DOEAM 02/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 02 de abril de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2
Manaus, Estado do Amazonas. 2. Convocação e Presenças: Presentes
todos os Acionistas que representam a totalidade do capital social da
Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de
Acionistas, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do Art.
124, §4º, da Lei nº 6.404/76. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Moisés Gonçalves Sabbá e secretariados pelo Sr. Antonio Ferreira Martins. 5.
Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) lavratura da Ata desta Assembleia Geral
Extraordinária na forma do sumário, conforme previsto no Artigo 130, § 1º, da
Lei das Sociedades por Ações, (ii) acrescer ao endereço da sede da
Companhia, localizada na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, a
informação referente ao Código de Endereçamento Postal (CEP) de tal
localidade; e (iii) consolidação do Estatuto Social da Companhia. 6.
Deliberações: Os acionistas decidiram, por unanimidade de votos e sem
quaisquer restrições: (i) Aprovar a lavratura da Ata desta Assembleia na forma
de sumário, com a omissão das assinaturas dos Srs. Acionistas, conforme
previsto pelo Artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; (ii) Aprovar,
por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, o acréscimo da
informação referente ao Código de Endereçamento Postal (CEP) ao
endereço da sede social da Companhia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.169.215/0001-91 e registrada na Junta Comercial do Amazonas
(“JUCEA”) sob o NIRE 13300002522, qual seja: CEP 69072-070. Assim, o
endereço completo da sede social da Companhia passa a ser Rua Rio Quixito,
nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, CEP
69072-070. (iii) Em razão da deliberação (ii) acima, as acionistas decidem
aprovar, de forma unânime e sem restrições, a alteração da redação do Artigo
1º do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte
redação: Art. 1º - A Petróleo Sabbá S/A é uma sociedade anônima com sede e
foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, Rua Rio Quixito nº 2, sala 3,
Bairro Vila Buriti, CEP 69072-070, regida pelas disposições deste Estatuto,
inclusive no que respeita às suas relações com os acionistas e com terceiros.
(iv) Em razão das alterações estatutárias ora aprovadas, os acionistas
resolvem consolidá-las e aprovam o novo Estatuto Social, que passa a vigorar
nos termos e condições previstos no Anexo A à presente ata. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu por
encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata
que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Manaus, 15 de outubro
de 2018. Acionistas presentes: Raízen Combustíveis S.A. – Antonio Ferreira
Martins (Diretor Jurídico) e Guilherme José de Vasconcelos Cerqueira (Diretor
Financeiro); e I.B. Sabbá - Moisés Gonçalves Sabbá. Declaro que a presente
é cópia fiel da ata original, lavrada em livro próprio. Moisés Gonçalves Sabbá
- Presidente da Mesa; Antonio Ferreira Martins - Secretário da Mesa.
Anexo A - Estatuto Social da Petróleo Sabbá S/A: Capítulo I -
Denominação, Sede, Objeto e Prazo de Duração: Art. 1º - A Petróleo Sabbá
S/A é uma sociedade anônima com sede e foro na cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, Rua Rio Quixito nº 2, sala 3, Bairro Vila Buriti, CEP 69072-070,
regida pelas disposições deste Estatuto, inclusive no que respeita às suas
relações com os acionistas e com terceiros. Parágrafo Único - A Companhia
poderá criar, transferir ou extinguir sucursais, filiais ou agências em todo o
território nacional, sempre com o objetivo de otimizar suas operações em sua
área de atuação exclusiva. Art. 2º - A sociedade tem por objeto o exercício das
atividades abaixo relacionadas somente nos Estados do Acre, Roraima,
Rondônia, Amazonas, Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, parte de Tocantins e
parte do Mato Grosso, somente nos municípios do Estado do Tocantins e do
Estado do Mato Grosso relacionados ao Parágrafo Único abaixo: a)
importação, exportação, armazenagem e armazém geral, transporte,
distribuição e comércio de produtos de petróleo (exceto lubrificantes e
graxas), álcoois, combustíveis em geral, Gás Natural veicular (GNV), seus
derivados e outros combustíveis líquidos; b) comercialização, de forma
indireta, apenas no varejo ou rede de postos, na qualidade de agente, de
lubrificantes e graxas da marca Shell; c) prestação de serviços técnicos
especializados e necessários à realização do seu objeto social; d)
agenciamento de navios de carga e transporte; e) movimentação e
armazenagem de granéis líquidos destinados ou provenientes de transporte
aquaviário, dentro da área de porto organizado, na condição de operadora
portuária; e f) participação em outras sociedades, como forma de realização
do seu objeto social. Parágrafo único - A atuação da Companhia será restrita
aos Estados listados no “caput” acima e, no Estado do Tocantins, apenas nos
municípios de Ararás, Araguatins, Arapoema, Augustinópolis, Axixa de
Tocantins, Babaçulândia, Colinas de Tocantins, Goiatins, Itacacá, Itaguatins,
Nazaré, Nova Olinda, São Sebastião do Tocantins, Sítio Novo de Tocantins,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá, bem como nos municípios de
Comodoro, Padronal, Juína, Colorado do Oeste, Cabixis, Epanelas, todos
situados no Estado do Mato Grosso, sendo vedada a atuação da Companhia
em quaisquer outras localidades. Art. 3º - O prazo de duração da sociedade é
indeterminado. Capítulo II - Capital Social, Ações e Direito de Preferência:
Art. 4º - O Capital Social é de R$ 454.608.299,04 (quatrocentos e cinquenta e
quatro milhões, seiscentos e oito mil, duzentos e noventa e nove reais, quatro
centavos), dividido em 24.276.129 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta
e seis mil, cento e vinte e nove reais) ações ordinárias, sem valor nominal.
Parágrafo 1º - As ações terão a forma nominativa. Parágrafo 2º - A cada ação
corresponde um (1) voto nas deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo 3º -
A Companhia poderá emitir cautelas ou títulos múltiplos de ações, que serão
firmados, sempre, por dois Diretores, um dos quais o Diretor de Finanças. Art.
5 º - Pretendendo qualquer acionista alienar ou transferir parte ou a totalidade
de suas ações ou direitos à subscrição das mesmas ações, deverá, prévia e
expressamente, notificar o outro acionista para exercer o direito de
preferência na aquisição das mesmas. Art. 6º - Para o exercício do direito de
preferência de que trata o artigo anterior, o acionista alienante ou retirante
deverá manifestar sua intenção de alienar ou transferir suas ações ou direitos
à subscrição, por escrito, fixado no ato o preço e demais condições do
negócio. O acionista notificado terá o prazo de 30 (trinta) dias para exercer a
preferência. Parágrafo 1º - Se findo o prazo mencionado no caput deste
artigo não ocorrer manifestação do acionista notificado, nos termos deste e do
artigo 5º, ou na hipótese de manifestação contrária ao exercício do direito de
preferência, fica o acionista notificante liberado, por prazo não superior a 6
(seis) meses, para alienar ou transferir a quem bem entender a totalidade das
ações ou direitos a subscrição ofertados, pelo preço corrigido
monetariamente e condições constantes da notificação mencionada no artigo
5º. Excedido esse prazo, a alienação ou transferência deverá ser precedida
de nova notificação, com prazo de 30 (trinta) dias para o exercício de
preferência, aplicando-se no caso de não exercício, o já disposto neste
parágrafo. Parágrafo 2º - Em caso de alienação das ações da Companhia
detidas pela acionista Raízen Combustíveis S.A., a acionista I.B. Sabbá S.A,
terá o direito de exigir que referida alienação englobe proporcionalmente suas
ações, mediante a aplicação das mesmas condições e termos da oferta
recebida pela Raízen Combustíveis S.A. Art. 7º - A constituição de qualquer
gravame sobre as ações será dada a conhecer previamente à Companhia,
devendo do instrumento de gravame constar expressamente a faculdade do
outro acionista de substituir o devedor, se inadimplente em suas obrigações,
subrrogando-se assim nos direitos do credor sobre as ações objeto da
garantia oferecida. Art. 8º - A transferência de ações da Companhia realizada
com inobservância das disposições do presente capítulo será nula de pleno
direito, ficando o acionista responsável sujeito às penalidades do artigo 120
da Lei nº 6.404/76. Capítulo III - Assembleia Geral: Art. 9º - Compete ao
Diretor Executivo ou a dois Diretores convocar a Assembleia Geral. A mesa
que dirigirá os trabalhos será presidida por um Diretor, que escolherá dentre
os acionistas presentes um ou mais secretários. Art. 10 - São privativas de
Assembleia Geral e dependem da aprovação de acionistas que detenham a
maioria absoluta do capital social, os seguintes assuntos: a) Alienação,
oneração ou transferência, a qualquer título ou forma, de propriedades ou
direitos incluídos no ativo permanente da Companhia, que individualmente ou
em conjunto, representam o valor superior a R$ 975.000,000 (novecentos e
setenta e cinco mil reais); b) Assunção de obrigações para com a Companhia
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), salvo em
relação aos acionistas, ou exoneração de responsabilidade para com a
mesma acima de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); c) Aprovação do
plano anual de negócios, balanço e demonstrações financeiras da
Companhia, bem como a distribuição de dividendos; e d) Concessão de
quaisquer garantias a terceiros ou instituição de gravames ou ônus de
qualquer natureza ou espécie sobre ativos da Companhia. Capítulo IV –
Diretoria e Suas Atribuições: Art. 11 - A sociedade será administrada por
uma Diretoria composta por 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Diretor
Executivo, 1 (um) Diretor de Finanças, 1 (um) Diretor Jurídico e 3 (três)
diretores sem designação especial. Parágrafo Único - O prazo de gestão,
permitida a reeleição, será de 1 (um) ano, sem prejuízo de permanecer cada
membro no exercício do cargo até que o substituto seja empossado. Art. 12 -
Em caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros
da Diretoria, os membros remanescentes indicarão, dentre eles, o substituto
eventual. Parágrafo Único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo nos
casos de morte ou motivo que determine o afastamento imediato de qualquer
dos membros da Diretoria, vigindo a indicação até a realização da Assembleia
Geral para eleição do substituto, que realizar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias
da data do evento. Art. 13 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente na
periodicidade máxima de 3 (três) meses extraordinariamente, sempre que
necessário, quando convocada por qualquer Diretor, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas. As reuniões serão realizadas com a
presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros e as deliberações serão
tomadas com voto de, pelo menos, 3 (três) Diretores. Art. 14 - Compete a
Diretoria: a) Praticar todos os atos necessários ao funcionamento da
sociedade, podendo, para tanto, gerir bens, direitos e interesses, praticar atos
e realizar operações, negócios, transações e tomar decisões necessárias à
persecução do objeto social; prestar cauções, avais, garantias e fianças; abrir,
movimentar e encerrar contas correntes em Bancos e estabelecimentos de
crédito; emitir, endossar, aceitar, ceder e negociar duplicatas, notas
promissórias, cambiais, apólices, cheques, ações, cotas, ordens de
pagamento e quaisquer títulos e valores; nomear, suspender e destituir
gerentes, prepostos e empregados em geral, fixando-lhes a remuneração;
contratar, assumir obrigações, contrair e conceder empréstimos; transferir,
desistir e renunciar direitos e interesses; b) Criar, transferir e fechar sucursais,
filiais e agências; c) Nomear procuradores sempre por via de 2 (dois)
Diretores, adotando as reservas, limitações e precauções necessárias e por
prazo nunca superior a 1 (um) ano, para a prática dos atos previstos nas
alíneas “a” e “f” deste artigo e alínea “a” do inciso “I” do Artigo 15. No caso de
mandato judicial o prazo será indeterminado; d) A aprovação de venda de
bens integrantes do ativo permanente, cujos valores residuais, excedam,
individualmente ou em conjunto, a R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e sejam
inferiores a R$ 975,000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais); e) Assinar,
por via de dois Diretores, quaisquer documentos e contratos que obriguem a
Companhia perante terceiros ou exoneram terceiros de responsabilidade e
obrigações para com a Companhia, sob pena de invalidade; f) Análise
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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