XAVIER COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 17.352.044/0001-83, pelo valor de R$ 170.058,00 (cento e setenta mil e cinquenta e oito reais). Manaus, 1.º de abril de 2019. KARENINA KANAVATI LASMAR AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC PRESIDENTE HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2018; PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, através do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO e a EMPRESA: DIAMED LATINO AMERICA SA; pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 71.015.853/0001-45; especializada na prestação de serviços de Fornecimento de Material Laboratorial para Banco de Sangue, visando atender às necessidades do complexo hospitalar HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO E HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE; OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a alteração contratual em virtude do reajuste no percentual de 3,43%, conforme o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO do contrato primitivo, visto que o fornecimento é de materiais de qualidade, fornecidos com exclusividade pela empresa, fazendo com que assim tenha um alto grau de confiabilidade e segurança nos exames realizados por esta unidade hospitalar com Prorrogação do Contrato por 12 (doze) meses, a contar de 01/03/2019 à 01/03/2020; VALOR MENSAL: R$ 15.168,80 (quinze mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta centavos); VALOR GLOBAL: R$ 182.025,60 (cento e oitenta e dois mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos) da Dotação Orçamentária: 17701–FES; Unidade Gestora: 17113 – HPS JLPM; Programa de Trabalho: 10.303.3258.2089.0001; Fonte Recurso: 230; Natureza Despesa: 33903035; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº17113.000003/2019 – HPS JLPM. Manaus, 29 de março de 2019. Dr. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA Diretor Geral – HPSJLPM PORTARIA Nº 10/2019–GHPS JLPM O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da lei nº 8.666 de 21 de junho 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só, possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferencia por marcar, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comercio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou, ainda entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa DIAMED LATINO AMERICA S/A, é fornecedora exclusiva nacional do Material Laboratorial para Banco de Sangue, com exclusividade da Técnica Gel Centrifugação, conforme documento constante nos autos, às fls. 66 a 72. CONSIDERANDO ainda o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 33 e 34 do processo – esta compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 17113.000003/2019- HPS JLPM. RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a Material Laboratorial para Banco de Sangue, com o Comodato de 02(duas) Centrifugas 12S, 01 (uma) Incubadora 37 S1 e 02 (duas) Pipetas. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa DIAMED LATINO AMERICA S/A, pelo no valor global de R$ 182.025,60 (cento e oitenta e dois mil e vinte e cinco reais e sessenta centavos). À consideração do Diretor Geral do HPS-JLPM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. JOÃO LÚCIO PREIRA MACHADO, em Manaus, 29 de março de 2019. BRUNO MEDEIROS DINIZ DE CARVALHO Gerente Administrativo e Financeiro do HPS JLPM. RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HPS DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus, 29 de março de 2019. DR. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA Diretor Geral do HPS JLPM. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GSE Nº 132, de 28 de março de 2019. PORTARIA GSE Nº 194/2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇAO E QUALIDADE DO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar