DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Manaus, Estado do Amazonas. 2. Convocação e Presenças: Presentes 
todos os Acionistas que representam a totalidade do capital social da 
Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de 
Acionistas, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do Art. 
124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. 
Moisés Gonçalves Sabbá e secretariados pelo Sr. Antonio Ferreira Martins. 5. 
Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) lavratura da Ata desta Assembleia Geral 
Extraordinária na forma do sumário, conforme previsto no Artigo 130, § 1º, da 
Lei das Sociedades por Ações, (ii) acrescer ao endereço da sede da 
Companhia, localizada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, a 
informação referente ao Código de Endereçamento Postal (CEP) de tal 
localidade; e (iii) consolidação do Estatuto Social da Companhia.  6. 
Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade de votos e sem 
quaisquer restrições: (i) Aprovar a lavratura da Ata desta Assembleia na forma 
de sumário, com a omissão das assinaturas dos Srs. Acionistas, conforme 
previsto pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) Aprovar, 
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o acréscimo da 
informação referente ao Código de Endereçamento Postal (CEP) ao 
endereço da sede social da Companhia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
04.169.215/0001-91 e registrada na Junta Comercial do Amazonas 
(“JUCEA”) sob o NIRE 13300002522,  qual seja: CEP 69072-070. Assim, o 
endereço completo da sede social da Companhia passa a ser Rua Rio Quixito, 
nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 
69072-070. (iii) Em razão da deliberação (ii) acima, as acionistas decidem 
aprovar, de forma unânime e sem restrições, a alteração da redação do Artigo 
1º do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação: Art. 1º - A Petróleo Sabbá S/A é uma sociedade anônima com sede e 
foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, Rua Rio Quixito nº 2, sala 3, 
Bairro Vila Buriti, CEP 69072-070, regida pelas disposições deste Estatuto, 
inclusive no que respeita às suas relações com os acionistas e com terceiros. 
(iv) Em razão das alterações estatutárias ora aprovadas, os acionistas 
resolvem consolidá-las e aprovam o novo Estatuto Social, que passa a vigorar 
nos termos e condições previstos no Anexo A à presente ata. 7. 
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por 
encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata 
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Manaus, 15 de outubro 
de 2018. Acionistas presentes: Raízen Combustíveis S.A. – Antonio Ferreira 
Martins (Diretor Jurídico) e Guilherme José de Vasconcelos Cerqueira (Diretor 
Financeiro); e I.B. Sabbá - Moisés Gonçalves Sabbá. Declaro que a presente 
é cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio. Moisés Gonçalves Sabbá 
- Presidente da Mesa; Antonio Ferreira Martins -  Secretário da Mesa. 
Anexo A - Estatuto Social da Petróleo Sabbá S/A: Capítulo I - 
Denominação, Sede, Objeto e Prazo de Duração: Art. 1º - A Petróleo Sabbá 
S/A é uma sociedade anônima com sede e foro na cidade de Manaus, Estado 
do Amazonas, Rua Rio Quixito nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, CEP 69072-070, 
regida pelas disposições deste Estatuto, inclusive no que respeita às suas 
relações com os acionistas e com terceiros. Parágrafo Único - A Companhia 
poderá criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais ou agências em todo o 
território nacional, sempre com o objetivo de otimizar suas operações em sua 
área de atuação exclusiva. Art. 2º - A sociedade tem por objeto o exercício das 
atividades abaixo relacionadas somente nos Estados do Acre, Roraima, 
Rondônia, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, parte de Tocantins e 
parte do Mato Grosso, somente nos municípios do Estado do Tocantins e do 
Estado do Mato Grosso relacionados ao Parágrafo Único abaixo:  a) 
importação, exportação, armazenagem e armazém geral, transporte, 
distribuição e comércio de produtos de petróleo (exceto lubrificantes e 
graxas), álcoois, combustíveis em geral, Gás Natural veicular (GNV), seus 
derivados e outros combustíveis líquidos; b) comercialização, de forma 
indireta, apenas no varejo ou rede de postos, na qualidade de agente, de 
lubrificantes e graxas da marca Shell; c) prestação de serviços técnicos 
especializados e necessários à realização do seu objeto social; d) 
agenciamento de navios de carga e transporte;  e) movimentação e 
armazenagem de granéis líquidos destinados ou provenientes de transporte 
aquaviário, dentro da área de porto organizado, na condição de operadora 
portuária; e f) participação em outras sociedades, como forma de realização 
do seu objeto social. Parágrafo único - A atuação da Companhia será restrita 
aos Estados listados no “caput” acima e, no Estado do Tocantins, apenas nos 
municípios de Ararás, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Axixa de 
Tocantins, Babaçulândia, Colinas de Tocantins, Goiatins, Itacacá, Itaguatins, 
Nazaré, Nova Olinda, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo de Tocantins, 
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, bem como nos municípios de 
Comodoro, Padronal, Juína, Colorado do Oeste, Cabixis, Epanelas, todos 
situados no Estado do Mato Grosso, sendo vedada a atuação da Companhia 
em quaisquer outras localidades. Art. 3º - O prazo de duração da sociedade é 
indeterminado. Capítulo II - Capital Social, Ações e Direito de Preferência: 
Art. 4º - O Capital Social é de R$ 454.608.299,04 (quatrocentos e cinquenta e 
quatro milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e noventa e nove reais, quatro 
centavos), dividido em 24.276.129 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta 
e seis mil, cento e vinte e nove reais) ações ordinárias, sem valor nominal. 
Parágrafo 1º - As ações terão a forma nominativa. Parágrafo 2º - A cada ação 
corresponde um (1) voto nas deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo 3º - 
A Companhia poderá emitir cautelas ou títulos múltiplos de ações, que serão 
firmados, sempre, por dois Diretores, um dos quais o Diretor de Finanças. Art. 
5 º - Pretendendo qualquer acionista alienar ou transferir parte ou a totalidade 
de suas ações ou direitos à subscrição das mesmas ações, deverá, prévia e 
expressamente, notificar o outro acionista para exercer o direito de 
preferência na aquisição das mesmas. Art. 6º - Para o exercício do direito de 
preferência de que trata o artigo anterior, o acionista alienante ou retirante 
deverá manifestar sua intenção de alienar ou transferir suas ações ou direitos 
à subscrição, por escrito, fixado no ato o preço e demais condições do 
negócio. O acionista notificado terá o prazo de 30 (trinta) dias para exercer a 
preferência.  Parágrafo 1º - Se findo o prazo mencionado no caput deste 
artigo não ocorrer manifestação do acionista notificado, nos termos deste e do 
artigo 5º, ou na hipótese de manifestação contrária ao exercício do direito de 
preferência, fica o acionista notificante liberado, por prazo não superior a 6 
(seis) meses, para alienar ou transferir a quem bem entender a totalidade das 
ações ou direitos a subscrição ofertados, pelo preço corrigido 
monetariamente e condições constantes da notificação mencionada no artigo 
5º. Excedido esse prazo, a alienação ou transferência deverá ser precedida 
de nova notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para o exercício de 
preferência, aplicando-se no caso de não exercício, o já disposto neste 
parágrafo. Parágrafo 2º - Em caso de alienação das ações da Companhia 
detidas pela acionista Raízen Combustíveis S.A., a acionista I.B. Sabbá S.A, 
terá o direito de exigir que referida alienação englobe proporcionalmente suas 
ações, mediante a aplicação das mesmas condições e termos da oferta 
recebida pela Raízen Combustíveis S.A. Art. 7º - A constituição de qualquer 
gravame sobre as ações será dada a conhecer previamente à Companhia, 
devendo do instrumento de gravame constar expressamente a faculdade do 
outro acionista de substituir o devedor, se inadimplente em suas obrigações, 
subrrogando-se assim nos direitos do credor sobre as ações objeto da 
garantia oferecida.  Art. 8º - A transferência de ações da Companhia realizada 
com inobservância das disposições do presente capítulo será nula de pleno 
direito, ficando o acionista responsável sujeito às penalidades do artigo 120 
da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Assembleia Geral: Art. 9º - Compete ao 
Diretor Executivo ou a dois Diretores convocar a Assembleia Geral. A mesa 
que dirigirá os trabalhos será presidida por um Diretor, que escolherá dentre 
os acionistas presentes um ou mais secretários. Art. 10 - São privativas de 
Assembleia Geral e dependem da aprovação de acionistas que detenham a 
maioria absoluta do capital social, os seguintes assuntos: a) Alienação, 
oneração ou transferência, a qualquer título ou forma, de propriedades ou 
direitos incluídos no ativo permanente da Companhia, que individualmente ou 
em conjunto, representam o valor superior a R$ 975.000,000 (novecentos e 
setenta e cinco mil reais); b) Assunção de obrigações para com a Companhia 
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), salvo em 
relação aos acionistas, ou exoneração de responsabilidade para com a 
mesma acima de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); c) Aprovação do 
plano anual de negócios, balanço e demonstrações financeiras da 
Companhia, bem como a distribuição de dividendos; e d) Concessão de 
quaisquer garantias a terceiros ou instituição de gravames ou ônus de 
qualquer natureza ou espécie sobre ativos da Companhia. Capítulo IV – 
Diretoria e Suas Atribuições: Art. 11 - A sociedade será administrada por 
uma Diretoria composta por 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor 
Executivo, 1 (um) Diretor de Finanças, 1 (um) Diretor Jurídico e 3 (três) 
diretores sem designação especial. Parágrafo Único - O prazo de gestão, 
permitida a reeleição, será de 1 (um) ano, sem prejuízo de permanecer cada 
membro no exercício do cargo até que o substituto seja empossado. Art. 12 - 
Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros 
da Diretoria, os membros remanescentes indicarão, dentre eles, o substituto 
eventual. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo nos 
casos de morte ou motivo que determine o afastamento imediato de qualquer 
dos membros da Diretoria, vigindo a indicação até a realização da Assembleia 
Geral para eleição do substituto, que realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias 
da data do evento. Art. 13 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente na 
periodicidade máxima de 3 (três) meses extraordinariamente, sempre que 
necessário, quando convocada por qualquer Diretor, com antecedência 
mínima de 48 (quarenta e oito) horas. As reuniões serão realizadas com a 
presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros e as deliberações serão 
tomadas com voto de, pelo menos, 3 (três) Diretores. Art. 14 - Compete a 
Diretoria: a) Praticar todos os atos necessários ao funcionamento da 
sociedade, podendo, para tanto, gerir bens, direitos e interesses, praticar atos 
e realizar operações, negócios, transações e tomar decisões necessárias à 
persecução do objeto social; prestar cauções, avais, garantias e fianças; abrir, 
movimentar e encerrar contas correntes em Bancos e estabelecimentos de 
crédito; emitir, endossar, aceitar, ceder e negociar duplicatas, notas 
promissórias, cambiais, apólices, cheques, ações, cotas, ordens de 
pagamento e quaisquer títulos e valores; nomear, suspender e destituir 
gerentes, prepostos e empregados em geral, fixando-lhes a remuneração; 
contratar, assumir obrigações, contrair e conceder empréstimos; transferir, 
desistir e renunciar direitos e interesses; b) Criar, transferir e fechar sucursais, 
filiais e agências; c) Nomear procuradores sempre por via de 2 (dois) 
Diretores, adotando as reservas, limitações e precauções necessárias e por 
prazo nunca superior a 1 (um) ano, para a prática dos atos previstos nas 
alíneas “a” e “f” deste artigo e alínea “a” do inciso “I” do Artigo 15. No caso de 
mandato judicial o prazo será indeterminado; d) A aprovação de venda de 
bens integrantes do ativo permanente, cujos valores residuais, excedam, 
individualmente ou em conjunto, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sejam 
inferiores a R$ 975,000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais); e) Assinar, 
por via de dois Diretores, quaisquer documentos e contratos que obriguem a 
Companhia perante terceiros ou exoneram terceiros de responsabilidade e 
obrigações para com a Companhia, sob pena de invalidade; f) Análise 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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